TJDFT - 0700907-92.2019.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 11:23
Baixa Definitiva
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11/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:23
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
CONTRATO.
ACORDO.
NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Cuida-se de apelação contra sentença que, em ação de cobrança, julgou improcedente a pretensão lançada na petição inicial, sendo que o propósito recursal consiste em aferir a procedência da pretensão de cobrança por serviços educacionais prestados pela apelante para a apelada. 2.
No caso em exame, cabe ao apelante, por força do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, provar adequadamente o fato constitutivo de seu direito, que é a juntada do termo de acordo entabulado com a apelada referido na petição inicial. 3.
Inexistente prova escrita da dívida e do inadimplemento, a pretensão não se sustenta, pois ausente prova documental dos valores que alegadamente compõem a planilha de cálculo, elemento essencial à cobrança por serviços educacionais. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida.
Honorários majorados para 11% sobre o valor atualizado da causa. -
13/03/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:49
Conhecido o recurso de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2023 08:39
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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06/12/2023 17:41
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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01/12/2023 15:10
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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