TJDFT - 0705061-59.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 13:46
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ALISSON LUIZ DE MACEDO VIEIRA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705061-59.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: ALISSON LUIZ DE MACEDO VIEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do processo feito em ID 164615485. É que esta ação já havia sido suspensa com base no art. 921, III, do CPC (ID 119156040) e que a leitura da regra do art. 921, § 2º, do CPC conduz à conclusão de que não é possível nova suspensão.
Assim, conforme o art. 921, § 2º, do CPC, arquivem-se.
Para tanto, ressalto que, considerando a relação jurídica travada entre as partes e que deu ensejo ao ajuizamento desta ação, que é de cobrança, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, conforme o art. 206, § 5º, I, do CPC.
Ressalto, ainda, que o termo inicial da contagem da prescrição no curso do processo é a data do retorno dos autos da suspensão de um ano, que ocorreu em 22/3/2023.
Vale observar que a decisão de ID 119156040, que determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional, é datada de 22/3/2022.
Observo também que as diretrizes estão conforme a orientação do TJDFT, que compreende que a inovação trazida pela Lei n. 14.195/2021, que alterou o marco inicial da contagem da prescrição no curso do processo, não retroage para regular situações anteriores à sua vigência.
Há que se considerar que a prescrição tem viés material, e não processual.
Por isso, aplica-se a este caso a redação original do art. 921 do CPC, que previa que o marco inicial da prescrição intercorrente era a data de retorno dos autos da suspensão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES.
NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
ARTIGO 1.016.
REJEITADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA.
LEI 14.195/2021.
CONSTITUCIONALIDADE.
PRESUNÇÃO.
ARTIGO 921 DO CPC.
REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 14.195/2021.
TEMPUS REGIT ACTUM.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O mero descumprimento do inciso IV do artigo 1.016 do CPC não gera a inadmissibilidade do recurso diante da ausência de prejuízo para a parte adversa, que foi devidamente intimada para apresentar resposta ao agravo de instrumento por ter sido cadastrada nos autos eletrônicos. 2.
Vigora no ordenamento jurídico pátrio o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, segundo o qual toda espécie normativa nasce de acordo com a Constituição Federal, impondo-se ao Poder Judiciário abster-se de declarar inconstitucionalidade de uma norma quando esta não for evidente.
Ademais, até a conclusão do julgamento pelo STF da ADI 7005, cujo objeto é a Lei 14.195/2021, sua constitucionalidade deve ser presumida. 3.
No caso dos autos, a prescrição intercorrente deve ser analisada conforme a redação original do artigo 921 do CPC pois, considerando o primado da segurança jurídica, que repugna a retroatividade da lei, a nova norma que estabelece o termo inicial da prescrição não pode retroagir para regular situações anteriores à sua vigência, conforme prevê o artigo 14 do CPC. 4.
Com relação ao termo inicial da prescrição intercorrente, o artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, antes das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, dispunha que, decorrido o prazo de suspensão da execução sem manifestação do exequente, começava a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
No caso concreto, a dívida decorre de termo de transação firmado entre as partes que prevê dívida liquida, cujo prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do art. 206, §5ª, inciso I, do Código Civil. 5.1.
A execução foi suspensa em 22 de junho de 2016.
Decorrida a suspensão, em 22 de junho de 2017, é que se inicia a contagem do prazo para o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Ou seja, somente em 22 de junho de 2022 seria possível proclamá-la.
Entretanto, anteriormente à sua implementação, houve ato constritivo frutífero, sendo inviável seu reconhecimento. 6.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. 07212700420228070000. 1ª Turma Cível.
ROMULO DE ARAUJO MENDES.
Julgamento em 28/9/2022.
DJE em 17/10/2022.
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o decurso do prazo prescricional em 22/3/2028.
Arquivem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
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25/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
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10/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:11
Deferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE).
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17/04/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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13/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 01:16
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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11/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ALISSON LUIZ DE MACEDO VIEIRA em 31/03/2022 23:59:59.
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01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 31/03/2022 23:59:59.
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01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 31/03/2022 23:59:59.
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01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 31/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:17
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/03/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/03/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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11/03/2022 09:20
Publicado Despacho em 11/03/2022.
