TJDFT - 0701261-23.2019.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 22:33
Recebidos os autos
-
28/03/2025 22:33
Outras decisões
-
25/03/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/03/2025 21:00
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:45
Outras decisões
-
07/02/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/02/2025 10:57
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 22:35
Recebidos os autos
-
17/01/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/01/2025 18:28
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/12/2024 08:18
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:20
Deferido o pedido de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (INTERESSADO).
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25/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:13
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:54
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 15:46
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/05/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:05
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 10:24
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/04/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:40
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:46
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
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11/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 15:30
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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08/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
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05/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
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04/04/2024 18:14
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 12:27
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 307 em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:19
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701261-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 307 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA HELENA DUTRA MAIA REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO DUTRA MAIA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado pelo CONDOMÍNIO DO BLOCO J DA SQS 307 em desfavor de ESPÓLIO DE MARIA HELENA DUTRA MAIA, partes qualificadas nos autos.
Após a alienação do imóvel objeto dos débitos condominiais perseguidos nesta sede, através de leilão judicial, a parte executada indicou como montante devido a quantia de R$ 94.809,02 (noventa e quatro mil oitocentos e nove reais e dois centavos), sendo que tal valor restou disponibilizado em ID 179623777.
Em ID 179624357, foi transferida a quantia de R$ 18.729,97 (dezoito mil setecentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos) para a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL.
Posteriormente, em ID 186831156, a parte exequente noticiou que haveria um débito remanescente no valor de R$ 3.403,85 (três mil e quatrocentos e três reais e oitenta e cinco centavos), pugnando pela liberação do montante em seu favor.
Instada a se manifestar, a parte devedora informou a sua anuência quanto ao crédito remanescente vindicado (ID 187490214). É o breve relatório.
Considerando que os valores depositados nestes autos são suficientes para a satisfação integral do débito, resta evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, libere-se, em favor da parte exequente, o valor R$ 3.403,85 (três mil e quatrocentos e três reais e oitenta e cinco centavos), objeto do depósito de ID 182962299, com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Outrossim, considerando que a sentença exarada no feito de nº 0198435-63.2010.8.19.0001, em trâmite perante a 33ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro/RJ (ID 171988097- pág. 108), nada tratou acerca da desconstituição da penhora lançada sobre o imóvel de matrícula nº 95.739, se mostra necessária a transferência do valor vindicado na referenciada demanda, objeto da constrição antecedente.
Não tendo havido resposta quanto à solicitação direcionada à obtenção do valor atualizado do débito perseguido no feito de nº 0198435-63.2010.8.19.0001, a liberação do saldo remanescente, decorrente da arrematação do imóvel, observará o montante informado na certidão da matrícula de ID 141487514 (R$ 678.889,01- seiscentos e setenta e oito mil oitocentos e oitenta e nove reais e um centavo).
Isso posto, após o trânsito em julgado, determino a transferência do montante de R$ 678.889,01 (seiscentos e setenta e oito mil oitocentos e oitenta e nove reais e um centavo), referente ao depósito de ID 182962299, mais acréscimos, para a conta judicial vinculada ao feito de nº 0198435-63.2010.8.19.0001, em trâmite perante o juízo da 33ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
Após a realização da referenciada transferência, oficie-se ao juízo da 33ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, no feito nº 0198435-63.2010.8.19.0001, a fim de que tenha ciência da presente ordem.
Noutro giro, diante da petição de ID 187490214, voltada ao levantamento do montante remanescente em favor da parte executada, tem-se que a legitimidade seria conferida ao ente com personificação anômala, presentado pelo respectivo inventariante.
Ocorrido o falecimento do titular do crédito, e, havendo herdeiro, descabe, por certo, o mero levantamento de valores pelo herdeiro, impondo-se, em momento antecedente, a regularização da situação pela via do inventário ou do arrolamento de bens, foro ajustado para declarar o acervo do autor da herança e sobrepartilha.
Nesse mesmo sentido, já se manifestou esta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
ESPÓLIO.
LEVANTAMENTO.
HERDEIROS.
ABERTURA INVENTÁRIO.
