TJDFT - 0700933-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 09:17
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
22/07/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 19:44
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 19:44
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 19:44
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 19:44
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 19:44
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 19:44
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 19:44
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 19:43
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:09
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 13:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:51
Outras decisões
-
10/07/2025 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
10/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
13/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:35
Outras decisões
-
27/05/2025 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
29/04/2025 13:20
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 06:00.
-
25/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
24/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
18/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
09/01/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
19/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
12/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:03
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:03
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
12/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
11/12/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
08/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
30/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:04
Outras decisões
-
28/10/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
28/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:51
Outras decisões
-
18/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
18/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
11/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
29/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:46
Outras decisões
-
26/08/2024 17:46
Não recebido o recurso de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo.
-
21/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
19/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
19/08/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
16/08/2024 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:47
Outras decisões
-
24/07/2024 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
22/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
17/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
05/07/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 08:43
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:43
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:43
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 08:43
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:46
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:45
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:45
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:45
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:45
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:23
Outras decisões
-
28/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
27/05/2024 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 03:03
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700933-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALAIR SIRICO DA SILVA, ANA MARIA FELIX DAS DORES, ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, CARLOS ROBERTO VILELA, CINTIA RAYANNE DA CRUZ NASCIMENTO GHELLERE, GLEIDSON AZEVEDO DE PAULA, JULLIANO FERREIRA DA CUNHA COSTA, LEONARDO FREITAS BARBOZA, PAULO ROBERTO SALOMAO, OSORIO JOSE LOPES JUNIOR, RANIERE BARBOZA CRUZ CERTIDÃO - JUNTADA CERTIFICO e dou fé que JUNTEI aos presentes autos carta precatória devolvida devidamente cumprida, com a citação da ré CINTIA RAYANNE.
Fica a defesa intimada para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. 30/04/2024 14:36 CASSIO ROBERTO SILVA PECANHA NEVES 7ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
30/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:24
Outras decisões
-
25/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
22/03/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:01
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7366 / 3103-7532 - FAX (61) 3103-0356 E-mail: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700933-54.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s): REU: ALAIR SIRICO DA SILVA, ANA MARIA FELIX DAS DORES, ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, CARLOS ROBERTO VILELA, CINTIA RAYANNE DA CRUZ NASCIMENTO GHELLERE, GLEIDSON AZEVEDO DE PAULA, JULLIANO FERREIRA DA CUNHA COSTA, LEONARDO FREITAS BARBOZA, PAULO ROBERTO SALOMAO, OSORIO JOSE LOPES JUNIOR, RANIERE BARBOZA CRUZ DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil é tarefa do Defensor comprovar que cientificou o réu de sua renúncia no prazo de 05 (cinco) dias.
Assim, determino que seja comprovada a cientificação de renúncia, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de ficar vinculado aos autos, devendo realizar a defesa do réu.
Mantenha-se o peticionante cadastrado até comprovação de cientificação da renúncia ou seja apresentada nova procuração ou substabelecimento.
Intimem-se.
Brasília/DF, 05 de março de 2024.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
06/03/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
05/03/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:40
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
01/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Publicado Edital em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700933-54.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s): REU: ALAIR SIRICO DA SILVA, ANA MARIA FELIX DAS DORES, ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, CARLOS ROBERTO VILELA, CINTIA RAYANNE DA CRUZ NASCIMENTO GHELLERE, GLEIDSON AZEVEDO DE PAULA, JULLIANO FERREIRA DA CUNHA COSTA, LEONARDO FREITAS BARBOZA, PAULO ROBERTO SALOMAO, OSORIO JOSE LOPES JUNIOR, RANIERE BARBOZA CRUZ DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desconsideração de juntada de resposta à acusação e apresentação de nova peça de defesa prévia pela defesa de ALAIR SIRICO DA SILVA em manifestação acostada em ID 186321317.
Em que pese a defesa técnica se referir ao ID 18577518, número inexistente nestes autos, verifico tratar-se de erro material visto que a referida peça encontra-se em ID 185794142.
Quando do pedido, a Defesa de ALAIR SIRICO apresentou nova resposta à acusação de ID 186321324.
Assim, DEFIRO o pedido. À Secretaria do juízo para que desentranhe a peça de ID 185794142.
