TJDFT - 0701092-77.2022.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701092-77.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: GUSTAVO GARCIA AMORIM DE ALENCAR CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica intimada a parte RÉ para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado ou não o recolhimento das custas, arquivem-se os autos com baixa das partes, conforme artigo 101 do Provimento Geral da Corregedoria. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
12/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 14:06
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0701092-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: DISTRITO FEDERAL DENUNCIADO A LIDE: GUSTAVO GARCIA AMORIM DE ALENCAR REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CRISTINA GARCIA AMORIM DE ALENCAR SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DESTINATÁRIOS Ao Senhor GERENTE DO BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA - BRB (CÓDIGO 070) [email protected] SENTENÇA O Distrito Federal requereu o cumprimento da sentença, com intimação do devedor para pagamento dos honorários sucumbenciais, ID 170698755.
Autos relatados na decisão ID 171666669, de 07/11/2023, que determinou a intimação para pagamento.
A parte autora apresentou comprovante de depósito judicial, ID 184315267.
A parte credora concordou com o valor do depósito e indicou conta para transferência, ID 185484683. É o breve relatório.
DECIDO.
Converto o valor depositado em pagamento. 1 _ Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, em face do pagamento. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se ao Banco de Brasília para que promova a transferência da importância de R$ 1.299,09 (hum mil, duzentos e noventa e nove reais e nove centavos) e acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, da conta judicial ID nº 020240000000234604, vinculada ao processo nº 07010927720228070018, para a conta de titularidade do exequente dos honorários sucumbenciais Fundo Pró-Jurídico, CPF/CNPJ 04.***.***/0001-50, Banco de Brasília, Código do Banco 070, Agência 125, Conta-Corrente 002.696-0. 2.1 _ A parte credora, por sua vez, deverá acompanhar o cumprimento da presente determinação, incumbindo-lhe comunicar a este Juízo (e comprovar) eventual inconsistência ou ausência de crédito na conta indicada, aguardando-se o prazo razoável de pelo menos 10 (dez) dias úteis para que a instituição bancária atenda a determinação. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Custas finais, se houver, serão pagas pela parte requerida. 5 _ Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito Documentos do Processo Para saber do que se trata a ação, acesse o QR CODE acima. 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 -
11/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 10:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:12
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
13/09/2023 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:19
Publicado Sentença em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:29
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:29
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2022 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2022 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/10/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2022 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/08/2022 13:17
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/08/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 30/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
13/05/2022 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2022 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 19:04
Recebidos os autos
-
11/05/2022 19:04
Outras decisões
-
11/05/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/05/2022 17:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 04:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:30
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/04/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:20
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/03/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 17:47
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:47
Outras decisões
-
10/02/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/02/2022 16:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/02/2022 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 08:12
Recebidos os autos
-
10/02/2022 08:12
Declarada incompetência
-
09/02/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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