TJDFT - 0704292-22.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:35
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ADIMAEL CARNEIRO DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
15/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:08
Outras decisões
-
30/01/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ADIMAEL CARNEIRO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/11/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ADIMAEL CARNEIRO DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:00
Outras decisões
-
10/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ADIMAEL CARNEIRO DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
28/09/2024 10:57
Recebidos os autos
-
28/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 10:57
Outras decisões
-
19/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:57
Outras decisões
-
02/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:04
Outras decisões
-
19/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:45
Outras decisões
-
07/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/05/2024 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:08
Deferido o pedido de Ambev S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
10/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704292-22.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) EXEQUENTE: ADIMAEL CARNEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: AMBEV S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando que a impugnação à penhora de ativos, acostada no ID. 189349592 foi apresentada tempestivamente, REVOGO a decisão de ID. 187710851.
Intime-se, então, o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:23
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 07/03/2024
-
12/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704292-22.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) EXEQUENTE: ADIMAEL CARNEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: AMBEV S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 187194315 - R$ 10.000,00 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 119736547.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Após, intimem-se as partes autoras e ré para informar acerca do cumprimento da obrigação de fazer, observando que já foi constrito o valor da condenação original e das astreintes.
Ao final, venham os autos conclusos para extinção e/ou análise dos pedidos formulados.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:22
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:46
Outras decisões
-
02/03/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704292-22.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADIMAEL CARNEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: AMBEV S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, em que houve o bloqueio INTEGRAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. *datado e assinado digitalmente* -
20/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/12/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:29
Outras decisões
-
30/11/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/11/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:50
Indeferido o pedido de Ambev S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
27/10/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2023 20:49
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
18/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:20
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:33
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:33
Outras decisões
-
11/09/2023 11:33
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 18/07/2023
-
23/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704292-22.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) EXEQUENTE: ADIMAEL CARNEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: AMBEV S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerida para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste quanto aos embargos de declaração opostos no ID. 166661551. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:19
Outras decisões
-
28/07/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2023 00:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704292-22.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADIMAEL CARNEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: AMBEV S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2023 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ADIMAEL CARNEIRO DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 21:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:23
Outras decisões
-
26/06/2023 16:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ADIMAEL CARNEIRO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 00:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:52
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
10/05/2023 19:35
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 19:01
Recebidos os autos
-
22/04/2023 19:01
Outras decisões
-
10/04/2023 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 02:59
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
19/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
19/02/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 17:13
Outras decisões
-
01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de ADIMAEL CARNEIRO DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:28
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 11:12
Recebidos os autos
-
25/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/11/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/11/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2022 15:09
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 30/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2022 18:15
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:15
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de Ambev S.A. em 29/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2022 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
08/07/2022 18:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 00:14
Recebidos os autos
-
07/07/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2022 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/04/2022 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
02/04/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 18:52
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 20:29
Recebidos os autos
-
28/03/2022 20:29
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2022 20:29
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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