TJDFT - 0701254-88.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 06:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:22
Outras decisões
-
22/05/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 13:18
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 18:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:08
Outras decisões
-
24/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:12
Outras decisões
-
14/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/01/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701254-88.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIA MOURA CARDOSO EXECUTADO: JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH, JJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DESPACHO Anote-se ID 214477585.
Feito, intime-se a credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dar impulso proveitoso ao procedimento, mediante os requerimentos que julgar pertinentes, sob pena de extinção prematura do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
02/12/2024 19:54
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701254-88.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIA MOURA CARDOSO EXECUTADO: JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH, JJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica o EXEQUENTE: CASSIA MOURA CARDOSO intimado a apresentar planilha de atualização com incidência da multa e honorários relativos à fase do cumprimento da sentença, bem como indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 18:22:12. -
20/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CASSIA MOURA CARDOSO em 13/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701254-88.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIA MOURA CARDOSO EXECUTADO: JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH, JJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Chamo o feito à ordem.
Foi determinada a INTIMAÇÃO de JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH, por carta com aviso de recebimento, sem a necessidade de mãos próprias, conforme decisão de ID 195761814.
Portanto, não há que se falar em citação.
Intimado o réu por hora certa, o simples envio da carta de confirmação é suficiente para atender ao disposto no art. 254 do CPC.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
RESPONSÁVEL PELA PESSOA JURÍDICA.
OCULTAÇÃO.
INTIMAÇÃO DE FUNCIONÁRIO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL.
CARTA DE VALIDAÇÃO DO ATO.
NÃO RECEBIMENTO PELO DESTINATÁRIO.
NULIDADE NÃO ACOLHIDA. 1.
O artigo 242 do Código de Processo Civil disciplina que a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. 2.
Na citação via Oficial de Justiça, este poderá intimar o porteiro de edifício residencial, desde que cumpridas determinadas formalidades especiais, dentre elas a fundada suspeita de ocultação do réu, com finalidade de evitar a citação, além de informar ao porteiro de que retornará no dia útil imediato para realizar a citação, na hora que designar. 3.
Para que o ato citatório se aperfeiçoe, é necessária a expedição da carta de comunicação, de forma a consignar a ciência do réu da citação por hora certa.
Remetida a carta de que trata o artigo 254 do CPC para o endereço onde ocorreu a citação, há de ser validado o ato ainda que o destinatário não tenha recebido a correspondência. 4.
Ausente a existência de vício processual no ato citatório e da remessa da comunicação da citação por hora certa, a sentença há de ser confirmada. 5.
Recurso não provido.
Unânime. (Acórdão 1432265, 07012556920228070014, Relator(a): ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/6/2022, publicado no DJE: 4/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Decorrido o prazo para cumprimento voluntário da sentença, fica a credora intimada para apresentar planilha de atualização com incidência da multa e honorários relativos à fase do cumprimento da sentença, bem como indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:29
Outras decisões
-
31/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 00:45
Mandado devolvido dependência
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de JJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 03/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 00:23
Recebidos os autos
-
07/05/2024 00:23
Outras decisões
-
24/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/04/2024 22:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 23:29
Recebidos os autos
-
16/04/2024 23:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:54
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de JJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH em 20/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CASSIA MOURA CARDOSO em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:50
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 20:00
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
18/08/2023 23:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 23:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2023 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/08/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:00
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/05/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/05/2023 13:25
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:29
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de JJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:19
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
05/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:05
Expedição de Ofício.
-
03/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/10/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 19:51
Expedição de Ofício.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de CASSIA MOURA CARDOSO em 01/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
27/11/2021 00:21
Decorrido prazo de JJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI ( em 26/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 14:03
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:03
Outras decisões
-
22/11/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/11/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 18:02
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:40
Decorrido prazo de CASSIA MOURA CARDOSO em 12/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 00:42
Recebidos os autos
-
06/08/2021 00:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/08/2021 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/08/2021 20:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 23:14
Expedição de Ofício.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de CASSIA MOURA CARDOSO em 23/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 16:15
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/07/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 16:38
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/06/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH em 22/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 14:40
Desentranhamento
-
25/02/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 07:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 17:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH em 14/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH em 09/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de JORGE DANIEL MACEDO LOPES JOSEPH em 07/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2020 08:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/11/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2020 17:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/11/2020 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/11/2020 11:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 09:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2020 15:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2020 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 20:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 20:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 13:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2020 12:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 14:51
Recebidos os autos
-
19/10/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/10/2020 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de CINE CLICK VIDEO-LOCADORA LTDA - ME em 28/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 23:15
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 20:38
Recebidos os autos
-
22/09/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 20:38
Outras decisões
-
18/09/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de CASSIA MOURA CARDOSO em 17/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de R CARS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 26/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 15:37
Recebidos os autos
-
20/08/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 15:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/08/2020 22:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2020 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2020 19:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 20/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 12:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2020 20:28
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2020 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2020 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2020 17:00
Recebidos os autos
-
07/03/2020 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/02/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de CASSIA MOURA CARDOSO em 14/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 09:55
Recebidos os autos
-
14/02/2020 09:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/02/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 04:31
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 18:15
Recebidos os autos
-
21/01/2020 18:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/01/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701260-15.2022.8.07.0007
Mario Geovane de Oliveira Souza
Ac Transportes e Servicos Eireli - EPP
Advogado: Suellen Lunguinho do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2022 17:45
Processo nº 0701268-63.2020.8.07.0006
Jonathas Pereira dos Santos
Roltens Industria de Pecas Automotivas L...
Advogado: Luis Augusto Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2020 17:12
Processo nº 0701253-41.2022.8.07.0001
Gremio Recreativo Escola de Samba Imperi...
Uniesb Uniao das Escolas de Samba de Bra...
Advogado: Leonardo Xavier Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2022 09:39
Processo nº 0701253-98.2023.8.07.0003
Joaquin Neto Dionisio da Silva
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 16:22
Processo nº 0701235-35.2023.8.07.0017
Nelson Cazuto Sasaki
Eliomar Nascimento Silva
Advogado: Waldeir Ramalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 13:10