TJDFT - 0700819-58.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 15:58
Baixa Definitiva
-
04/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:57
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
26/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TAXAS CONDOMINIAIS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONAIS.
PREVISÃO NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO.
CABIMENTO.
PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS NO CURSO DO PROCESSO.
OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
COBRANÇA INCLUÍDA NA CONDENAÇÃO MEDIANTE COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO.
ART. 323 DO CPC/15.
SUCUBÊNCIA MÍNIMA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Havendo previsão expressa na Convenção de Condomínio, é cabível a condenação do condômino inadimplente ao pagamento de honorários convencionais/contratuais. 2.
O art. 323 do CPC/15 dispõe que “Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las”. 3. É possível cobrar as taxas condominiais vencidas e vincendas no curso do processo, cujo inadimplemento seja efetivamente comprovado na fase de cumprimento de sentença, acrescidas dos encargos moratórios (CPC/15, art. 323).
Precedentes do eg.
TJDFT. 4.
Constatada a sucumbência mínima do Autor, deve o Réu ser condenado ao pagamento integral das verbas sucumbenciais (CPC/15, art. 86, parágrafo único). 5.
Apelação conhecida e parcialmente provida. -
30/01/2024 16:17
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DA CHACARA 250 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido em parte
-
30/01/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
15/09/2023 08:53
Recebidos os autos
-
15/09/2023 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
11/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/09/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700869-29.2023.8.07.0006
Guilherme de Oliveira Buonafina de Souza
Ricardo Alves de Almeida
Advogado: Giovanna Ivo Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 15:42
Processo nº 0700856-18.2023.8.07.0010
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Kerollen Araujo Franca dos Santos
Advogado: Bianca Costa Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 15:43
Processo nº 0700868-25.2024.8.07.0001
Joao de Deus Alves Sena
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 15:05
Processo nº 0700801-62.2021.8.07.0002
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Luis Gustavo Nogueira de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 15:32
Processo nº 0700929-06.2022.8.07.0016
Associacao dos Moradores do Parque do Co...
Aline Ribeiro da Conceicao
Advogado: Flavia Farias Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 19:15