TJDFT - 0701097-04.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:18
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 11:45
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:31
Outras decisões
-
03/07/2025 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/07/2025 13:14
Decorrido prazo de WELLINGTON CORREA CAMPOS - CPF: *39.***.*52-34 (EXECUTADO) em 02/07/2025.
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de WELLINGTON CORREA CAMPOS em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:19
Outras decisões
-
23/06/2025 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/05/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SOLANGE DE FATIMA MIRANDA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/04/2025 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
26/03/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:39
Outras decisões
-
18/03/2025 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
18/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:17
Outras decisões
-
14/03/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/03/2025 15:11
Decorrido prazo de WELLINGTON CORREA CAMPOS - CPF: *39.***.*52-34 (EXECUTADO) em 24/02/2025.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SOLANGE DE FATIMA MIRANDA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/03/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de WELLINGTON CORREA CAMPOS em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:46
Outras decisões
-
13/02/2025 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
22/01/2025 15:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
17/01/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/01/2025 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2025 13:28
Recebidos os autos
-
06/01/2025 13:28
Outras decisões
-
02/01/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SOLANGE DE FATIMA MIRANDA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:42
em cooperação judiciária
-
12/12/2024 16:42
Deferido o pedido de SOLANGE DE FATIMA MIRANDA - CPF: *20.***.*25-68 (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/12/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/12/2024 20:05
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/12/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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03/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:19
Outras decisões
-
14/11/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/11/2024 13:36
Decorrido prazo de WELLINGTON CORREA CAMPOS - CPF: *39.***.*52-34 (EXECUTADO) em 13/11/2024.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de WELLINGTON CORREA CAMPOS em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:32
Outras decisões
-
04/11/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701097-04.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE DE FATIMA MIRANDA EXECUTADO: WELLINGTON CORREA CAMPOS DECISÃO Indefiro os pedidos de ID 211485308, pelos mesmos fundamentos da decisão de ID 208791290.
Intime-se e remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito (multa devida), conforme decisão de ID 208791290. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
21/09/2024 10:21
Recebidos os autos
-
21/09/2024 10:21
Outras decisões
-
20/09/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701097-04.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE DE FATIMA MIRANDA EXECUTADO: WELLINGTON CORREA CAMPOS DECISÃO Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, sem qualquer comprovação de impossibilidade, como alega o executado, é devida a multa fixada pelo descumprimento, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Fica, o devedor, intimado para promover o pagamento devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Deverá, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação, consistente na alteração de titularidade do cadastro do IPTU relativo ao imóvel localizado na AR 17, Conj. 12, lote 05, Sobradinho II/DF, junto à Secretaria de Fazenda para o seu nome ou para nome de terceiro, sob pena de nova multa. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:28
Outras decisões
-
26/08/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/08/2024 09:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
18/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701097-04.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE DE FATIMA MIRANDA EXECUTADO: WELLINGTON CORREA CAMPOS DECISÃO Indefiro o pedido de ID 202362449.
Se o imóvel ainda está em nome da exequente, a certidão só pode ser emitida em nome da exequente, não sendo cabível determinar à COHDAB emitir certidão em nome de terceiro que não figura como proprietário/possuidor do imóvel.
Sendo assim, deve, o executado, providenciar as diligências cabíveis para o cumprimento da obrigação que lhe cabe, conforme sentença.
Concedo o derradeiro prazo improrrogável de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da obrigação, sob pena de execução da multa, sem prejuízo de majoração e indenização a título de perdas e danos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/07/2024 12:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:59
Indeferido o pedido de WELLINGTON CORREA CAMPOS - CPF: *39.***.*52-34 (EXECUTADO)
-
01/07/2024 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
28/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701097-04.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE DE FATIMA MIRANDA EXECUTADO: WELLINGTON CORREA CAMPOS DESPACHO Esclareça, o executado, o pedido de ID 199702761, considerando a certidão de ID 198984692. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
24/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:15
Deferido o pedido de WELLINGTON CORREA CAMPOS - CPF: *39.***.*52-34 (EXECUTADO).
-
23/05/2024 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:37
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:59
Indeferido o pedido de WELLINGTON CORREA CAMPOS - CPF: *39.***.*52-34 (EXECUTADO)
-
26/04/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de SOLANGE DE FATIMA MIRANDA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:07
Outras decisões
-
16/04/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2024 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 16:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
25/02/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701097-04.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE DE FATIMA MIRANDA EXECUTADO: WELLINGTON CORREA CAMPOS DECISÃO Atente-se, a autora que, assistida pela Defensoria Pública do DF, deve manifestar-se por meio de seu defensor ou defensora e que petições anexadas diretamente pela autora serão desentranhadas dos autos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$ 2.234,44 (dois mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, não efetuado o pagamento do débito no prazo acima, haverá a incidência de MULTA de 10% (dez por cento) e, também, de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Neste ponto esclareço que, embora a regra é de que não há condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios no rito dos Juizados Especiais Cíveis, tal limitação não ocorre na fase de cumprimento de sentença, em observância ao § 1º do art. 523 do CPC e da Súmula 517 do STJ, como já decidiu a Turma de Uniformização deste TJDFT, conforme acórdão a seguir: “RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.
Maioria.” (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560) Grifei Prosseguindo, esclareça, ainda, à parte executada que, efetuado o PAGAMENTO PARCIAL no prazo legal do pagamento voluntário, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
05/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:08
Outras decisões
-
05/02/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/02/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/01/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 20:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:08
Deferido o pedido de SOLANGE DE FATIMA MIRANDA - CPF: *20.***.*25-68 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 00:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2024 00:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de WELLINGTON CORREA CAMPOS em 22/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 17:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 08:25
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:31
Outras decisões
-
08/09/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:19
Decorrido prazo de SOLANGE DE FATIMA MIRANDA em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/08/2023 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:59
Outras decisões
-
19/06/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/06/2023 00:50
Decorrido prazo de SOLANGE DE FATIMA MIRANDA em 18/06/2023 15:24.
-
16/06/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:32
Outras decisões
-
23/05/2023 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/05/2023 08:45
Decorrido prazo de SOLANGE DE FATIMA MIRANDA - CPF: *20.***.*25-68 (REQUERENTE) em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de SOLANGE DE FATIMA MIRANDA em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo de SOLANGE DE FATIMA MIRANDA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/05/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
08/05/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 13:36
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 01:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/01/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:09
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:09
Outras decisões
-
31/01/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/01/2023 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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