Prossiga-se conforme ordens precedentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 27 de fevereiro de 2024 15:32:46.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
28/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:05
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/02/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
27/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
26/02/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700933-54.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s): REU: ALAIR SIRICO DA SILVA, ANA MARIA FELIX DAS DORES, ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, CARLOS ROBERTO VILELA, CINTIA RAYANNE DA CRUZ NASCIMENTO GHELLERE, GLEIDSON AZEVEDO DE PAULA, JULLIANO FERREIRA DA CUNHA COSTA, LEONARDO FREITAS BARBOZA, PAULO ROBERTO SALOMAO, OSORIO JOSE LOPES JUNIOR, RANIERE BARBOZA CRUZ DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pela defesa técnica de RANIERE BARBOZA CRUZ e LEONARDO FREITAS BARBOZA (ID 186452195) em que solicita que a deflagração do prazo para a apresentação de resposta à acusação dê início após a comprovação da citação de todos os réus.
Afirma que "entendemos que em casos com pluralidade de sujeitos no polo passivo de um processo penal, o prazo estabelecido pelo diploma processual deve ser interpretado em sintonia com o princípio da isonomia e paridade de armas na defesa, o que se aplica não apenas aos relacionamentos entre acusados e acusadores, mas, também e sobretudo, entre os próprios acusados, cujos interesses podem ser conflitante no processo sancionador".
Cita que a não concessão desse pedido violará "o previsto no art. 5º, LV da Constituição Federal, bem assim no art. 8º, 2, c do decreto-lei 678/92, instrumento responsável pela introdução, no ordenamento brasileiro, do Pacto de São José da Costa Rica" e solicita a aplicação do art. 231, § 1º, do CPC ao caso em tela.
Instado a se manifestar, a representante do Ministério Público apresentou peça em ID 186764621 pugnando pelo indeferimento do pleito sob o argumento de que "somente o contexto de ausência de norma específica atrai a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal.
Noutras palavras, a aplicabilidade das normas processuais civis no âmbito criminal somente tem espaço quando existente lacuna ou omissão absoluta", o que não se apresenta nos autos visto que a norma constante no Código de Processo Penal esgota as possibilidades de prazo para apresentação de resposta à acusação e bem como não se apresenta o prejuízo às defesas na apresentação de resposta à acusação quando do término do prazo para cada réu juntar a defesa preliminar.
DECIDO.
Conforme entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal em termos de contagem de prazo processual, o Código de Processo Penal possui sistemática própria e não pode ser complementado pelo Código de Processo Civil.
No mesmo sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "Nos termos da jurisprudência desta Corte é inaplicável a regra prevista no art. 191 do CPC/76 e atual artigo 229 do CPC/2015, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos desde que pertencentes a escritórios de advocacia diversos, no âmbito do processo penal (HC 351.763/AP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 1º/6/2016) (AgRg no AREsp n. 1.999.159/SC, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 27/6/2022).
Destarte, prudente ainda recordar o teor da Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".
Observo que o processo é totalmente digitalizado e desnecessária a concessão de prazo em dobro.
Observo ainda que os prazo processuais penais contam-se conforme intimação e citação processual.
Pelo contrário, o legislador é claro em seu texto constante no art. 396 do CPP ao afirmar que "Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias".
Há de se considerar ainda que no presente processo, um dos réus encontra-se preso e a concessão de prazos distintos poderia acarretar dilação na apresentação e análise das peças processuais.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Não obstante, concedo novo prazo para apresentação de resposta à acusação de seus assistidos a partir da presente data.
Prossiga-se conforme ordens precedentes.
Intimem-se.
PUBLIQUE-SE.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
19/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:00
Outras decisões
-
19/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
16/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700933-54.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s): REU: ALAIR SIRICO DA SILVA, ANA MARIA FELIX DAS DORES, ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, CARLOS ROBERTO VILELA, CINTIA RAYANNE DA CRUZ NASCIMENTO GHELLERE, GLEIDSON AZEVEDO DE PAULA, JULLIANO FERREIRA DA CUNHA COSTA, LEONARDO FREITAS BARBOZA, PAULO ROBERTO SALOMAO, OSORIO JOSE LOPES JUNIOR, RANIERE BARBOZA CRUZ DECISÃO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Constato que dos réus citados, apenas ALAIR SIRICO, ANCELMO DOS SANTOS e ANA MARIA FELIX apresentaram resposta à acusação, respectivamente em 185794142, 182358558 e 186109125.
