TJDFT - 0700994-05.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:36
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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18/08/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MS FORT COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 31/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARILZA TAVARES MATOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MS FORT COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:32
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:32
Outras decisões
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27/06/2025 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/05/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:44
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:44
Outras decisões
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09/04/2025 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700994-05.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAYANE DA PONTE FORMIGA, VINNICIUS VIEIRA DE ABREU EXECUTADO: MS FORT COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME, MARILZA TAVARES MATOS, SIMAO BARBOSA CRUZ FILHO Nome: MARILZA TAVARES MATOS Endereço: Quadra 1 Conjunto B, 404, Casa, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-102 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Concedo a presente decisão força de mandado de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor de R$ 61.268,79 (sessenta e um mil e duzentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), a ser cumprido em desfavor de: MARILZA TAVARES MATOS, no endereço: Quadra 1 Conjunto B, 404, Casa, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-102 Nomeio o credor depositário dos bens.
O Oficial de Justiça deverá proceder à remoção dos bens que permanecerão em poder do credor, como depositário dos bens penhorados, sendo obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência necessária.
As despesas referentes à remoção dos bens ficam sob a responsabilidade do credor, que deverá fornecer os meios necessários para realização da diligência.
Advirto que o autor deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para o cumprimento da ordem.
Ficam autorizados o arrombamento e o uso de força policial, se necessários, observando-se as cautelas legais.
Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos do art. 833 e 834 do CPC/2015.
Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica O autor poderá acompanhar o envio do mandado à Central de mandados por meio do site http://www.tjdft.jus.br/.
Após concluir a busca e localizar o processo desejado, o autor será direcionado para a página que contém os dados e os andamentos processuais.
Ali o requerente terá acesso aos contatos do Oficial de Justiça designado para cumprir a diligência por meio do link "Consulta Mandados via Oficial de Justiça".
O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do art. 847 do CPC/2015, bem como que poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias.
Caso a diligência reste infrutífera, os autos deverão retornar ao arquivo provisório.
Vara Cível de Planaltina Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/03/2025 16:03
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:03
Outras decisões
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07/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:55
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:55
Outras decisões
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10/12/2024 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/12/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de HAYANE DA PONTE FORMIGA em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HAYANE DA PONTE FORMIGA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700994-05.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAYANE DA PONTE FORMIGA, VINNICIUS VIEIRA DE ABREU EXECUTADO: MS FORT COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME, MARILZA TAVARES MATOS, SIMAO BARBOSA CRUZ FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 206427378 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, bem como para indique bens á penhora sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 10:29:15.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
04/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700994-05.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAYANE DA PONTE FORMIGA, VINNICIUS VIEIRA DE ABREU EXECUTADO: MS FORT COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME, MARILZA TAVARES MATOS, SIMAO BARBOSA CRUZ FILHO CERTIDÃO Junto ofício do Serasajud informando a inclusão do nome do(a)(s) devedor(a)(es) em cadastros de inadimplentes.
Fica a exequente intimada acerca de sua responsabilidade em comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC.
Nos termos da Decisão de ID 203813248, remeto o feito para expedição de certidão de crédito.
Ademais, aguarde-se a devolução do mandado desentranhado.
Planaltina-DF, 20 de agosto de 2024 13:31:33.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
20/08/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700994-05.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: HAYANE DA PONTE FORMIGA, VINNICIUS VIEIRA DE ABREU EXECUTADO: MS FORT COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME, MARILZA TAVARES MATOS, SIMAO BARBOSA CRUZ FILHO DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de ID n. 198973822.
Renove-se o mandado de ID n. 132187316 ao seguinte endereço: DF 290, KM 01, Chácara 11 e 12, Loja 6, Shopping do Automóvel, Santa Maria, Distrito Federal, para fins de avaliação e remoção do veículo objeto de penhora GM/KADETT GL (1996) – PLACA JEN8115.
