TJDFT - 0701294-20.2018.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:12
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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17/03/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:03
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 22:00
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 22:00
Declarada decadência ou prescrição
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22/01/2025 10:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/01/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701294-20.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito manifestando-se sobre as respostas de ofícios anexadas aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 7 de outubro de 2024 16:30:55.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
07/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701294-20.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre a resposta de ofício anexada aos autos de ID 212623739, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2024 14:55:10.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
27/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701294-20.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto a estes autos o resultado da pesquisa perante o CAGED/MTE RAIS.
De ordem, intimo a parte exequente, para manifestação, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024 20:29:07.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
16/09/2024 20:29
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Por consequência, diante dos elementos nos autos, inviável a constrição do bem, razão pela qual INDEFIRO o pedido.Defiro o pedido.Determino à Caixa Veículos, na qualidade de credor fiduciário, que preste informações acerca do veículo FIAT/STRADA HD WK CE E, ANO 2016/2017, CHASSI 9BD57824FHB126028, PLACA PAX2215, gravado com alienação fiduciária, informando quantas parcelas já foram pagas pela parte executada ROSI SANTOS SILVA, CPF *01.***.*78-06 e o respectivo saldo devedor, uma vez que se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.Determino à BV FINANCEIRA S.A, na qualidade de credor fiduciário, que preste informações acerca do veículo VW/UP TAKE MCV, ANO 2016/2017, CHASSI 9BWAG4122HT531398, PLACA PAV9196, gravado com alienação fiduciária, informando quantas parcelas já foram pagas pela executada ROSI SANTOS SILVA, CPF *01.***.*78-06 e o respectivo saldo devedor, uma vez que se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. -
30/08/2024 10:38
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:38
Deferido em parte o pedido de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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14/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 06:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701294-20.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA EXECUTADO: ROSI SANTOS SILVA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifestem-se as partes sobre as respostas de ofícios anexadas aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2024 17:39:55.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
25/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
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27/05/2024 20:48
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:28
Juntada de comunicações
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15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:01
Deferido em parte o pedido de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
10/04/2024 19:01
Expedido alvará de levantamento
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20/03/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701294-20.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA EXECUTADO: ROSI SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) INFOSEG MTERAIS.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste. no intuito de promover o andamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 18:40:44.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
04/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701294-20.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA EXECUTADO: ROSI SANTOS SILVA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701294-20.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA EXECUTADO: ROSI SANTOS SILVA DECISÃO O exequente peticionou em ID 180353243, requerendo a disponibilização das informações sobre os processos que geraram a restrição judicial nos veículos.
Informo ao requerente que os números dos processos estão devidamente indicados nos documentos anexos à decisão de ID 181979906, os quais podem ser consultados livremente pelo autor no sítio eletrônico do Tribunal.
Na petição de ID. 185377036, o exequente requer a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e ao INSS para informações acerca de vínculo empregatício da parte devedora.
Nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC, são impenhoráveis os salários, vencimentos, proventos, aposentadorias e demais rendimentos do devedor, de modo que, via de regra, é incabível a constrição de tais valores e, por consequência, inútil a realização de pesquisas nesse sentido.
Nada obstante, consoante o atual entendimento do C.STJ, por meio do EREsp n. 1.874.222/DF, é pacífico o entendimento pela viabilidade da penhora salarial, quando esgotadas as buscas de outros bens e a constrição de parcela salarial não comprometer a subsistência familiar, com vistas à ponderação entre o princípio da menor onerosidade do devedor e a efetividade da execução.
Em consulta aos autos, verifico que já foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo, não retornando bens penhoráveis até o momento.
Considerando o esgotamento das medidas típicas de execução, a consulta de vínculos empregatícios e/ou pensões e aposentadorias percebidas pelo devedor é medida razoável, porquanto possibilitará aferir a viabilidade de eventual penhora salarial, balizando os interesses supramencionados.
Promova-se a pesquisa de vínculo empregatício via MTE-RAIS da parte executada ROSI SANTOS SILVA CPF/CNPJ: *01.***.*78-06 Oficie-se ao INSS para que informe a existência ou não de benefício previdenciário em nome da parte executada ROSI SANTOS SILVA CPF/CNPJ: *01.***.*78-06, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected], mencionando-se o número deste processo.
