TJDFT - 0700990-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/06/2025 20:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/05/2025 19:25
Juntada de Petição de alegações finais
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14/05/2025 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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14/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700990-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUALITY ARTE DESIGN EIRELI - EPP REU: RAYUELA LIVRARIA E BISTRO LTDA - ME, JULIANA MONTEIRO DE ALMEIDA, GUILHERME DE MORAES BRADY ROCHA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Arilson Ramos de Araújo, ficam as partes intimadas a participarem da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 14/05/2025, às 14h, que se realizará por meio VIRTUAL com a utilização da Plataforma Microsoft Teams.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmI5YjIyYjQtZDc5OS00ZWU1LWE1M2EtMTdhYTY1OTcwOGFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%225cbcbbe2-6ff2-4e4a-87a4-2b1d0c0e8d99%22%7d QR Code: Nos termos do art. 455 do CPC, o patrono da parte deverá intimar a testemunha por ele arrolada, sendo dispensada a intimação do juízo.
A intimação será feita pela via judicial apenas nas hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC.
Orientações para participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
Para acesso à audiência, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido ou baixe o aplicativo Microsoft Teams no celular e realize a leitura do QR Code; 3.
Se as partes e/ou testemunhas não possuírem acesso à internet ou tiverem dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização de videoconferência, deverão informar nos próprios autos ou pelo e-mail [email protected] com antecedência; 4.
Alertamos que as testemunhas devem acessar o aplicativo pessoalmente, pois não poderão ser representadas, em audiência, por advogado ou procurador; 5.
Não serão permitidos atrasos; 6.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 7.
Todos os presentes deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 8.
As testemunhas não poderão ter contato, durante a audiência, com as partes e as demais testemunhas arroladas nos autos.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Secretária de Audiência -
18/02/2025 19:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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18/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:57
Outras decisões
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de RAYUELA LIVRARIA E BISTRO LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/11/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 14:21
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:21
Outras decisões
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29/07/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700990-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUALITY ARTE DESIGN EIRELI - EPP REU: RAYUELA LIVRARIA E BISTRO LTDA - ME, JULIANA MONTEIRO DE ALMEIDA, GUILHERME DE MORAES BRADY ROCHA DESPACHO Ouça-se a parte autora acerca do último petitório, em cinco dias.
Após, conclusos para sentença, em ordem cronológica de conclusão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700990-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUALITY ARTE DESIGN EIRELI - EPP REU: RAYUELA LIVRARIA E BISTRO LTDA - ME, JULIANA MONTEIRO DE ALMEIDA, GUILHERME DE MORAES BRADY ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Observo possível ilegitimidade passiva dos requeridos JULIANA MONTEIRO DE ALMEIDA e GUILHERME DE MORAES BRADY ROCHA.
Manifeste-se a parte autora, em cinco dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:18
Outras decisões
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05/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700990-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUALITY ARTE DESIGN EIRELI - EPP REU: RAYUELA LIVRARIA E BISTRO LTDA - ME, JULIANA MONTEIRO DE ALMEIDA, GUILHERME DE MORAES BRADY ROCHA DESPACHO Venham conclusos para sentença.
Feita a conclusão, examinarei eventuais requerimentos pendentes, inclusive de prova oral ou técnica.
Acolhidos, converterei o julgamento em diligência e, sendo necessário, proferirei decisão de saneamento e organização do processo Rejeitados, passarei ao julgamento conforme o estado do processo ou na forma do art. 354, ou art. 355, ambos do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 357 do CPC, a decisão de saneamento e organização do processo só é proferida "não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo".
Uma das hipóteses é o julgamento conforme o estado do processo, que pode ocorrer na forma do art. 354 ou do art. 355 do CPC, já destacados.
Ao comentar o art. 357 do CPC, leciona Fernando da Fonseca Gajardoni: “1.
Fase saneadora (art. 357, CPC). 1.1.
Finda a fase postulatória (momento ordinariamente reservado para a apresentação das pretensões e defesas), e não sendo o caso de julgamento conforme o estado do processo (arts. 354 e 355 do CPC), será proferida formalmente decisão de saneamento e de organização do processo (art. 357 do CPC).
Só há decisão de saneamento nos moldes do art. 357 do CPC, nos processos em que é necessária a produção de provas na fase posterior.
Significa que nos casos de extinção do processo sem análise do mérito (art. 485, CPC), reconhecimento da prescrição/decadência ou homologação de autocomposição (art. 487, II e II, CPC) e julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC), não haverá propriamente decisão de saneamento e organização do processo, pois o processo será sentenciado tão logo finde a fase postulatória e com base nos elementos documentos já trazidos aos autos pelas partes. (in Comentários ao Código de Processo Civil.
Disponível em: Minha Biblioteca, (5th edição).
Grupo GEN, 2022.)” Intimem-se.
Anote-se a conclusão para a sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/01/2024 18:30
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:54
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:54
Outras decisões
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03/11/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/10/2023 15:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/10/2023 17:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 15:32
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:32
Outras decisões
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04/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/09/2023 13:04
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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18/08/2023 10:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/08/2023 16:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/08/2023 13:19
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:09
Outras decisões
-
17/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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13/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2023 01:16
Decorrido prazo de IRAE SASSI em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de IRAE SASSI em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
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15/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:36
Outras decisões
-
07/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 22:11
Recebidos os autos
-
24/05/2023 22:11
Outras decisões
-
16/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:41
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:41
Outras decisões
-
30/03/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de IRAE SASSI em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:13
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 22:19
Recebidos os autos
-
10/03/2023 22:19
Outras decisões
-
10/03/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:26
Outras decisões
-
13/02/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de IRAE SASSI em 24/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 12:57
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/12/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:10
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
21/11/2022 03:22
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 09:22
Recebidos os autos
-
15/11/2022 09:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/11/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:15
Recebidos os autos
-
07/11/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 23:00
Recebidos os autos
-
10/10/2022 23:00
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 23:18
Recebidos os autos
-
13/09/2022 23:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/07/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
23/07/2022 11:14
Recebidos os autos
-
23/07/2022 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/07/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 20:27
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 10:31
Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/06/2022 10:11
Recebidos os autos
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
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19/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 10:42
Recebidos os autos
-
12/04/2022 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/04/2022 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 21:00
Recebidos os autos
-
12/03/2022 21:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/03/2022 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2022 00:21
Publicado Sentença em 03/03/2022.
-
02/03/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 18:02
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:02
Declarada decadência ou prescrição
-
09/02/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/02/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:03
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 00:26
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
23/01/2022 15:24
Recebidos os autos
-
23/01/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/01/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 19:16
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/01/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 15:36
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/01/2022 18:59
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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