TJDFT - 0701073-78.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
29/10/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:49
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 08:31
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
17/10/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
13/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:27
Deferido o pedido de JOAO MARCOS RIBEIRO - CPF: *12.***.*44-04 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:35
Outras decisões
-
04/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701073-78.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MARCOS RIBEIRO, OLZENI LEITE COSTA RIBEIRO EXECUTADO: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não se opuseram aos cálculos do débito remanescente elaborados pela Contadoria Judicial.
Assim, homologo os cálculos de Id 194985538.
Fixo o débito remanescente em R$ 14.992,56.
Em julgamento definitivo foi improvido o agravo interposto pela parte credora.
Formulado pedido de expedição de ofício para a transferência do valor depositado nestes autos para a conta bancária do advogado da parte credora.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados sejam expedidos em nome dos advogados.
Em relação ao valor de propriedade da parte, caso o advogado da parte tenha poderes para receber e dar quitação em nome de seu cliente, esse fato é mencionado no alvará expedido em nome da parte.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contiver poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência.
Feitos esses esclarecimentos, passo ao exame do pedido de transferência.
No caso, a procuração outorga poder específico para receber transferência de valores (Id 183838326 e 183838327).
Assim, defiro a liberação do valor de R$ 321.568,59 (R$ 73.027,68 + R$ 248.540,91), conformes minutas ao Id 154803067 e 156008568, em favor da parte credora.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX do advogado da parte credora informados ao Id. 195596584.
Sem prejuízo, fica a parte devedora intimada a promover o depósito do saldo remanescente do débito, sob pena de novo bloqueio de valores.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 27 de maio de 2024 18:12:14.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
28/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:16
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:16
Deferido o pedido de JOAO MARCOS RIBEIRO - CPF: *12.***.*44-04 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
14/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/04/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/04/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701073-78.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MARCOS RIBEIRO, OLZENI LEITE COSTA RIBEIRO EXECUTADO: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Contadoria Judicial suscita dúvida sobre a inclusão nos cálculos de valores desembolsado pelos autores a título de escritura pública, ITBI e registro.
A decisão Id 133677522 converteu a obrigação de fazer em perdas e danos.
Ato contínuo, resolvendo embargos declaratórios, a decisão de Id 137181840 determinou que "a parte ré deverá restituir aos autores os valores pagos no contrato à título de parcelas, corrigidos monetariamente a partir do desembolso, pelo índice adotado pelo TJDFT, e acrescidos de juros legais de 1% a partir de 09/05/2022." No dispositivo da sentença, a condenação foi proferida nos seguintes termos: "Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOAO MARCOS RIBEIRO e OLZENI LEITE COSTA RIBEIRO em face de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, partes qualificadas nos autos, para declarar a nulidade, a partir da notificação, da execução extrajudicial operada pela requerida, relativamente ao inadimplemento da obrigação constante escritura pública de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia descrito na inicial, sem prejuízo de que nova notificação seja promovida, para os fins do artigo 26 e seguintes da Lei nº 9.514/97, observando-se, nesta feita, o endereço indicado no contrato/escritura pública.".
Observa-se que o objeto da declaração de nulidade foi a execução extrajudicial promovida pela parte ré.
A sentença não foi modificada em grau de recurso.
A condenação em pagamento decorreu da impossibilidade da devolução do imóvel aos autores.
Com efeito, diante da sentença e da decisão em comento, conclui-se que as despesas com escritura pública, ITBI e registro, ainda que decorrentes do contrato, não devem ser incluídas nos cálculos, já que não foram objeto de decisão judicial.
Retornem os autos à Contadoria Judicial.
Sobradinho, DF, 1 de abril de 2024 15:44:10.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
04/04/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:17
Outras decisões
-
19/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/02/2024 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 20:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:23
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:23
Outras decisões
-
10/01/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/01/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:31
Indeferido o pedido de JOAO MARCOS RIBEIRO - CPF: *12.***.*44-04 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/12/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 06:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/11/2023 20:34
Recebidos os autos
-
18/11/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/11/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 06:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 13:53
Juntada de Petição de representação
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:49
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/06/2023 02:18
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
14/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:18
Indeferido o pedido de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-76 (EXECUTADO)
-
06/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/06/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:41
Deferido o pedido de JOAO MARCOS RIBEIRO - CPF: *12.***.*44-04 (EXEQUENTE).
-
28/04/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:45
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/04/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/04/2023 16:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/04/2023 15:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/04/2023 10:29
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 07:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/03/2023 09:08
Recebidos os autos
-
06/03/2023 09:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/02/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 01:08
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:28
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:28
Indeferido o pedido de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-76 (EXECUTADO)
-
08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 15:34
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/01/2023 16:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/12/2022 01:06
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 08:10
Recebidos os autos
-
13/12/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/12/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 13:32
Recebidos os autos
-
08/12/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/12/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 08:16
Recebidos os autos
-
09/11/2022 08:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/11/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:55
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 10:23
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:23
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/10/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2022 12:20
Recebidos os autos
-
05/10/2022 12:20
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 20:08
Recebidos os autos
-
31/08/2022 20:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:19
Expedição de Ofício.
-
26/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 08:28
Recebidos os autos
-
19/07/2022 08:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/07/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 10:28
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 14:54
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:06
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:35
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/03/2022 21:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:51
Recebidos os autos
-
17/03/2022 08:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 10:50
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 11/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/03/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 09:51
Recebidos os autos
-
04/03/2022 09:51
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/02/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 08:53
Recebidos os autos
-
15/02/2022 08:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 01:08
Publicado Sentença em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Sentença em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/02/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2022 09:24
Recebidos os autos
-
11/02/2022 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:56
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 14:26
Recebidos os autos
-
10/06/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/06/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2021 02:45
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 13/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 13:26
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2021 16:38
Publicado Sentença em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 18:48
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
16/04/2021 18:41
Recebidos os autos
-
16/04/2021 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2021 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 18:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/04/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
27/03/2021 09:34
Recebidos os autos
-
27/03/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
19/03/2021 18:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
19/03/2021 13:31
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/03/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Sentença em 17/03/2021.
-
16/03/2021 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 18:43
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
12/03/2021 18:37
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2021 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
22/02/2021 10:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
20/02/2021 15:04
Recebidos os autos
-
20/02/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2020 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/12/2020 14:46
Recebidos os autos
-
21/12/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/12/2020 13:11
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2020 03:11
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:09
Decorrido prazo de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 09:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/08/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 15:10
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 08:40
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 08:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 10:12
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 16:24
Recebidos os autos
-
17/02/2020 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/02/2020 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 20:02
Recebidos os autos
-
11/02/2020 20:02
Declarada incompetência
-
06/02/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 09:38
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/02/2020 21:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2020 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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