TJDFT - 0701129-09.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:21
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:18
Outras decisões
-
05/08/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
28/07/2024 11:21
Outras decisões
-
25/07/2024 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/07/2024 05:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:02
Outras decisões
-
16/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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11/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 14:30
Decorrido prazo de THAINA BRAGA ROMAO - CPF: *47.***.*58-05 (EXECUTADO) em 04/07/2024.
-
05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de THAINA BRAGA ROMAO em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:17
Outras decisões
-
28/05/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701129-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANUZA DE SA GUIMARAES EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., THAINA BRAGA ROMAO DECISÃO A parte credora deve atentar-se para o disposto no art. 1.005 do Código de Processo Civil, que versa sobre teoria geral dos recursos, nos seguintes termos: "Art. 1.005.
O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Parágrafo único.
Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.".
Portanto, o acórdão de ID 185416707, reformou a sentença proferida nos autos não apenas para o réu recorrente, eis que trata-se de uma única condenação solidária, ou seja, o mesmo valor para ambos os réus, que pode ser cobrado, pela parte credora, em sua totalidade de apenas um dos devedores ou de todos os devedores.
Intime-se e, após, a fim de evitar maior prejuízo para a parte credora, remetam-se os autos ao contador para cálculo do valor devido, nos exatos termos da sentença de ID 163445672 e do acórdão de ID 185416707, bem como observando a quantia já liberada em favor da credora (ID 192777720). "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
14/05/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:04
Indeferido o pedido de THAINA BRAGA ROMAO - CPF: *47.***.*58-05 (EXECUTADO)
-
14/05/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701129-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANUZA DE SA GUIMARAES EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., THAINA BRAGA ROMAO DESPACHO Apesar de já ter sido determinada anteriormente e não ter sido cumprida a determinação para adequação dos cálculos à realidade dos autos, ou seja, valor da condenação abatendo-se o valor já pago, a parte credora novamente apresenta pedido de cumprimento de sentença cujo valor não condiz com a condenação imposta, nos exatos termos do acórdão de ID 185416707, bem como não levou em consideração o pagamento realizado por um dos réus e já devidamente liberado em favor da credora (ID 192777720).
Concedo à credora o prazo de 5 (cinco) dias para que adeque seu pedido de cumprimento de sentença aos termos da condenação que foi imposta nos autos, bem como indique o valor do débito remanescente que deve levar em conta a quantia por ela já recebida, conforme alvará expedido nos autos, sob pena de caracterizar litigância de má-fé. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
11/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:05
Determinado o arquivamento
-
02/05/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/05/2024 13:41
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES - CPF: *08.***.*16-20 (REQUERENTE) em 30/04/2024.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 14:42
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES - CPF: *08.***.*16-20 (REQUERENTE) em 08/04/2024.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 10:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO), THAINA BRAGA ROMAO - CPF: *47.***.*58-05 (REVEL) e VANUZA DE SA GUIMARAES - CPF: *08.***.*16-20 (REQUERENTE) em 16/02/2024.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de THAINA BRAGA ROMAO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de THAINA BRAGA ROMAO em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 01:59
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de THAINA BRAGA ROMAO em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2023 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/06/2023 12:10
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES - CPF: *08.***.*16-20 (REQUERENTE) em 04/06/2023.
-
12/06/2023 14:59
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 04/06/2023 06:00.
-
09/06/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2023 11:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2023 10:10.
-
01/06/2023 01:26
Decorrido prazo de THAINA BRAGA ROMAO em 31/05/2023 06:00.
-
26/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:57
Outras decisões
-
24/05/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/05/2023 12:10
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES - CPF: *08.***.*16-20 (REQUERENTE) em 22/05/2023.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:16
Decorrido prazo de THAINA BRAGA ROMAO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:45
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES - CPF: *08.***.*16-20 (REQUERENTE) em 11/05/2023.
-
12/05/2023 01:12
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
09/05/2023 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
29/04/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/03/2023 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/03/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 17:14
Decorrido prazo de VANUZA DE SA GUIMARAES em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/03/2023 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/02/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 16:38
Desentranhado o documento
-
01/02/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:13
Recebidos os autos
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01/02/2023 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2023 19:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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