TJDFT - 0700983-08.2018.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:32
Publicado Petição em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:20
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:21
Outras decisões
-
23/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:33
Publicado Edital em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:04
Expedição de Edital.
-
15/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/07/2025 21:00
Recebidos os autos
-
08/07/2025 21:00
Deferido o pedido de ELTON PARREIRA VILELA - CPF: *15.***.*36-68 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 22:47
Recebidos os autos
-
01/07/2025 22:47
Outras decisões
-
01/07/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/06/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 22:23
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 23:30
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 18:41
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:17
Outras decisões
-
05/03/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:09
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/01/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:08
Deferido o pedido de ELTON PARREIRA VILELA - CPF: *15.***.*36-68 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/12/2024 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 01:02
Recebidos os autos
-
20/11/2024 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LISANGELA DE MACEDO REIS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:09
Indeferido o pedido de ELTON PARREIRA VILELA - CPF: *15.***.*36-68 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 13:09
Deferido o pedido de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA - CPF: *39.***.*40-04 (EXECUTADO).
-
29/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/10/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:04
Outras decisões
-
15/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/10/2024 12:06
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2024 02:20
Publicado Edital em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Edital em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:52
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:21
Outras decisões
-
25/07/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/07/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 20:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:36
Outras decisões
-
01/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de ELTON PARREIRA VILELA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:50
Outras decisões
-
19/06/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:13
Outras decisões
-
14/06/2024 04:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de TERCEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE OFÍCIO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:25
Outras decisões
-
07/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2024 10:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:26
Outras decisões
-
03/06/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/06/2024 11:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ELTON PARREIRA VILELA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 20:07
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:07
Outras decisões
-
22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/05/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:48
Indeferido o pedido de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA - CPF: *39.***.*40-04 (EXECUTADO)
-
17/05/2024 18:48
Deferido o pedido de ELTON PARREIRA VILELA - CPF: *15.***.*36-68 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:01
Outras decisões
-
02/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 12:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700983-08.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ELTON PARREIRA VILELA EXECUTADO: MARIA ELIS ALVES DE SOUZA D E C I S Ã O Os Embargos à Execução deverão ser apresentados nos próprios autos e não de forma autonôma.
Intime-se a executada para ciência e eventual apresentação dos Embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, da intimação da penhora.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
27/04/2024 18:29
Outras decisões
-
26/04/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:09
Mandado devolvido dependência
-
15/04/2024 23:17
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:03
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700983-08.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ELTON PARREIRA VILELA EXECUTADO: MARIA ELIS ALVES DE SOUZA D E C I S Ã O A parte exequente pugna para que seja realizada a indisponibilidade do Lote 11, Quadra CNF 3, Taguatinga Norte/DF, inscrito na Matrícula nº. 2474 junto ao 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, bem como, sua penhora, avaliação e leilão.
A parte executada compareceu ao feito sustentando a impenhorabilidade do bem, em razão de tratar-se de bem de família.
Intimada, por sua vez, a demonstrar que não possui outros imóveis, manteve-se inerte (ID 191900576).
Pois bem.
Considerando que a parte executada não demonstrou a impenhorabilidade do bem, intime-se o credor para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito e para que, no mesmo prazo, proceda ao pagamento dos emolumentos necessários à averbação da penhora do imóvel.
Com a informação do cálculo atualizado, oficie-se ao 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal para que proceda à anotação de indisponibilidade do bem.
Junte-se cópia da certidão de ônus e instrumento particular de cessão de direitos de ID 188210824 e seguintes.
Após, proceda-se na forma do artigo 845, §1º, do CPC, lavrando-se o correspondente termo de penhora dos direitos referentes ao imóvel localizado no Lote 11, Quadra CNF 3, Taguatinga Norte/DF, inscrito na Matrícula nº. 2474.
Fica a parte executada constituída como fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Após, proceda-se à avaliação do bem, expedindo-se as diligências necessárias.
