TJDFT - 0700965-07.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:27
Embargos de declaração não acolhidos
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04/06/2025 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/05/2025 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700965-07.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMNIO OURO VERDE EXECUTADO: JACKSON BATISTA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 234976634) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
14/05/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 15:41
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:41
Indeferido o pedido de JACKSON BATISTA DE ALMEIDA - CPF: *64.***.*13-04 (EXECUTADO)
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11/04/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JACKSON BATISTA DE ALMEIDA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/02/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 15:28
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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05/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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08/01/2025 08:29
Recebidos os autos
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08/01/2025 08:29
Outras decisões
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19/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 219313343 e ID 219313344), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Mantenham-se as restrições impostas nos veículos objeto das penhoras deferidas nos autos por meio do sistema Renajud (ID 168791935 e ID 161573017) até cumprimento integral do acordo firmado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
11/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/12/2024 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
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20/09/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2024 13:33
Desentranhado o documento
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700965-07.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMNIO OURO VERDE EXECUTADO: JACKSON BATISTA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos documentos identificados no ID 135367916 e ID 201138069, uma vez que já superado o objetivo, nos termos delimitados pela decisão de ID 139756024.
Verifico a existência de saldo depositado em conta judicial vinculada ao presente processo, o qual deverá ser levantado em favor da parte credora, cujos dados bancários e chave Pix deverão ser informados no prazo de 5 (cinco) dias.
Em relação à manifestação contida no ID 204964993, cumpre advertir de que a pessoa em questão não é parte no processo e, portanto, não lhe cabe apresentar manifestações ou requerimentos nos autos, o que já foi adequadamente delimitado pela decisão de ID 190494315.
Determino, portanto, o desentranhamento da manifestação contida no ID 204964993 e descadastramento de Gláucia Ferreira dos Santos dos autos, ficando a referida pessoa advertida de que eventuais manifestações nestes autos serão analisadas à luz do art. 80 do Código de Processo Civil.
No mais, para regular prosseguimento do feito, verifico que constam restrições em 2 (dois) veículos, lançadas através do sistema Renajud (ID 160994583 e ID 168004661).
Em relação ao veículo descrito por FIAT/ARGO 1.0, Ano 2018/2019, Placa PBP5403, penhorado nos termos da decisão de ID 160994583, sua avaliação foi efetivada nos autos do processo 0713351-05.2020.8.07.0009, conforme se observa do ID 99135803 dos autos em referência, através de consulta à tabela FIPE.
Não houve impugnação das partes e, ao que consta, o executado se encontra como depositário fiel do bem.
Em relação ao veículo descrito por HYUNDAI/HB20S, Ano 2016, Placa PAQ6331, registrado em nome da cônjuge do executado (ID 168791936), aguarde-se retorno do mandado de avaliação expedido conforme ID 202356001 e transcurso dos prazos processuais pertinentes.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:50
Outras decisões
-
29/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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03/07/2024 20:11
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700965-07.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMNIO OURO VERDE EXECUTADO: JACKSON BATISTA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTENHO a decisão agravada pelos seus próprios motivos.
Para subsidiar o pedido de ID 195647130, deve o exequente informar o endereço para diligência de avaliação e intimação.
Deve também apresentar planilha atualizada do débito.
Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo apontado no RENAJUD de ID 165594820. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:15
Outras decisões
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16/05/2024 20:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de JACKSON BATISTA DE ALMEIDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de CONDOMNIO OURO VERDE em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 09:52
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700965-07.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMNIO OURO VERDE EXECUTADO: JACKSON BATISTA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença intentada no ID 185195911, uma vez que apresentada por terceira pessoa estranha à relação processual, a qual não possui legitimidade para impugnar o valor cobrado, sob o argumento de que há excesso de execução por discutir direito alheio, tampouco se utiliza da via adequada para eventual alegação de penhora sobre bens que lhe pertençam.
Nesse último caso, esclareço à parte que há meios processuais próprios de provocar o judiciário para analisar suas razões, não sendo, contudo, a via da impugnação ao cumprimento de sentença uma delas.
Preclusa esta decisão, cumpra-se as decisões anteriores, no que couber.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de GLAUCIA FERREIRA DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de JACKSON BATISTA DE ALMEIDA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700965-07.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMNIO OURO VERDE EXECUTADO: JACKSON BATISTA DE ALMEIDA CERTIDÃO Verifica-se que a parte interessada GLAUCIA FERREIRA DOS SANTOS apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID. 185195911).
De ordem, intimo as ambas as partes a se manifestarem acerca do referido pronunciamento.
Sem prejuízo, intimo a interessada a regularizar a representação processual, juntando a procuração atinente.
Prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700965-07.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMNIO OURO VERDE EXECUTADO: JACKSON BATISTA DE ALMEIDA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o Mandado de Intimação da parte interessada GLAUCIA FERREIRA DOS SANTOS retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
31/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 21:06
Juntada de Petição de impugnação
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25/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/09/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 20:24
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:24
Outras decisões
-
23/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:51
Outras decisões
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:03
Outras decisões
-
17/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:10
Outras decisões
-
05/07/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:20
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:44
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:44
Outras decisões
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de JACKSON BATISTA DE ALMEIDA em 23/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMNIO OURO VERDE em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:02
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:10
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/12/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de JACKSON BATISTA DE ALMEIDA em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:23
Outras decisões
-
04/10/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:15
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMNIO OURO VERDE em 23/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/09/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 16:32
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 15:25
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2022 18:17
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:09
Recebidos os autos
-
22/03/2022 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de CONDOMNIO OURO VERDE em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 21:19
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
14/01/2022 15:42
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:42
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2021 22:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de JACKSON BATISTA DE ALMEIDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de CONDOMNIO OURO VERDE em 08/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2021 15:38
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:38
Outras decisões
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2021 19:30
Recebidos os autos
-
23/08/2021 19:30
Outras decisões
-
19/08/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
09/08/2021 16:13
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2021 16:01
Recebidos os autos
-
08/07/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 14:58
Recebidos os autos
-
01/06/2021 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2021 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
29/01/2021 17:43
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:42
Outras decisões
-
28/01/2021 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
07/01/2021 17:14
Recebidos os autos
-
07/01/2021 17:14
Outras decisões
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 14:07
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/12/2020 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de CONDOMNIO OURO VERDE em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 22:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 15:54
Recebidos os autos
-
11/11/2020 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2020 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/10/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 17:01
Recebidos os autos
-
26/09/2020 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2020 17:54
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 16:02
Recebidos os autos
-
26/06/2020 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2020 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:28
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2020 20:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 13:48
Recebidos os autos
-
10/03/2020 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de CONDOMNIO OURO VERDE em 21/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 04:02
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 14:29
Recebidos os autos
-
29/01/2020 13:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/01/2020 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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