TJDFT - 0701058-22.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:22
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:14
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DALVINA ROCHA MIRANDA TEIXEIRA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 22:55
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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09/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DALVINA ROCHA MIRANDA TEIXEIRA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701058-22.2019.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVINA ROCHA MIRANDA TEIXEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. interpôs recurso de apelação em ID 189440043contra a sentença proferida nos autos.
Certifico também que a parte DALVINA ROCHA MIRANDA TEIXEIRA não interpôs recurso de apelação contra a referida sentença, deixando transcorrer em branco o prazo recursal em 22/03/220224.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º, do CPC).
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, certifique-se e remetam-se os autos ao e.
TJDFT, em atenção ao art. 1.010, §3º, do CPC.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
25/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de DALVINA ROCHA MIRANDA TEIXEIRA em 22/03/2024 23:59.
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11/03/2024 09:52
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701058-22.2019.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVINA ROCHA MIRANDA TEIXEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA 1) Foi proferida sentença sob o ID: 183895754.
A parte ré opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 184506955, sob a alegação de omissão, fundamentada na ausência de manifestação do Juízo acerca do pedido de compensação.
Resposta no ID: 186091567. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de ser sanada omissão verificável no referido ato judicial. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A sentença vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação processual civil e jurisprudência vigentes.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal, com o arquivamento dos autos, alfim.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 28 de fevereiro de 2024 11:40:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/02/2024 14:09
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de DALVINA ROCHA MIRANDA TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/02/2024 17:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701058-22.2019.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVINA ROCHA MIRANDA TEIXEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Certifico que a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ID 184506955 tempestivamente.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil vigente, fica intimada a parte embargada para se manifestar sobre os embargos opostos no prazo de 5(cinco) dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ Servidor Geral -
29/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 06:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/01/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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17/01/2024 16:43
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:39
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de DALVINA ROCHA MIRANDA TEIXEIRA em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 00:23
Outras decisões
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02/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/04/2023 23:59.
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17/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:03
Publicado Certidão em 24/01/2023.
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24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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24/01/2023 01:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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20/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 18:49
Juntada de Certidão
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13/12/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2022 01:28
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 13:13
Recebidos os autos
-
28/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 13:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:12
Recebidos os autos
-
12/11/2022 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/10/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 19:25
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/09/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 11:35
Recebidos os autos
-
08/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
01/07/2022 16:18
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/05/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 20:36
Recebidos os autos
-
16/12/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:25
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 13:36
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:31
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/10/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DALVINA ROCHA MIRANDA TEIXEIRA em 25/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS em 22/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 17:54
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/09/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS em 01/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 07:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 29/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 21:44
Recebidos os autos
-
25/06/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS em 31/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/05/2021 11:43
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 08:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DALVINA ROCHA MIRANDA TEIXEIRA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 25/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 20:29
Recebidos os autos
-
25/02/2021 20:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/02/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DALVINA ROCHA MIRANDA TEIXEIRA em 09/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 20:27
Recebidos os autos
-
21/12/2020 20:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2020 22:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 12:40
Expedição de Ofício.
-
19/07/2020 20:40
Recebidos os autos
-
19/07/2020 20:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/07/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de DALVINA ROCHA MIRANDA TEIXEIRA em 07/07/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 18:56
Recebidos os autos
-
20/05/2020 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/05/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 17:05
Recebidos os autos
-
19/03/2020 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/02/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
02/01/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 19:00
Decorrido prazo de DALVINA ROCHA MIRANDA TEIXEIRA em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 11:15
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2019 16:16
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 15:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
18/11/2019 15:48
Audiência Conciliação realizada - 18/11/2019 13:30
-
18/11/2019 02:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
15/11/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 07:52
Decorrido prazo de DALVINA ROCHA MIRANDA TEIXEIRA em 08/11/2019 23:59:59.
-
03/11/2019 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2019 03:57
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 04:44
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 18:23
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 18:20
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 15:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
14/10/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 15:00
Audiência conciliação designada - 18/11/2019 13:30
-
11/10/2019 18:26
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
11/10/2019 18:18
Recebidos os autos
-
11/10/2019 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2019 07:17
Decorrido prazo de DALVINA ROCHA MIRANDA TEIXEIRA em 13/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 17:22
Publicado Despacho em 23/05/2019.
-
23/05/2019 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 19:05
Recebidos os autos
-
20/05/2019 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/04/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 02:23
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 18:21
Recebidos os autos
-
22/03/2019 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2019 13:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
22/02/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 10:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
22/02/2019 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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