TJDFT - 0700948-23.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de GISELLE RESENDE SOLEO DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de WANDERLEY DOS SANTOS SOLEO em 05/06/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
15/04/2025 20:53
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:53
Outras decisões
-
27/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
22/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700948-23.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXEQUENTE: BARROS FILHO E ALMEIDA PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: WANDERLEY DOS SANTOS SOLEO, GISELLE RESENDE SOLEO DOS SANTOS DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado no ID: 193766574.
Por conseguinte, independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID: 189263093), com as devidas atualizações, em favor do credor BARROS FILHO E ALMEIDA PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, observando-se os dados bancários apontados na petição referenciada (p. 2, item "b") Sem prejuízo, em observância ao disposto no art. 921, inciso I, do CPC/2015, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo ajustado, ou seja, até 15.03.2025, findo o qual, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, a contar do término do referido prazo, os autos tornarão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarado extinto o processo executivo, por sentença.
Publique-se e intimem-se.
GUARÁ, DF, 18 de abril de 2024 18:51:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/04/2024 22:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/04/2024 12:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de GISELLE RESENDE SOLEO DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de WANDERLEY DOS SANTOS SOLEO em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700948-23.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXEQUENTE: BARROS FILHO E ALMEIDA PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: WANDERLEY DOS SANTOS SOLEO, GISELLE RESENDE SOLEO DOS SANTOS CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Certifico que realizei o bloqueio/penhora, junto ao sistema SISBAJUD (conta judicial BRB), das quantias seguintes quantias: R$ 445,62 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) em desfavor de GISELLE RESENDE SOLEO DOS SANTOS; R$ 1.040,83 (mil e quarenta reais e oitenta e três centavos) em desfavor de WANDERLEY DOS SANTOS SOLEO.
Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intimem-se os executados para dizerem, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Após, intimem-se os exequentes para se manifestarem acerca das pesquisas realizadas.
Prazo: 5 (cinco) dias.
GUARÁ (DF), Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
08/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700948-23.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXEQUENTE: BARROS FILHO E ALMEIDA PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: WANDERLEY DOS SANTOS SOLEO, GISELLE RESENDE SOLEO DOS SANTOS DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias da parte executada, observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 11.145,83 - ID: 174557298).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 1 de fevereiro de 2024 20:01:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:02
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 10:02
Deferido o pedido de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-43 (AUTOR).
-
16/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BARROS FILHO E ALMEIDA PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de WANDERLEY DOS SANTOS SOLEO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de GISELLE RESENDE SOLEO DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 20:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:18
Outras decisões
-
11/07/2023 15:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/06/2023 13:58
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de GISELLE RESENDE SOLEO DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de WANDERLEY DOS SANTOS SOLEO em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:56
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
03/02/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de GISELLE RESENDE SOLEO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de WANDERLEY DOS SANTOS SOLEO em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:38
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 13:45
Recebidos os autos
-
06/08/2021 08:41
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/08/2021 08:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de GISELLE RESENDE SOLEO DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de WANDERLEY DOS SANTOS SOLEO em 21/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2021 02:30
Publicado Sentença em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Sentença em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Sentença em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
20/05/2021 19:40
Recebidos os autos
-
20/05/2021 19:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/05/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/05/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2021 02:28
Publicado Sentença em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
12/04/2021 17:55
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2020 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 18:41
Recebidos os autos
-
04/12/2020 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/12/2020 14:27
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/08/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:49
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 14:00
Recebidos os autos
-
04/08/2020 14:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 09:03
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 09:03
Recebidos os autos
-
31/03/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
02/01/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/11/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 12:38
Decorrido prazo de WANDERLEY DOS SANTOS SOLEO em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 12:38
Decorrido prazo de GISELLE RESENDE SOLEO DOS SANTOS em 05/11/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 06:46
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:02
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 16:15
Decorrido prazo de GISELLE RESENDE SOLEO DOS SANTOS em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 16:15
Decorrido prazo de WANDERLEY DOS SANTOS SOLEO em 07/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2019 05:27
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 10:34
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 18:12
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2019 14:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
20/08/2019 14:53
Audiência Conciliação realizada - 20/08/2019 14:10
-
20/08/2019 02:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
19/08/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2019 12:15
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 14:35
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 14:35
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 14:34
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 16:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
19/07/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 16:38
Audiência conciliação designada - 20/08/2019 14:10
-
19/07/2019 16:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
19/07/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 11:03
Decorrido prazo de WANDERLEY DOS SANTOS SOLEO em 02/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 11:02
Decorrido prazo de GISELLE RESENDE SOLEO DOS SANTOS em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 07:02
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 14:22
Audiência conciliação cancelada - 10/07/2019 14:10
-
28/06/2019 15:37
Recebidos os autos
-
28/06/2019 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/06/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 02:59
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2019 16:57
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 16:14
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 18:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
30/05/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 17:58
Audiência conciliação designada - 10/07/2019 14:10
-
30/05/2019 11:52
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
29/05/2019 18:07
Recebidos os autos
-
29/05/2019 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/03/2019 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2019 02:23
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 15:02
Recebidos os autos
-
18/03/2019 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2019 13:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
19/02/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 13:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
19/02/2019 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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