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11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 18:38
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/03/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 03/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
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18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 21:38
Juntada de Certidão
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26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de ALISSON LUIZ DE MACEDO VIEIRA em 25/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
14/01/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 12:59
Recebidos os autos
-
12/01/2022 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
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10/01/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
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22/12/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 02:24
Publicado Certidão em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 15:30
Juntada de Certidão
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27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ALISSON LUIZ DE MACEDO VIEIRA em 26/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de ALISSON LUIZ DE MACEDO VIEIRA em 04/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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28/10/2021 09:05
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2021 17:23
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
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25/10/2021 12:44
Conclusos para decisão
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25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
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24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 10:22
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 10:22
Recebidos os autos
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20/10/2021 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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19/10/2021 18:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
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19/10/2021 17:59
Transitado em Julgado em 18/10/2021
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16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ALISSON LUIZ DE MACEDO VIEIRA em 15/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 14/10/2021 23:59:59.
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23/09/2021 02:30
Publicado Sentença em 23/09/2021.
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23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 19:00
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião - (em diligência)
-
20/09/2021 18:58
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2021 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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26/08/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
26/08/2021 14:54
Recebidos os autos
-
01/05/2021 02:37
Publicado Despacho em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/04/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 07:34
Recebidos os autos
-
28/04/2021 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
31/03/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 21:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 22:05
Recebidos os autos
-
23/03/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
09/03/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 07:32
Recebidos os autos
-
24/02/2021 07:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/02/2021 18:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de ALISSON LUIZ DE MACEDO VIEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2021 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2021 18:47
Mandado devolvido dependência
-
14/01/2021 22:01
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 12:00
Recebidos os autos
-
12/01/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/12/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 19:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 19:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/11/2020 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 15:09
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
27/10/2020 13:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
27/10/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 09:51
Recebidos os autos
-
27/10/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/10/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 01/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ALISSON LUIZ DE MACEDO VIEIRA em 29/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 17:57
Recebidos os autos
-
22/09/2020 17:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
22/09/2020 13:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
22/09/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 13:22
Recebidos os autos
-
22/09/2020 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/09/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2020 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 17/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 07:39
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 19:46
Recebidos os autos
-
05/08/2020 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 03/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/07/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 07:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 07:32
Recebidos os autos
-
24/07/2020 17:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
24/07/2020 14:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
24/07/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 07:48
Recebidos os autos
-
24/07/2020 07:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/07/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 00:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2020 14:03
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 12:02
Recebidos os autos
-
02/03/2020 15:03
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
02/03/2020 13:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
26/02/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:17
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2020 12:47
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 28/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 08:15
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 14:27
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/01/2020 14:58
Recebidos os autos
-
07/01/2020 14:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
20/12/2019 15:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
20/12/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 13:57
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 15:35
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 00:48
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 25/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 06:03
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 11:46
Recebidos os autos
-
12/11/2019 17:18
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
12/11/2019 17:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
12/11/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 03:45
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 09:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 08:00
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 12:18
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 14:23
Recebidos os autos
-
17/09/2019 13:55
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
17/09/2019 12:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
16/09/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 02:52
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2019 20:56
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 18:39
Decorrido prazo de ALISSON LUIZ DE MACEDO VIEIRA em 12/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 10:54
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 14:26
Recebidos os autos
-
01/08/2019 17:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
01/08/2019 16:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
01/08/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 02:35
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2019 17:51
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 07:51
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 16:17
Recebidos os autos
-
21/06/2019 16:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
21/06/2019 15:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
21/06/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 11:17
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2019 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2019 20:10
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 27/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 16:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 07:28
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
18/05/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 16:52
Recebidos os autos
-
16/05/2019 13:32
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
15/05/2019 20:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
15/05/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 09:07
Publicado Certidão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 07:52
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 18:56
Recebidos os autos
-
29/04/2019 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/04/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 03:07
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 13:30
Expedição de Mandado.
-
16/03/2019 20:03
Recebidos os autos
-
16/03/2019 20:03
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2019 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/03/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 07:34
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 14:41
Recebidos os autos
-
11/03/2019 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2019 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/03/2019 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 11:20
Recebidos os autos
-
07/03/2019 11:20
Declarada incompetência
-
07/03/2019 00:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/03/2019 00:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 16:38
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/03/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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