Verifico ainda que não consta nos autos a citação dos réus GLEIDSON AZEVEDO DE PAULA e RANIERE BARBOZA CRUZ.
No entanto, esses réus constituíram Defensores com poderes expressos para representá-los no presente processo (Gleidson em ID 173212678, Raniere em ID 175225895 e Leonardo ID 175225895), o que denota conhecimento da ação penal.
A constituição de defensor habilitado nos autos supre a necessidade da citação. É o entendimento da jurisprudência do TJDFT.
Vejamos: "PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
FURTO QUALIFICADO.
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
INOCORRÊNCIA.
CONSTITUIÇÃO DE DEFESA TÉCNICA.
ORDEM DENEGADA. (...) 2.
Nos termos da disposição legal do art. 570, do Código de Processo Penal, a ausência de citação pessoal está sanada com o comparecimento do acusado aos autos, por meio de advogado constituído, demonstrando inequívoca ciência da ação penal ofertada em seu desfavor.
Precedentes. 3.
Ordem denegada." (Acórdão 865495, 20150020106085HBC, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/5/2015, publicado no DJE: 11/5/2015.
Pág.: 127) Esse entendimento é compartilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, como se segue: "HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
AÇÃO PENAL COMPLEXA QUE ENVOLVE MAIS DE 20 (VINTE) RÉUS.
PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NO ART. 2º DA LEI N. 12.850/2013, DENTRE OUTROS CRIMES.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS.
NULIDADE SANADA.
ART. 570 DO CPP.
PRECEDENTES DO STJ.
PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
WRIT NÃO CONHECIDO. (...) 2.
O Superior Tribunal de Justiça possui pacífica jurisprudência no sentido de que eventual nulidade decorrente da ausência de citação pessoal é sanada quando do comparecimento do acusado nos autos, conforme dispõe o art. 570 do CPP. 3.
No caso, a citação pessoal, não concretizada, no primeiro momento, em razão da suspensão gerada pela pandemia do novo coronavírus, restou aperfeiçoada pelo comparecimento espontâneo do paciente nos autos, por meio de sua defesa constituída, oportunidade na qual requereu o acesso digital aos autos, o que afasta a alegação de nulidade no feito. 4.
Ademais, a jurisprudência desta Corte de Justiça há muito se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do CPP, o que não ocorreu na hipótese, tendo em vista que, além do comparecimento espontâneo do acusado nos autos, o paciente será intimado para que possa complementar a resposta à acusação apresentada. 5.
Habeas corpus não conhecido." (HC n. 710.068/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 18/3/2022.) Assim, considero os réus GLEIDSON AZEVEDO DE PAULA e RANIERE BARBOZA CRUZ citados.
Além disso, houve a citação dos réus JULLIANO FERREIRA DA CUNHA COSTA (edital em ID 184954138), LEONARDO FREITAS BARBOZA (ID 175437186) e OSORIO JOSE LOPES JUNIOR (ID 174953104), todos já representados por Defensores constituídos (Julliano em ID 172623815; Leonardo em ID 175223939; e Osório José em 172620925), sem que tenham apresentado suas respectivas respostas à acusação.
Os réus Leonardo e Osório José foram pessoalmente citados enquanto a citação de Julliano se perfectibilizou quando da combinação da publicação do edital com a apresentação de procuração a advogado particular, nos mesmos moldes do entendimento acima mencionado, de maneira que tenho JULLIANO FERREIRA DA CUNHA COSTA como citado.
Isto posto, ficam as defesas de GLEIDSON AZEVEDO DE PAULA, RANIERE BARBOZA CRUZ, JULLIANO FERREIRA DA CUNHA COSTA, LEONARDO FREITAS BARBOZA e OSORIO JOSE LOPES JUNIOR intimadas para apresentação das respostas preliminares no prazo de 10 (dez) dias, nos termos e prazo dos arts. 396 e 396-A do CPP.
Sem prejuízo, aguardem-se as citações de CINTIA RAYANNE DA CRUZ NASCIMENTO GHELLERE.
