TJDFT - 0701130-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:24
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/10/2024 08:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SOARES em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 20:19
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 09:41
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2024 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:55
Outras decisões
-
07/05/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/05/2024 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 07:36
Recebidos os autos
-
12/04/2024 07:36
Outras decisões
-
25/03/2024 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701130-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FRANCISCA SOARES REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que marque a existência de pedido de tutela antecipada.
Recebo a competência para o processamento e julgamento da presente ação.
Verifico que na ação distribuída sob o número 0700309-59.2024.8.07.0004 foi determinado que a autora esclareça “a não inclusão de todos os empréstimos constantes da folha, tendo deixado de fora: AMORT CARTAO CREDITO - BMG 001 328,35; e EMPREST BCO PRIVADOS - FACTA FIN 066 318,00.
Faculta-se a inclusão passiva desses”.
Sem prejuízo do que determinado naqueles autos, caso a autora venha a manter interesse na presente ação, deverá demonstrar que seu objeto é diferente daquela. À autora para que apresente planilha de gastos corriqueiros mensais e os respectivos comprovantes para fins de análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça, tendo em vista que a remuneração bruta recebida extrapola o limite estabelecido pelo juízo para tanto (Acórdão 1233453, 07237557920198070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 19/2/2020, publicado no DJE: 13/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Alternativamente, recolha as custas do processo.
Ademais, emende a autora a petição inicial para: - indicar no bojo da petição que empréstimo efetivamente contratou com o requerido, com suas especificações, tais como data da contratação, valor das parcelas e valor creditado em conta; - indicar no bojo da petição se compareceu em estabelecimento físico do requerido a fim de obter o empréstimo aludido na inicial; -considerando o exposto na inicial, indicar quanto já pagou pelo referido negócio jurídico e indicar se o valor a ser considerado para abatimento do empréstimo consignado a ser reconhecido deverá ser considerado de forma simples ou em dobro; -juntar aos autos os comprovantes de pagamento efetivados; -esclarecer se já diligenciou por meios próprios perante o banco requerido, a fim de obter a cópia do contrato que pretende ver exibido, indicando, se o caso, protocolos de atendimento; -esclarecer se houve registro de ocorrência policial; - alterar o valor da causa para que corresponda ao proveito econômico do contrato a ser revisado; - informar se recebeu algum plástico do cartão consignado a que faz alusão na inicial; -adequar os pedidos, em especial o de antecipação de tutela, para que individualizem minimamente o contrato a ser revisado.
Apresente o autor nova petição inicial, a fim de possibilitar o exercício do contraditório e no intuito de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento/indeferimento.
Db.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
15/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:40
Outras decisões
-
24/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/01/2024 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2024 10:56
Recebidos os autos
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22/01/2024 10:56
Declarada incompetência
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19/01/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 17:45
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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