TJDFT - 0700876-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2025 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MICHAEL LAURENCE ZINI LISE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO ZINI LISE em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 22:09
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 20:01
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 15:01
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, ACOLHO PARCIALMENTE o pleito deduzido nos embargos de declaração do Autor para conferir à decisão recorrida nova redação, modificando dispositivo da sentença, que passa à seguinte redação: “Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido inicial para declarar resolvido o contrato e condenar a requerida a pagar a multa moratória prevista na Cláusula Quinta, §2º, “a” do Contrato, definido o termo inicial como março de 2022 e o termo final novembro de 2022; e a ressarcir os autores do valor necessário para corrigir os defeitos ocorridos na obra e arrolados também na fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação pelo procedimento comum.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Metade das custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pela requerida.
O restante das custas e honorários no valor de R$4.000,00, pelos autores.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I.".
Além disso, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração do Réu.
I. -
27/12/2024 10:23
Recebidos os autos
-
27/12/2024 10:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/12/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/12/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido inicial para declarar resolvido o contrato e condenar a requerida a pagar a multa moratória prevista na Cláusula Quinta, §2º, “a” do Contrato, conforme parâmetros estabelecidos na fundamentação; e a ressarcir os autores do valor necessário para corrigir os defeitos ocorridos na obra e arrolados também na fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação pelo procedimento comum.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Metade das custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pela requerida.
O restante das custas e honorários no valor de R$4.000,00, pelos autores.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I. -
23/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
23/11/2024 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2024 13:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2024 23:48
Juntada de Petição de razões finais
-
27/09/2024 22:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700876-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA RIBEIRO ZINI LISE, MICHAEL LAURENCE ZINI LISE REU: SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos os registros de áudio e vídeo da audiência de instrução e julgamento realizada no dia 03.09.2024.
Ficam as partes intimadas para apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 16:29:37.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
03/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA AZEVEDO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA AZEVEDO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA AZEVEDO em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
A audiência de instrução aprazada é para oitiva do perito do juízo, conforme quesitos já acostados aos autos pelas partes, não cabendo aparte dos assistentes técnicos das partes.
Porém, sendo a audiência pública poderão comparecer assistindo seus respectivos clientes.
I -
16/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 20:02
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:02
Outras decisões
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA AZEVEDO em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, ACOLHO o pleito deduzido nos embargos de declaração para conferir à decisão recorrida nova redação, modificando seu dispositivo, que passa à seguinte redação: "Às partes para formular seus questionamentos sob a forma de quesitos, desde que não tenham sido respondidos anteriormente.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, designe-se audiência de instrução e julgamento intimando os demandantes e o perito para comparecimento.
A Secretaria deverá observar o disposto no §4º do art. 477, para fins de intimação do Expert.
I.".
I. -
15/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2024 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:30
Decorrido prazo de SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700876-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA RIBEIRO ZINI LISE, MICHAEL LAURENCE ZINI LISE REU: SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte autora, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 3 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
03/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Verifico pelo laudo pericial e manifestação das partes que, em que pese laudo complementar tenha trazido várias elucidações, ainda há questões controversas que não estão sendo dirimidas pela documentação acostada, tendo em vista as peculiaridades da demanda.
Assim, considerando o pleito da autora e do réu, defiro o pedido de ID 199633670, nos termos do art. 477, §3º do CPC e determino a realização de audiência de instrução para oitiva do ilustre Expert, momento em que as partes poderão sanar suas dúvidas.
Designe-se audiência de instrução e julgamento intimando as partes, procuradores e o perito para comparecimento.
As partes devem formular seus questionamentos sob a forma de quesitos, desde que não tenham sido respondidos anteriormente.
Observe-se a secretaria a determinação do §4º do art. 477, para fins de intimação do Expert.
I -
21/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:27
Outras decisões
-
12/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA AZEVEDO em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 20:54
Juntada de Petição de laudo
-
10/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:00
Outras decisões
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA AZEVEDO em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Nota-se que, realizado o trabalho pericial, o expert juntou laudo ao ID nº 170071870 , respondeu os quesitos suplementares aos ID's 180981831 e 180984107.
Com relação às impugnações da empresa ré ( ID's nº 17396876 e 185280925) prestou esclarecimentos (ID nº 186508807), juntando laudo complementar ao ID nº186508815.
Contudo, tanto o autor quanto o réu apresentaram outros questionamentos aos ID's nº 189739655 e 189718454, que deverão ser esclarecidos pelo perito, desde que as partes concordem com a proposta de aditivo de honorários periciais .
Sendo assim, intimem-se as partes para que manifestem sobre a petição de ID nº 191284825, no prazo de 5 (cinco) dias. -
01/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:50
Outras decisões
-
26/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:15
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 20:17
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 19:17
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:59
Deferido o pedido de SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-50 (REU).
-
31/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:21
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2024 03:08
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:42
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:42
Outras decisões
-
20/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:50
Outras decisões
-
06/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:57
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA RIBEIRO ZINI LISE - CPF: *92.***.*73-15 (REQUERENTE)
-
05/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:27
Juntada de Petição de laudo
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA AZEVEDO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA AZEVEDO em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:01
Deferido o pedido de WELLINGTON PEREIRA AZEVEDO - CPF: *81.***.*96-53 (PERITO).
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA AZEVEDO em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA AZEVEDO em 16/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:45
Juntada de Petição de impugnação
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de MICHAEL LAURENCE ZINI LISE em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO ZINI LISE em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:26
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:26
Deferido o pedido de SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-50 (REU).
-
03/04/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de MICHAEL LAURENCE ZINI LISE em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:24
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO ZINI LISE em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:19
Outras decisões
-
08/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 19:17
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2023 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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