TJDFT - 0700962-75.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 12:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2021 15:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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03/06/2025 12:38
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700962-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PARANAIBA VILELA NETO, DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
BARBARA DE CASTRO CABRAL XAVIER Estagiário Cartório -
10/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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19/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 16:07
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 21:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:57
Outras decisões
-
25/04/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
14/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/03/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:08
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700962-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PARANAIBA VILELA NETO, DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da quantia depositada nos autos, de forma voluntária, pelos executados, expeça-se ofício de transferência à instituição financeira responsável, a fim de que transfira o valor depositado, mais acréscimos legais, se houver, para as contas indicadas na petição de ID 186717611.
A transferência poderá ser realizada independentemente de preclusão, considerando que se trata de pagamento voluntário.
Atente-se para a proporção estabelecida na petição de ID 186717611, uma vez que R$2.530,95 será em benefício da advogada e R$7.012,78 em benefício do exequente.
No mais, intimem-se as partes executadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre a petição de ID 186717611, promovendo, caso queiram, o depósito do saldo remanescente. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
09/03/2024 10:56
Recebidos os autos
-
09/03/2024 10:56
Deferido o pedido de JOAO PARANAIBA VILELA NETO - CPF: *12.***.*52-46 (EXEQUENTE) e DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES - CPF: *02.***.*60-66 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de J.P.F. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700962-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PARANAIBA VILELA NETO, DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO Certifico que foi juntada petição pela parte executada, B&T CORRETORA, com comprovante de pagamento.
De ordem, manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco dias, dizendo se dá por quitada a obrigação.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
08/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 19:14
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:13
Outras decisões
-
06/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de J.P.F. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:14
Recebidos os autos
-
18/07/2022 20:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/07/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de J.P.F. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 15/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2022 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 18:58
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
15/06/2022 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2022 12:52
Transitado em Julgado em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de JOAO PARANAIBA VILELA NETO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de J.P.F. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 14/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Sentença em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:54
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de J.P.F. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de JOAO PARANAIBA VILELA NETO em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 19:45
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de J.P.F. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2022 00:44
Publicado Sentença em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 10:47
Recebidos os autos
-
25/04/2022 10:47
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2022 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/01/2022 19:00
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/11/2021 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 06:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 02:33
Publicado Ata em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 16:24
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/09/2021 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/06/2021 17:00, CEJUSC-TAG.
-
17/09/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
17/08/2021 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2021 19:26
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/07/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 11:08
Recebidos os autos
-
25/06/2021 11:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/05/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 18:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
15/04/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 18:03
Audiência Conciliação designada em/para 08/06/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
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14/04/2021 15:53
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
14/04/2021 13:24
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/04/2021 12:19
Recebidos os autos
-
05/04/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/04/2021 11:44
Recebidos os autos
-
04/04/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/03/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
31/03/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
29/03/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 11:54
Audiência Conciliação cancelada em/para 26/03/2021 14:10 12ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2021 18:46
Recebidos os autos
-
18/03/2021 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 16:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/03/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de JOAO PARANAIBA VILELA NETO em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 13:33
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 14:10 12ª Vara Cível de Brasília.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 08:53
Recebidos os autos
-
02/02/2021 08:53
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/01/2021 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 16:51
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/01/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/01/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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