TJDFT - 0701111-83.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 06:54
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de TROPICOS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701111-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Execução Contratual (10429) Requerente: TROPICOS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Requerido: SUBSECRETARIO DE ADMINISTRACAO GERAL e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 172916616, sob a alegação de que há omissão quanto ao fato de que a exigência da documentação para pagamento do valor incontroverso não faz sentido, uma vez que a ausência dessa já foi objeto da penalidade competente, qual seja, aplicação da glosa administrativa no valor de R$ 380.785,12 (trezentos e oitenta mil, setecentos e oitenta e cinco reais e doze centavos).
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 174208851), tendo ele se manifestado (ID 175626485).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega a autora que há omissão na decisão quanto ao fato de que a exigência da documentação para pagamento do valor incontroverso não faz sentido, uma vez que a ausência dessa já foi objeto da penalidade competente, qual seja, aplicação da glosa administrativa no valor de R$ 380.785,12 (trezentos e oitenta mil, setecentos e oitenta e cinco reais e doze centavos).
Todavia, inexiste omissão na decisão embargada, posto que, todos os argumentos foram analisados.
Na verdade, a pretensão da autora constitui questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho a decisão de ID 172916616.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/01/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/10/2023 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:45
Determinado o arquivamento
-
22/09/2023 17:45
Indeferido o pedido de TROPICOS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-01 (IMPETRANTE)
-
06/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DE ADMINISTRACAO GERAL em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/08/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:05
Outras decisões
-
19/06/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 00:34
Publicado Petição em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DE ADMINISTRACAO GERAL em 04/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DE ADMINISTRACAO GERAL em 31/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 21:17
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 21:17
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 07:52
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DE ADMINISTRACAO GERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:00
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de TROPICOS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:06
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:06
Concedida a Segurança a TROPICOS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-01 (IMPETRANTE)
-
07/06/2022 05:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/05/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DE ADMINISTRACAO GERAL em 22/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:45
Recebidos os autos
-
09/03/2022 11:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 20:22
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 20:22
Desentranhado o documento
-
03/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:19
Recebidos os autos
-
03/03/2022 12:19
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/02/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 10:45
Recebidos os autos
-
10/02/2022 10:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/02/2022 10:27
Recebidos os autos
-
10/02/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/02/2022 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/02/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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