TJDFT - 0701044-96.2023.8.07.0014
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 22:36
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 21:33
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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08/01/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
03/09/2024 06:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:36
Outras decisões
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de FELIPE ALVES MESQUITA em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FELIPE ALVES MESQUITA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FELIPE ALVES MESQUITA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/08/2024 12:15
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 19:28
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2024 04:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/07/2024 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:37
Outras decisões
-
22/07/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
21/07/2024 09:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 07:37
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:34
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:34
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (AUTOR).
-
08/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO: 0701044-96.2023.8.07.0014 AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III REU: FELIPE ALVES MESQUITA Decisão Interlocutória Trata-se de apelação de ID 191380153, apresentada pela parte autora em face de sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante as ponderações delineadas pela parte autora, revejo a sentença de ID 188334109 para revogá-la.
Determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias, a fim de que possa a parte autora diligenciar em busca do endereço de localização do veículo.
Findo o prazo, fica desde já intimada a parte autora a fornecer novo endereço para cumprimento do mandado de busca, apreensão e citação, recolhendo as custas respectivas, ou a dizer se pretende a conversão em execução, sob pena de extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 10:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2024 10:59
Outras decisões
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/03/2024 20:28
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 08:21
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/03/2024 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701044-96.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III REU: FELIPE ALVES MESQUITA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em que, até o momento, não se encontrou o bem, tampouco se conseguiu citar a parte requerida.
A parte autora foi intimada a informar endereço apto à localização do veículo e citação da parte requerida ou para exercer as faculdades de conversão do feito que lhe permitem o Decreto-Lei nº 911/1969, se limitando, no entanto, a juntar a petição de ID 188147711, na qual afirma não desejar ainda a conversão para execução, sem indicar endereço ou solicitar qualquer outra providência.
Decido.
A relação processual não se aperfeiçoou, em face da não localização do bem e, por conseguinte, da não citação da parte requerida.
Os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69 concedem a possibilidade de a parte autora proceder ao pedido de conversão do feito em ação de execução, sem a necessidade de citação prévia da parte requerida, bastando, para tanto, que as diligências realizadas com vistas à localização do veículo revelem-se infrutíferas.
Intimada para tanto, a parte autora manteve-se, todavia, inerte.
Forçoso, pois, reconhecer a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, extinguindo a ação.
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso IV, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular.
Revogo a liminar concedida.
Restrição RENAJUD já baixada, consoante ID 177424726.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
29/02/2024 20:23
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/02/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:07
Outras decisões
-
23/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/02/2024 16:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
23/02/2024 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/01/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
16/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/11/2023 15:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/11/2023 14:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/11/2023 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:07
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
06/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:13
Declarada incompetência
-
06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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01/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 20:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:07
Outras decisões
-
30/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 09:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:14
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (AUTOR)
-
11/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:24
Juntada de consulta sisbajud
-
28/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 18:11
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:05
Outras decisões
-
13/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:59
Outras decisões
-
30/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/08/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 16:47
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:10
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (AUTOR).
-
07/07/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 12:41
Juntada de aditamento
-
13/06/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:54
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (AUTOR)
-
02/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:57
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (AUTOR).
-
10/04/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 12:13
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:49
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:49
Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:52
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/02/2023 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2023 22:14
Recebidos os autos
-
11/02/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 22:14
Declarada incompetência
-
09/02/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
09/02/2023 12:00
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
09/02/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/02/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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