TJDFT - 0701057-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701057-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EMERSON AUGUSTO QUEIROZ MENDES MARQUES IMPETRADO: DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo.
BRASÍLIA/ DF, 9 de setembro de 2025.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
09/09/2025 17:41
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:23
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:29
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DENEGO a segurança e declaro resolvido o mérito da demanda com fulcro no art. 1º da Lei nº 12.016/2009 c/c artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça concedida.
Sem honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009). -
25/02/2025 19:28
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:28
Denegada a Segurança a EMERSON AUGUSTO QUEIROZ MENDES MARQUES - CPF: *02.***.*60-75 (IMPETRANTE)
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23/01/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de EMERSON AUGUSTO QUEIROZ MENDES MARQUES em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/12/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de IADES em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de EMERSON AUGUSTO QUEIROZ MENDES MARQUES em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
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31/10/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
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03/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0701057-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EMERSON AUGUSTO QUEIROZ MENDES MARQUES IMPETRADO: DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES, IADES DECISÃO Esclareça a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, em que fase se encontra o certame e se já houve a perda do objeto buscado, pois o cronograma de ID 184565056 indica que já houve a homologação do resultado final do concurso.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:45
Outras decisões
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20/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/09/2024 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2024 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de EMERSON AUGUSTO QUEIROZ MENDES MARQUES em 28/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de EMERSON AUGUSTO QUEIROZ MENDES MARQUES em 23/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:38
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701057-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EMERSON AUGUSTO QUEIROZ MENDES MARQUES IMPETRADO: DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES, IADES DECISÃO Em tempo, observo que a parte autora anexou, no ID 183536702, os comprovantes de seus rendimentos para comprovar a necessidade da gratuidade de justiça.
Assim, revogo o teor da decisão de ID 184698208, que explanou que o autor não tinha juntado qualquer comprovante para subsidiar o seu pedido de gratuidade de justiça.
Entretanto, conforme documento de ID 183536702, verifica-se que o autor recebe rendimentos mensais acima da média nacional e suficientes para custear as despesas do processo sem sacrifício pessoal e de sua família.
Assim, mantenho o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 20:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 20:17
Indeferido o pedido de EMERSON AUGUSTO QUEIROZ MENDES MARQUES - CPF: *02.***.*60-75 (IMPETRANTE)
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30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0701057-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EMERSON AUGUSTO QUEIROZ MENDES MARQUES IMPETRADO: DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES, IADES DECISÃO Recebo a emenda à inicial de ID 184565052.
No mais, a parte autora não apresentou qualquer comprovante para subsidiar o seu pedido de gratuidade de justiça, motivo pelo qual o indefiro.
Proceda a Secretaria à retirada dessa anotação.
Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/01/2024 16:45
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:45
Indeferido o pedido de EMERSON AUGUSTO QUEIROZ MENDES MARQUES - CPF: *02.***.*60-75 (IMPETRANTE)
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25/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/01/2024 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/01/2024 17:49
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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