NECESSÁRIA.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Considerada a condição de comunhão e indivisão do patrimônio hereditário e no interesse dos herdeiros e mesmo de credores, a lei estabeleceu a necessidade do procedimento de inventário e partilha dos bens integrantes daquele acervo, de modo a formalizar a entrega do quinhão devido cada herdeiro, desfazendo-se o condomínio. 2.
A legitimidade dos herdeiros e sucessores para integrarem a lide na condição de exequentes de créditos que caberiam ao extinto, o que está autorizado pelo §1º do art. 778 do CPC, não implica automática autorização para levantamento de valores, ainda que estes tenham surgido após o falecimento do sucedido, pois tal posterioridade do surgimento do bem, o qual constitui, no momento atual, o acervo hereditário do autor da herança, ainda que único e de pequena monta, não dispensa o procedimento legal de inventário ou sobrepartilha, nos termos do art. 669, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. (Acórdão 1079200, 20160020306596AGI, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/2/2018, publicado no DJE: 6/3/2018.
Pág.: 260-274) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
LEVANTAMENTO DE VALORES.
HERDEIROS.
ABERTURA DE INVENTÁRIO.
SOBREPARTILHA.
NECESSIDADE.
ARTS. 1.796 E 2.022 DO CÓDIGO CIVIL.
ART. 666 DO CPC.
INAPLICABILIDADE.
CRÉDITO JUDICIAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Código de Processo Civil estabelece que é necessário inventário dos bens que integram o acervo hereditário deixado pelo de cujus, bem como sua partilha para se firmar qual quinhão pertencerá a cada herdeiro. 2.
Somente por meio de procedimento de inventário, com o respectivo levantamento dos bens deixados e a enumeração dos sucessores, e a consequente partilha e atribuição dos quinhões a cada um dos sucessores, acrescido do procedimento judicial da sobrepartilha - se o caso -, é que se poderá expedir alvará de levantamento do crédito judicial. 3.
A Lei nº 6.858/80 trata dos valores devidos pelos empregadores aos empregados e dos valores das contas individuais de FGTS e do Fundo de Participação PIS-PASEP não recebidas em vida pelo titular (art. 1º), às restituições de imposto de renda e outros tributos e, quando inexistirem outros bens sujeitos ao inventário, aos saldos bancários e de contas de caderneta de poupança e fundos de investimento até o valor legal (art. 2º), não abrangendo os casos de créditos judiciais, ainda que decorrentes de correções de depósitos de poupança e de valores inferiores a 500 OTNs. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1359111, 07158046320218070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 28/7/2021, publicado no PJe: 6/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nessa quadra, consigno que os documentos de ID 178712929 e ID 178712930 não se mostram suficientes para a liberação do valor vinculado a estes autos, haja vista que a partilha realizada não tratou do montante disponível nesta demanda.
Portanto, para que possa promover o levantamento do valor já depositado nestes autos, no valor de R$ 7.948,90 (sete mil novecentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), correspondente à soma do valor disponível em ID 182962300 e do remanescente na conta de ID 182962299 e ID 182962297, o sucessor/herdeiro deverá providenciar a formal abertura de inventário ou sobrepartilha (se cabível), devendo a parte interessada, no prazo adicional de quinze dias, comprovar, nestes autos, a abertura, a fim de possibilitar a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao Juízo das sucessões.
Não havendo manifestação, observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se e intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 15:07
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701261-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 307 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA HELENA DUTRA MAIA REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO DUTRA MAIA DESPACHO Intime-se a parte executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da peça de ID 186831156.
Após o transcurso do prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
23/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:16
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701261-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 307 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA HELENA DUTRA MAIA REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO DUTRA MAIA DESPACHO Intime-se a parte executada, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição de ID 185117405.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 307 em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ADORALICE CAIXETA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:50
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:10
Outras decisões
-
07/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 17/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
02/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:01
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 307 em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:03
Outras decisões
-
23/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2023 01:43
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:36
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 307 em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:41
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 21:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:08
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 22:06
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/04/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 12:12
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
17/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:14
Outras decisões
-
14/04/2023 17:47
Juntada de Petição de certidão de venda
-
13/04/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
12/04/2023 17:47
Juntada de Petição de impugnação
-
03/03/2023 00:20
Publicado Edital em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:24
Expedição de Edital.
-
08/02/2023 02:30
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 307 - CNPJ: 37.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
01/02/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/02/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:51
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 23:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 23:29
Expedição de Termo.