Com o fim de realizar o contato com o Oficial de Justiça, o autor poderá consultar mandados por meio do link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/, ou acessar através dá página inicial pelo seguinte caminho: http://www.tjdft.jus.br/.
Na página inicial acessar o link “PROCESSO ELETRÔNICO – PJE”.
O autor será direcionado para a página que contém a guia “CONSULTAS”.
Dentro desta guia, o advogado deverá acessar o link “Mandados por processo”.
Após inserir o número do processo eletrônico, o advogado poderá ter acesso ao endereço de e-mail do Oficial de Justiça designado para cumprir do mandado, por onde deve ser feito o contato.
Em caso de dúvida, o autor poderá entrar em contato com a central de mandados por meio dos telefones: 3103-2463 / 3103-2464.
Ainda, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto, nos termos do requerido pelo exequente (ID n. 198828579), bem como inclua-se os nomes dos devedores no cadastro do SERASAJUD.
Por outro lado, indefiro a renovação da pesquisa online nas contas bancárias dos devedores, eis que não demonstrada nenhuma alteração patrimonial.
Outrossim, para apreciação do pedido de penhora de bens que guarnecem a residência dos devedores, deverá o exequente indicar o exato endereço a ser diligenciado, eis que há executado citado por edital.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/07/2024 18:05
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:05
Deferido em parte o pedido de HAYANE DA PONTE FORMIGA - CPF: *31.***.*36-35 (EXEQUENTE)
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21/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700994-05.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAYANE DA PONTE FORMIGA, VINNICIUS VIEIRA DE ABREU EXECUTADO: MS FORT COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME, MARILZA TAVARES MATOS, SIMAO BARBOSA CRUZ FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 181699815 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 16:04:18.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
26/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 08:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MS FORT COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de HAYANE DA PONTE FORMIGA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de VINNICIUS VIEIRA DE ABREU em 04/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:09
Outras decisões
-
25/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/10/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de VINNICIUS VIEIRA DE ABREU em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de HAYANE DA PONTE FORMIGA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de HAYANE DA PONTE FORMIGA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 13:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:28
Outras decisões
-
25/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 19:29
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/07/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/07/2023 17:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de MARILZA TAVARES MATOS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de MS FORT COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:37
Deferido o pedido de HAYANE DA PONTE FORMIGA - CPF: *31.***.*36-35 (EXEQUENTE).
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16/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/04/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de SIMAO BARBOSA CRUZ FILHO em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:58
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
-
19/12/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 10:54
Publicado Edital em 23/11/2022.
-
23/11/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 10:12
Expedição de Edital.
-
14/11/2022 18:11
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:11
Outras decisões
-
28/10/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/10/2022 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 20:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 21:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/08/2022 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 08:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/07/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MS FORT COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:24
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2022 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 10:30
Recebidos os autos
-
20/04/2022 10:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de VINNICIUS VIEIRA DE ABREU em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de HAYANE DA PONTE FORMIGA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 17:25
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 14:25
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
11/12/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/11/2021 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 16:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de MS FORT COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 19:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2021 17:50
Recebidos os autos
-
16/10/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:28
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MS FORT COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 08:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 19:25
Recebidos os autos
-
18/11/2020 10:49
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/11/2020 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2020 09:55
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de HAYANE DA PONTE FORMIGA em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:46
Publicado Sentença em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Sentença em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 19:55
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
30/09/2020 19:35
Recebidos os autos
-
30/09/2020 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2020 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/08/2020 18:49
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/08/2020 18:49
Recebidos os autos
-
18/08/2020 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de MS FORT COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 18:25
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MS FORT COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/06/2020 20:59
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de MS FORT COMERCIAL DE VEICULOS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2020 21:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 10:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 16:07
Recebidos os autos
-
06/03/2020 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/03/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 05:40
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 16:21
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/02/2020 20:18
Recebidos os autos
-
05/02/2020 20:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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