TJDFT - 0700905-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 07:38
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/10/2024 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:35
Outras decisões
-
07/10/2024 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/10/2024 06:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:03
Outras decisões
-
19/09/2024 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/09/2024 18:03
Expedição de Termo.
-
13/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/09/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 07:12
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:53
Outras decisões
-
06/08/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:27
Outras decisões
-
11/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:41
Outras decisões
-
16/05/2024 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700905-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FURTADO DA SILVA, VALTOIR QUEIROZ DE MOURA EXECUTADO: MARIO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 25/04/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 172919713.
De ordem, ante a petição de id. 194668412 da parte exequente, fica a mesma intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 191687433. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024 16:03:23. -
29/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700905-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR REQUERIDO: FRANCISCO FURTADO DA SILVA, VALTOIR QUEIROZ DE MOURA DECISÃO Polos invertidos nesta decisão.
Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada MARIO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 1 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/04/2024 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 07:27
Recebidos os autos
-
02/04/2024 07:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/03/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:30
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:40
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
05/09/2023 00:36
Publicado Ata em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
31/08/2023 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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28/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 06:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 15:23
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
31/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:32
Outras decisões
-
23/07/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/07/2023 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 00:10
Recebidos os autos
-
17/07/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2023 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
02/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
30/04/2023 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2023 14:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:03
Outras decisões
-
20/04/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/03/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:22
Outras decisões
-
27/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/03/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 03:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 19:26
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:26
Outras decisões
-
02/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/03/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 14:01
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 01:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 13:51
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:51
Outras decisões
-
30/01/2023 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/01/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 13:25
Recebidos os autos
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20/01/2023 13:25
Outras decisões
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19/01/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/01/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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