Intime-se a executada a respeito da penhora e o exequente para ciência.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:18
Indeferido o pedido de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA - CPF: *39.***.*40-04 (EXECUTADO)
-
04/04/2024 16:18
Deferido o pedido de ELTON PARREIRA VILELA - CPF: *15.***.*36-68 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/04/2024 12:24
Decorrido prazo de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA - CPF: *39.***.*40-04 (EXECUTADO) em 01/04/2024.
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700983-08.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ELTON PARREIRA VILELA EXECUTADO: MARIA ELIS ALVES DE SOUZA D E C I S Ã O Para fins de comprovação de impenhorabilidade, intime-se a executada para juntar as certidões negativas dos cartórios imobiliários do DF a fim de comprovar não ser proprietário de outro imóvel no DF, por se tratar de pressuposto necessário ao reconhecimento de bem de família, no prazo de 10 (dez) dias.
Em sendo apresentada a documentação, dê-se vista a parte exequente para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2024 23:34
Recebidos os autos
-
16/03/2024 23:34
Outras decisões
-
14/03/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700983-08.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ELTON PARREIRA VILELA EXECUTADO: MARIA ELIS ALVES DE SOUZA D E C I S Ã O Determino o desentranhamento da Decisão de ID 188682710, em razão de erro material, por tratar-se de conteúdo direcionado a feito diverso.
Considerando que os descontos para adimplemento do débito, diretamente no benefício previdenciário da requerida vem sendo realizados nada mais a se considerar.
A parte requerente, por sua vez, apresenta pedido de indisponibilidade do Lote 11, Quadra CNF 3, Taguatinga Norte/DF, inscrito na Matrícula nº. 2474 junto ao 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, o qual aduz pertencer à parte requerida, pugnando, por conseguinte, pela penhora, avaliação e leilão do referido imóvel.
Considerando o pedido realizado, dê-se vista a parte executada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, após, retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 10:36
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 00:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 00:28
Outras decisões
-
04/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700983-08.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ELTON PARREIRA VILELA EXECUTADO: MARIA ELIS ALVES DE SOUZA D E C I S Ã O Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do Ofício de ID 186687506.
Em nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:07
Determinado o arquivamento
-
15/02/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/02/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
03/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ELTON PARREIRA VILELA em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 23:16
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 12:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:52
Deferido o pedido de ELTON PARREIRA VILELA - CPF: *15.***.*36-68 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:54
Outras decisões
-
17/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 11:52
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/07/2023 17:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/07/2023 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2023 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2023 01:07
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:07
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:07
Declarada decadência ou prescrição
-
05/07/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:36
Decorrido prazo de ELTON PARREIRA VILELA - CPF: *15.***.*36-68 (EXEQUENTE) em 29/06/2023.
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ELTON PARREIRA VILELA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 19:22
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:14
Deferido o pedido de ELTON PARREIRA VILELA - CPF: *15.***.*36-68 (EXEQUENTE).
-
04/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/06/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 00:15
Publicado Edital em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:50
Expedição de Edital.
-
18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ELTON PARREIRA VILELA em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
12/05/2023 02:26
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:12
Deferido o pedido de ELTON PARREIRA VILELA - CPF: *15.***.*36-68 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:19
Indeferido o pedido de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA - CPF: *39.***.*40-04 (EXECUTADO)
-
24/04/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:15
Outras decisões
-
29/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ELTON PARREIRA VILELA em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/03/2023 13:38
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:20
Indeferido o pedido de ELTON PARREIRA VILELA - CPF: *15.***.*36-68 (EXEQUENTE)
-
09/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ELTON PARREIRA VILELA em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 22:52
Recebidos os autos
-
16/02/2023 22:52
Deferido em parte o pedido de ELTON PARREIRA VILELA - CPF: *15.***.*36-68 (EXEQUENTE)
-
16/02/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:21
Deferido em parte o pedido de ELTON PARREIRA VILELA - CPF: *15.***.*36-68 (EXEQUENTE)
-
10/02/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/02/2023 14:13
Decorrido prazo de ELTON PARREIRA VILELA - CPF: *15.***.*36-68 (EXEQUENTE) em 09/02/2023.