Cobre-se o retorno da carta precatória expedida para citação de PAULO ROBERTO SALOMÃO.
Intime-se.
PUBLIQUE-SE.
BRASÍLIA-DF, 07 de fevereiro de 2024.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
08/02/2024 18:39
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:29
Outras decisões
-
07/02/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
05/02/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:17
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
02/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
02/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
31/01/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:02
Publicado Edital em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Publicado Edital em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700933-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALAIR SIRICO DA SILVA, ANA MARIA FELIX DAS DORES, ANCELMO RAMOS DOS SANTOS, CARLOS ROBERTO VILELA, CINTIA RAYANNE DA CRUZ NASCIMENTO GHELLERE, GLEIDSON AZEVEDO DE PAULA, JULLIANO FERREIRA DA CUNHA COSTA, LEONARDO FREITAS BARBOZA, PAULO ROBERTO SALOMAO, OSORIO JOSE LOPES JUNIOR, RANIERE BARBOZA CRUZ EDITAL - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS Destinatário: CARLOS ROBERTO VILELA Incidência: Lei Organização Criminosa 12850, Art. 2; O MM Dr.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo e Cartório se processa Ação Penal, em que é autor Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ré(u) o(a) supra qualificado(a), denunciado(a) como incurso(a) na Incidência em referência e, não tendo sido possível citá-lo(a) pessoalmente, pelo presente meio, CITA-O(A), nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, para tomar conhecimento e OFERECER RESPOSTA À ACUSAÇÃO por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo deste edital.
Fica o(a) citando(a) ciente de que deverá constituir advogado ou assistência judiciária gratuita, para defendê-lo(a) e, caso não o faça no prazo assinalado, ser-lhe-á nomeado(a) o NPJ/UniCEUB para patrocínio de sua defesa.
Fica, ainda, ciente de que deverá manter o endereço sempre atualizado nos autos, sob pena de prosseguimento do feito sem sua participação, e de que o não comparecimento implicará suspensão do processo e do prazo prescricional, podendo ser determinada produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, ser decretada sua prisão preventiva, conforme determina o art. 312 do CPP.
Para que chegue ao conhecimento de todos e do(a) referido(a) acusado(a), mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "DJe".
Fica o(a) ré(u) cientificado(a) que a sede deste Juízo e horário de funcionamento constam do caput deste edital.
Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF. 29 de janeiro de 2024 15:04:26.
Segue, o presente edital, assinado por determinação do MM.
Juiz de Direito, conforme Art. 1º, inciso V, da PORTARIA Nº 02, de 14 de agosto de 2017, deste Juízo. -
29/01/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 15:38
Expedição de Edital.
-
29/01/2024 15:36
Expedição de Edital.
-
29/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:26
Outras decisões
-
26/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
26/01/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
25/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
13/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 14:25
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 17:50
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 17:45
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 17:45
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 19:38
Outras decisões
-
27/10/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
18/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:34
Outras decisões
-
16/10/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
13/10/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 19:40
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 19:40
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 19:40
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 19:40
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 19:40
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 19:40
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 19:40
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/10/2023 12:31
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo CPF: *80.***.*39-06 (REU), GLEIDSON AZEVEDO DE PAULA - CPF: *17.***.*36-68 (REU), JULLIANO FERREIRA DA CUNHA COSTA - CPF: *16.***.*01-67 (REU), LEONARDO FREITAS BARBOZA - CPF: *07.***.*57-01 (REU), PAULO ROBERTO SALOM
-
03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
26/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
26/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
26/09/2023 02:54
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
22/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
28/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:58
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/08/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
14/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
12/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:35
Suscitado Conflito de Competência
-
06/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
06/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:22
Processo Reativado
-
03/05/2023 16:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal/DF, sob o nº 1043250-80.2023.4.01.3400 para a 15ª Vara Federal.
-
03/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 17:45
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:30
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:30
Declarada incompetência
-
25/04/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
25/04/2023 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:25
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
23/04/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2023 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:33
Juntada de Certidão
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03/04/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2023 23:59.
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27/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 15:39
Recebidos os autos
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27/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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26/01/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:57
Juntada de Certidão
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26/01/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2023 13:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/01/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 13:02
Juntada de Certidão
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11/01/2023 12:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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