TJDFT - 0700975-03.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 11:32
Baixa Definitiva
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19/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:32
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
SUPERENDIVIDAMENTO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DESCABIDA A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO.
VERIFICADA A OBSERVÂNCIA AO MÍNIMO EXISTENCIAL.
DESCABIDA A REDUÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS EM CONTA CORRENTE.
EMPRÉSTIMO LIVREMENTE PACTUADO.
PACTA SUNT SERVANDA.
AUTONOMIA DAS VONTADES.
OBSERVÂNCIA AO TEMA REPETITIVO N. 1.085 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, haja vista as partes estarem inseridas nos conceitos de fornecedor e consumidor, conforme disposto nos artigos 2º e 3º do CDC. 2.
A Lei 14.181/2021 acrescentou novos dispositivos ao Código de Defesa do Consumidor com o propósito de estabelecer um procedimento especial destinado a permitir que os consumidores que estão em situação de superendividamento possam renegociar suas dívidas. 3.
Descabida a intervenção do Poder Judiciário para promover a repactuação da dívida quando os descontos efetuados diretamente no contracheque de servidor público distrital observam o limite de 35% do valor da remuneração ou do subsídio (art. 116 da Lei Complementar Distrital 840/2011 e art. 2 o da Lei 14.131/2021). 4.
Em relação aos descontos referentes a parcelas de empréstimos bancários em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salário, prevalecem o princípio pacta sunt servanda e a autonomia das vontades.
Observância ao posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.085 do STJ.
Inaplicabilidade das disposições legais que limitam a incidência de descontos em folha de pagamento. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 09:05
Conhecido o recurso de SIMONE MEDEIROS DA SILVA - CPF: *84.***.*65-00 (APELANTE) e não-provido
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23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2023 18:24
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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22/11/2023 12:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/11/2023 14:27
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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