TJDFT - 0709334-30.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:37
Publicado Edital em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:23
Outras decisões
-
02/04/2025 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
07/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:42
Outras decisões
-
11/12/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/09/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:08
Recebida a emenda à inicial
-
13/08/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/07/2024 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
28/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:48
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/02/2024 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 06:18
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709334-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49je) AUTOR: RUI FERREIRA BRAGA, ISABEL DA CONSOLACAO FERREIRA REU: JOSE ALENCAR FURTADO, MIRIA CAVALCANTI ALENCAR, FERNANDO TEIXEIRA STORNI, ANTONIO MIGUEL MENDES, UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO A parte autora pretende que seja declarada sua propriedade sobre gleba rural de 9,4022 há, área parcial da matrícula de n. 68888 do 8.º Cartório de Registro de Imóveis do DF.
Intimada a descrever o endereço completo do imóvel, a parte requerente informa que a terra não possui quadra, lote ou número, estando apenas cercada por arames no decorrer dos últimos 30 anos.
Na oportunidade, juntou as fotografias de ID n. 180879719.
Contudo, antes de receber a inicial, entendo ser cabível a adoção de medidas complementares pelos autores. É que há tantos outros processos versando sobre a área descrita na matrícula de n. 68888, denominada Fazenda Mestre D’Armas, no âmbito deste Juízo, bem assim perante as Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Assim, determino à parte autora que apresente imagem da área usucapienda via satélite (ou croqui fundiário), a exemplo do documento de ID n. 152817732 dos autos de n. 0709522-52.2021.8.07.0018, que tramita nesta Vara, onde também se discute área parcial da matrícula de n. 68888.
Ressalto aos autores que as medidas requeridas não têm o viés de impor dificuldades ao direito de ação.
Ao contrário, visam possibilitar a análise, além dos requisitos da ação declarativa, da própria competência deste Juízo para julgamento do feito.
Ainda, deverá a parte requerente juntar aos autos novo documento de ID n. 164677247 (Planta), eis que ilegível.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/12/2023 22:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2023 20:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709334-30.2023.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RUI FERREIRA BRAGA, ISABEL DA CONSOLACAO FERREIRA REU: JOSE ALENCAR FURTADO, MIRIA CAVALCANTI ALENCAR, FERNANDO TEIXEIRA STORNI, ANTONIO MIGUEL MENDES, UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO Diante do comprovante de rendimentos do primeiro autor anexado em ID n. 168352459, que comprova a renda mensal inferior a cinco salários mínimos e diante da alegação de que a segunda autora é do lar, defiro a gratuidade de justiça aos autores.
Anote-se.
Analisando a inicial, não localizei a individualização clara e precisa do imóvel, nem na descrição fática e nem nos pedidos.
Ademais, a matrícula citada (matrícula nº 68888), como o próprio autor informa, foi fracionada, o que impede determinar o imóvel em questão.
A falta da individualização do imóvel impede, inclusive, a adequada análise dos requisitos para o recebimento da inicial de usucapião.
Assim, o autor deverá emendar a inicial, devendo apresentar nova petição inicial consolidada, contendo a individualização e especificação o imóvel objeto da demanda, eis que o pedido deve ser certo e determinado.
Após o cumprimento da emenda, analisarei demais os requisitos da petição inicial de usucapião (documentação da área e composição do polo passivo).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/09/2023 08:09
Recebidos os autos
-
07/09/2023 08:09
Concedida a gratuidade da justiça a RUI FERREIRA BRAGA - CPF: *23.***.*85-04 (AUTOR).
-
07/09/2023 08:09
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/08/2023 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
17/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/07/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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