Confiro ao exequente até 30 (trinta) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 20:00
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:00
Deferido o pedido de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701294-20.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA EXECUTADO: ROSI SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) INFOJUD.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 10 (dez) dias, para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024 14:01:38.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
24/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 22:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 22:12
Deferido em parte o pedido de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/10/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 23:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
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23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ROSI SANTOS SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:26
Publicado Edital em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias O Doutor MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2a Vara Civel, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria/DF na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITAR o(a) Sr(a).
ROSI SANTOS SILVA (CPF: *01.***.*78-06), residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetuar o pagamento de R$ 65.722,62 (sessenta e cinco mil e setecentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), débito decorrente da executada ROSI FERRAGENS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, CNPJ 13.***.***/0001-58, limitado ao patrimônio transmitido quando da liquidação, acrescido de juros e correção monetária, se houver, bem como custas processuais e honorários advocatícios no valor arbitrado pelo juiz, conforme o processo de Execução n. 0701294-20.2018.8.07.0010, em trâmite neste Juízo, proposta por INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA (CNPJ: 83.***.***/0001-53).
O prazo para oferecimento de embargos será de 15(quinze) dias úteis contados a partir da citação.
Não havendo pagamento no prazo legal e não encontrando, bens do devedor passíveis de penhora, DEVE-SE o(s) executado(s) a informar(em), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, bens comprovadamente de sua propriedade, que sejam passíveis de constrição e onde os mesmos se encontram, indicando seu estado e valores, nos termos do artigo 829, §2º, sob pena de constituir ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do artigo 774, V, ambos do CPC, considerando as alterações introduzidas pela Lei 11.382/2006.
No caso de revelia, será nomeado Curador Especial; ficando ciente que este Juízo tem sede na QR 211, Bloco 1, Conjunto 1, Fórum Des.
José Dilermando Meireles, Santa Maria-DF, CEP: 72511-100.
O presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei, correndo seu prazo a partir da publicação, considerando-se transcorrido assim que decorram os 20 (vinte) dias.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE SANTA MARIA-DF, 31 de julho de 2023.
Eu, Laydiane de Castro Pereira, Diretora de Secretaria, o subscrevo, por ordem do MM.
Juiz.
Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria -
31/07/2023 13:43
Expedição de Edital.
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28/07/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/07/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701294-20.2018.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA EXECUTADO: ROSI FERRAGENS E CONSTRUCOES EIRELI - ME, ROSI SANTOS SILVA DECISÃO Promova-se a baixa na autuação do PJe da executada ROSI FERRAGENS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, CNPJ 13.***.***/0001-58, uma vez que esta se encontra baixada e já foi promovida a sucessão processual na pessoa do sócio ROSI SANTOS SILVA, conforme decisão de ID. 150802615.
Cientificada a Curadoria Especial, não houve impugnação (D. 155595309).
Já foram realizadas pesquisas nos cadastros de órgãos públicos em todos os sistemas disponíveis a este Juízo, porém a executada não foi encontrada nos endereços obtidos.
DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no ID 163661184, para determinar a citação por edital.
Cite-se a parte executada ROSI SANTOS SILVA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 3 dias, pagar o débito de R$ 65.722,62 (sessenta e cinco mil e setecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), débito decorrente da executada ROSI FERRAGENS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, CNPJ 13.***.***/0001-58, limitado ao patrimônio transmitido quando da liquidação, acrescidos de 10% de honorários advocatícios arbitrados por este Juízo, atualizado até a data do pagamento, ou indicar bens passíveis de penhora, bem como informar sua localização, estado e valores, podendo apresentar, no prazo de 15 dias, embargos à execução.
Fica advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de impugnação).
Fica a parte ré advertida de que os prazos de 3 e 15 dias iniciam-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC.
Advirta-se o executado de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser feitas por meio de petição subscrita por advogado.
Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes.
Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/07/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
16/07/2023 16:01
Deferido em parte o pedido de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
02/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:35
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2023 11:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/06/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 19:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/06/2023 07:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/06/2023 07:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2023 14:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2023 14:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2023 14:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:15
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:15
Deferido o pedido de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
20/04/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 19:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:29
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
28/02/2023 19:29
Deferido o pedido de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/02/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2023 10:55
Recebidos os autos
-
23/01/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:55
Deferido o pedido de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
07/12/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
15/10/2022 19:38
Recebidos os autos
-
15/10/2022 19:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/09/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
15/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 18:04
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 14:11
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
22/07/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 17:08
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
16/07/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 00:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 23:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 17:54
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 12:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/04/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 19:08
Recebidos os autos
-
11/02/2021 19:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/02/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/02/2021 07:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 05:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2020 13:59
Expedição de Ofício.
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 19:13
Recebidos os autos
-
16/11/2020 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:18
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/11/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 07:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 13:45
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 14:38
Recebidos os autos
-
29/09/2020 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/09/2020 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2020 12:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2020 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2020 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 17:32
Recebidos os autos
-
05/02/2020 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/01/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2020 09:02
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA em 23/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 09:05
Publicado Intimação em 17/12/2019.
-
16/12/2019 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 17:21
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/12/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 08:39
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
28/11/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 17:46
Recebidos os autos
-
25/11/2019 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/11/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/11/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 22:21
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA em 12/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 04:35
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2019 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 18:03
Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2019 04:55
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/08/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 17:46
Recebidos os autos
-
31/07/2019 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2019 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
31/07/2019 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 15:57
Recebidos os autos
-
30/07/2019 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/07/2019 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 09:27
Publicado Intimação em 28/06/2019.
-
28/06/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 08:58
Expedição de Carta.
-
27/06/2019 08:58
Juntada de carta
-
26/06/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 08:50
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA em 19/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 17:21
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/05/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 01:24
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA em 20/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 19:24
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA em 13/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 03:01
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 17:40
Recebidos os autos
-
08/05/2019 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/05/2019 06:19
Publicado Intimação em 06/05/2019.
-
04/05/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 17:25
Recebidos os autos
-
11/04/2019 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/04/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 03:14
Publicado Intimação em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 11:55
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 04:14
Decorrido prazo de ROSI FERRAGENS E CONSTRUCOES EIRELI - ME em 08/03/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 03:17
Publicado Edital em 14/12/2018.
-
13/12/2018 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 18:27
Expedição de Edital.
-
04/12/2018 18:19
Recebidos os autos
-
04/12/2018 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2018 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/11/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 02:48
Publicado Intimação em 23/11/2018.
-
22/11/2018 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2018 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2018 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 16:40
Expedição de Mandado.
-
29/10/2018 16:40
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 02:55
Publicado Intimação em 11/10/2018.
-
10/10/2018 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 14:45
Recebidos os autos
-
24/09/2018 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2018 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/09/2018 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 02:37
Publicado Intimação em 13/09/2018.
-
12/09/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2018 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 15:41
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 15:41
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 18:13
Recebidos os autos
-
02/08/2018 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2018 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/07/2018 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 04:24
Publicado Intimação em 26/07/2018.
-
26/07/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 18:37
Recebidos os autos
-
23/07/2018 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2018 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/07/2018 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 04:05
Publicado Intimação em 13/07/2018.
-
13/07/2018 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 14:54
Recebidos os autos
-
29/06/2018 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
29/06/2018 09:50
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE PLASTICOS DO VALE DO ITAJAI LTDA em 27/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 07:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 09:29
Publicado Intimação em 20/06/2018.
-
20/06/2018 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 15:17
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 15:17
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 03:33
Publicado Intimação em 21/05/2018.
-
18/05/2018 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 18:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2018 18:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/05/2018 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2018 10:42
Expedição de Mandado.
-
18/04/2018 10:42
Expedição de Carta.
-
18/04/2018 10:42
Juntada de carta
-
16/04/2018 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2018 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2018 13:45
Expedição de Carta.
-
16/04/2018 13:45
Juntada de carta
-
13/04/2018 17:04
Recebidos os autos
-
13/04/2018 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2018 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/04/2018 18:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
11/04/2018 18:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 13:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
11/04/2018 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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