TJDFT - 0701268-41.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 19:37
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:37
Outras decisões
-
15/08/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
23/07/2025 10:13
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/07/2025 10:13
Outras decisões
-
22/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:43
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:43
Outras decisões
-
07/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:07
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/12/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 13:20
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 19:05
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 10:29
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:29
Outras decisões
-
07/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília S. A. (Agência Brazlândia) em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701268-41.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO CARDOSO EXECUTADO: BANCO BMG S.A D E C I S Ã O A parte executada vem aos autos para informar que o documento juntado pelo autor não deixa claro o valor específico da condenação.
Com razão a parte executada.
ISSO POSTO: 1) Intime-se o interessado (BRB) para que apresente nos autos, no prazo de 5 dias, de forma suscinta e específica, o valor suficiente para a quitação do empréstimo do autor ROBERTO CARDOSO, CPF n. *04.***.*44-49 junto à instituição financeira BRB, de forma a possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação pelo executado. 2) Vindo aos autos a manifestação, abra-se vista ao executado para pagamento, no prazo de 5 dias.
Brazlândia, 6 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
06/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:51
Outras decisões
-
06/09/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:02
Outras decisões
-
29/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:26
Deferido o pedido de ROBERTO CARDOSO - CPF: *04.***.*44-49 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701268-41.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO CARDOSO EXECUTADO: BANCO BMG S.A D E S P A C H O Intime-se o exequente para manifestação acerca do adimplemento da obrigação.
Prazo de cinco dias, sob pena do silêncio ser interpretado como quitação tácita.
Brazlândia, 11 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
11/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701268-41.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO CARDOSO EXECUTADO: BANCO BMG S.A D E S P A C H O Diante da ausência de manifestação do executado, diga o exequente quanto ao andamento do feito, no prazo de cinco dias.
Brazlândia, 26 de junho de 2024 Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 2 -
26/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701268-41.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO CARDOSO EXECUTADO: BANCO BMG S.A D E C I S Ã O 1) Libere-se imediatamente o valor depositado, a título de pagamento, em favor da parte credora (ID 195238067). 2) Comprove o executado o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na quitação integral do contrato de empréstimo contratado pelo autor junto ao BANCO BRB, no prazo de cinco dias.
Brazlândia, 31 de maio de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
02/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
02/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 14:17
Deferido o pedido de ROBERTO CARDOSO - CPF: *04.***.*44-49 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 00:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
01/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701268-41.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO CARDOSO EXECUTADO: BANCO BMG S.A D E C I S Ã O Defiro a instauração do procedimento de cumprimento forçado de obrigação imposta por sentença.
Proceda-se às anotações pertinentes.
Intime-se o devedor para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º).
Para tanto, deverá ser levado em conta o valor indicado na petição inicial do cumprimento da sentença.
Advirta-se, ainda, o devedor de que o pagamento da dívida, no prazo assinalado, implicará isenção da multa e da verba honorária relativas à fase de cumprimento de sentença, ainda que tais encargos tenham sido incluídos no cálculo apresentado pelo credor.
Se houver o pagamento, intime-se o credor a, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá por quitado o débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a extinção da obrigação, incumbirá ao credor o ônus de trazer aos autos, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor do pagamento parcial, com previsão de multa e honorários sobre o saldo da dívida (art. 523, § 2º).
Em qualquer desses casos, proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Uma vez instituída a providência, o devedor deverá ser intimado para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Frustrada a diligência, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC.
No mais, cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, disporá ele de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, a impugnação ao seu cargo (CPC, art. 525), a qual poderá versar apenas sobre as hipóteses elencadas no § 1º do dispositivo de lei em questão, observado, quanto aos cálculos, o disposto nos respectivos §§ 4º e 5º.
Intimem-se.
Brazlândia, 5 de abril de 2024 Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
05/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:40
Deferido o pedido de ROBERTO CARDOSO - CPF: *04.***.*44-49 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
21/03/2024 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:17
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
27/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília S. A. (Agência Brazlândia) em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 13:31
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:37
Deferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU).
-
05/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:58
Deferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU).
-
27/03/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 11:27
Expedição de Ofício.
-
21/10/2022 11:50
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
22/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:50
Recebidos os autos
-
22/09/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/09/2022 10:31
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 19/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 20:52
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
13/03/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
11/03/2022 07:11
Recebidos os autos
-
11/03/2022 07:11
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2022 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/02/2022 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
11/02/2022 14:38
Recebidos os autos
-
28/12/2021 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/12/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 16:35
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 13/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
02/10/2021 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:09
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
01/09/2021 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 30/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 17:33
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
21/07/2021 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2021 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2021 14:31
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
22/06/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 18:34
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
25/05/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:08
Audiência Conciliação designada em/para 13/07/2021 15:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO em 14/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 10:13
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
04/05/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 11:55
Recebidos os autos
-
03/05/2021 11:55
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/04/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2021 18:27
Recebidos os autos
-
14/04/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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