TJDFT - 0700897-25.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/06/2025 11:07
Juntada de consulta sniper
-
30/03/2025 12:07
Recebidos os autos
-
30/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/02/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/10/2024 18:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/10/2024 18:21
Juntada de consulta sisbajud
-
10/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
20/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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20/08/2024 09:51
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 15:48
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700897-25.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA VIEIRA AGUIAR SERPA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP REU: FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP DESPACHO Assinalo 10 (dez) dias ao(à) Demandante para que informe os dados completos de sua conta-corrente e/ou poupança e/ou PIX (preferencialmente chave CPF) para fins de transferência do(s) valor(es) penhorados via SISBAJUD em face do segundo demandado (ID 191344133). "Ad cautelam", fica vedado o fornecimento de dados bancários de terceiros para tal finalidade, salvo quando cuidar-se de Causídico(a) do(a) Demandante, desde que ostente, no correspondente mandato, poderes especiais para "receber e dar quitação".
Decorrido o prazo sem providências da parte beneficiária, expeça-se alvará de levantamento com prazo de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias.
No mais, intime-se a autora para em 10 (dez) dias requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700897-25.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA VIEIRA AGUIAR SERPA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP REU: FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 2.442,48, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se a referida Demandada para que, caso deseje, manifeste-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como apresente sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Caso reconheça integralmente o débito, o(a) Devedor(a) poderá, dentro do prazo de insurgência, promover, via depósito judicial, à quitação do remanescente da dívida.
Defluido o prazo pertinente, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
Publique-se o "decisum" de ID 186124106.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/02/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700897-25.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA VIEIRA AGUIAR SERPA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP REU: FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP DESPACHO Aguarde-se manifestação da exequente, nos termos do despacho de ID 182408987.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
05/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
24/12/2023 19:18
Recebidos os autos
-
24/12/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
04/11/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:19
Deferido o pedido de MARIA VIEIRA AGUIAR SERPA - CPF: *63.***.*37-20 (AUTOR).
-
29/09/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/09/2023 21:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
13/08/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 19:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2023 20:53
Recebidos os autos
-
23/06/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/06/2023 13:06
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:29
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 23:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 01:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
27/11/2022 19:07
Recebidos os autos
-
27/11/2022 19:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/10/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/10/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:20
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 22:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/10/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/10/2022 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/10/2022 16:26
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/10/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/10/2022 15:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:15
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:15
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/08/2022 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA AGUIAR SERPA em 17/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:15
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 12/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 00:37
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2022 00:31
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/07/2022 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
26/07/2022 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 00:26
Recebidos os autos
-
25/07/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2022 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
09/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2022 13:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2022 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2022 00:06
Recebidos os autos
-
08/05/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 17:49
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/02/2022 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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