TJDFT - 0700905-62.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 12:59
Baixa Definitiva
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17/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:45
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 02:15
Decorrido prazo de IALA ALVES PEREIRA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:15
Decorrido prazo de JAILSON CASSIANO em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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12/10/2024 01:01
Conhecido o recurso de IALA ALVES PEREIRA - CPF: *37.***.*81-39 (APELANTE) e JAILSON CASSIANO - CPF: *42.***.*07-70 (APELANTE) e não-provido
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11/10/2024 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2024 21:53
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:38
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JAILSON CASSIANO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de IALA ALVES PEREIRA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0700905-62.2023.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JAILSON CASSIANO, IALA ALVES PEREIRA APELADO: M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP D E S P A C H O Intimem-se as partes para se manifestarem acerca das informações prestadas pelo Juízo de origem (ID 56445289), requerendo, na ocasião, o que entenderem de direito.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
29/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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04/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:10
Processo Reativado
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16/02/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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16/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0700905-62.2023.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JAILSON CASSIANO, IALA ALVES PEREIRA APELADO: M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP D E S P A C H O Da análise dos autos, observa-se que os apelantes sustentam a nulidade da sentença recorrida, ao argumento de que o Juízo Sentenciante solicitou indicação de provas, porém o expediente eletrônico não foi inserido no painel de expedientes do causídico, razão pela qual não lhes foi oportunizada a chance de requerer a produção de provas que entendiam necessárias ao desate da controvérsia.
Da análise do caderno processual eletrônico, verifico que a decisão de ID 51365059 determinou que, decorrido o prazo para apresentação de réplica e contestação à reconvenção, a Secretaria promovesse a intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir.
Nos termos da certidão de ID 51365062, as partes foram intimadas e a disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico ocorreu em 01.06.2023.
Consta, ainda, certidão de decurso do prazo, sem manifestação das partes (ID 51365064), em 16.06.2023.
Pois bem.
Não se descuida da existência de certidões nos presentes autos, capazes de afastar a alegada nulidade, bem como da presunção de veracidade dos atos públicos.
Todavia, com o objetivo de evitar nova alegação de nulidade de procedimento, retornem os autos à Secretaria para baixar os autos em diligência, a fim de que o Juízo de origem certifique a respeito da intimação dos recorrentes para produzirem provas, bem como para que seja acostado o painel de expedientes da Instância singular.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
07/02/2024 13:37
Recebidos os autos
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07/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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03/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JAILSON CASSIANO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de IALA ALVES PEREIRA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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18/12/2023 20:10
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:10
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2023 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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20/09/2023 16:29
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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15/09/2023 12:34
Recebidos os autos
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15/09/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/09/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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