-
03/10/2022 13:37
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
29/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 307 em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
31/08/2022 16:06
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
30/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:24
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
29/07/2022 16:03
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 307 em 18/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
28/06/2022 19:03
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 01:01
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
24/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2022 00:09
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 20:25
Recebidos os autos
-
10/06/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
31/05/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 19:27
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/04/2022 18:26
Recebidos os autos
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 307 em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:33
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/03/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:59
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 23:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:35
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 03:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/02/2022 03:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
17/02/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 16/02/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 14:20
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO (38) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2021 14:37
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/11/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 307 em 18/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:27
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:15
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:15
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/09/2021 19:49
Recebidos os autos
-
24/09/2021 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/09/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de ROBERTO DUTRA MAIA em 23/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 09:40
Mandado devolvido dependência
-
23/08/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2021 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 13:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para HABILITAÇÃO (38)
-
09/08/2021 18:54
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/08/2021 16:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/08/2021 02:32
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
29/07/2021 18:22
Recebidos os autos
-
29/07/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
20/07/2021 23:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 17:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 307 em 19/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 19:13
Recebidos os autos
-
23/06/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/06/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 18:10
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/06/2021 08:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2021 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2021 02:36
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 15:51
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2021 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
12/05/2021 21:49
Processo Desarquivado
-
12/05/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2021 02:49
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 16:27
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
12/02/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
11/02/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:48
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2021 13:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 02:38
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
19/01/2021 09:51
Recebidos os autos
-
19/01/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 08:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 18/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:49
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 19:05
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/12/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 16:59
Expedição de Alvará.
-
04/12/2020 16:58
Expedição de Ofício.
-
04/12/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 03/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 15:31
Transitado em Julgado em 26/11/2020
-
26/11/2020 19:30
Recebidos os autos
-
26/11/2020 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/11/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 12:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/11/2020 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 17:59
Recebidos os autos
-
21/10/2020 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/10/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 307 em 16/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:33
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 07:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 01/10/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 09:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 14:59
Recebidos os autos
-
27/08/2020 14:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2020 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/08/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:33
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 10:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/05/2020 21:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 15:06
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2020 15:06
Processo Desarquivado
-
31/03/2020 15:06
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2020 19:19
Recebidos os autos
-
30/03/2020 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/03/2020 16:58
Processo Desarquivado
-
30/03/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 19:55
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 11/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 12:41
Publicado Edital em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 16:05
Expedição de Edital.
-
29/11/2019 07:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 06:37
Publicado Intimação em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 19:25
Recebidos os autos
-
27/11/2019 19:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 16:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2019 12:51
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/11/2019 19:09
Transitado em Julgado em 13/11/2019
-
26/11/2019 19:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 12:15
Recebidos os autos
-
14/11/2019 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 19:01
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/08/2019 19:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 17:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 12/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 05:45
Publicado Intimação em 22/07/2019.
-
20/07/2019 11:53
Decorrido prazo de MARIA HELENA DUTRA MAIA em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 09:25
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2019 06:53
Publicado Intimação em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 18:24
Recebidos os autos
-
18/06/2019 18:24
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2019 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/06/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 13:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 22ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/05/2019 13:21
Audiência Conciliação realizada - 27/05/2019 09:00
-
28/05/2019 12:16
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
28/05/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2019 05:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 307 em 12/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 06:02
Publicado Intimação em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 14:48
Audiência conciliação designada - 27/05/2019 09:00
-
02/04/2019 14:38
Recebidos os autos
-
02/04/2019 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/03/2019 04:13
Publicado Intimação em 29/03/2019.
-
29/03/2019 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 18:15
Recebidos os autos
-
26/03/2019 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/03/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2019 05:08
Publicado Intimação em 28/02/2019.
-
28/02/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 18:21
Recebidos os autos
-
25/02/2019 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2019 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/02/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2019 04:26
Publicado Intimação em 19/02/2019.
-
18/02/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 15:29
Recebidos os autos
-
14/02/2019 15:29
Indeferida a petição inicial
-
14/02/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/02/2019 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2019 04:17
Publicado Intimação em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 14:00
Recebidos os autos
-
24/01/2019 14:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/01/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/01/2019 17:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/01/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 16:44
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/01/2019 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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