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de ELTON PARREIRA VILELA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 15:50
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:50
Outras decisões
-
31/01/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/01/2023 10:39
Decorrido prazo de ELTON PARREIRA VILELA - CPF: *15.***.*36-68 (EXEQUENTE) em 30/01/2023.
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de ELTON PARREIRA VILELA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:02
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/12/2022 15:14
Decorrido prazo de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA - CPF: *39.***.*40-04 (EXECUTADO) em 13/12/2022.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:20
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 13:59
Recebidos os autos
-
28/11/2022 13:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:21
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 12:16
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ELTON PARREIRA VILELA em 16/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de ELTON PARREIRA VILELA em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/11/2022 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2022 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
11/11/2022 17:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 14:35
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 19:03
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 18:00
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 15:56
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:56
Outras decisões
-
20/09/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/08/2022 00:08
Recebidos os autos
-
18/08/2022 00:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/08/2022 18:15
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
16/08/2022 19:09
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
14/03/2022 18:23
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:27
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/03/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/03/2022 15:51
Processo Desarquivado
-
11/03/2022 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2021 14:13
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 19:02
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
05/09/2021 11:54
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 12:46
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 12:12
Recebidos os autos
-
03/09/2021 12:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/09/2021 14:58
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/09/2021 12:23
Processo Desarquivado
-
02/09/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 12:17
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2020 03:11
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 19:27
Decorrido prazo de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 19:27
Decorrido prazo de ELTON PARREIRA VILELA em 18/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 05:39
Publicado Sentença em 09/12/2019.
-
07/12/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 18:02
Recebidos os autos
-
04/12/2019 18:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/11/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
21/11/2019 12:14
Decorrido prazo de ELTON PARREIRA VILELA - CPF: *15.***.*36-68 (EXEQUENTE) em 20/11/2019.
-
21/11/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 08:16
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 13:40
Recebidos os autos
-
21/10/2019 13:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
09/08/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 05:34
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 05:34
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 13:11
Recebidos os autos
-
15/07/2019 13:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
09/07/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 03:22
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2019 18:10
Expedição de Mandado.
-
24/05/2019 15:26
Recebidos os autos
-
24/05/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
20/03/2019 12:20
Decorrido prazo de ELTON PARREIRA VILELA - CPF: *15.***.*36-68 (EXEQUENTE) em 19/03/2019.
-
20/03/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 03:34
Publicado Certidão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 16:17
Recebidos os autos
-
11/02/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
11/02/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 16:45
Recebidos os autos
-
11/12/2018 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2018 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
22/10/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2018.
-
19/10/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
07/09/2018 05:03
Decorrido prazo de ELTON PARREIRA VILELA em 06/09/2018 23:59:59.
-
07/09/2018 05:03
Decorrido prazo de MARIA ELIS ALVES DE SOUZA em 06/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 05:56
Publicado Decisão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 16:25
Recebidos os autos
-
24/08/2018 16:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/07/2018 19:39
Decorrido prazo de ELTON PARREIRA VILELA em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 19:38
Decorrido prazo de ELTON PARREIRA VILELA em 17/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
16/07/2018 23:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 16:55
Publicado Despacho em 09/07/2018.
-
09/07/2018 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 14:00
Recebidos os autos
-
29/06/2018 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2018 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2018 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
03/05/2018 12:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 18:29
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 18:29
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2018 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 17:52
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 17:52
Juntada de mandado
-
19/04/2018 14:53
Recebidos os autos
-
19/04/2018 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2018 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
26/03/2018 18:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo - (em diligência)
-
26/03/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 15:47
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
26/03/2018 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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