TJDFT - 0701269-28.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 17:23
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
01/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de ZYNDYA ROSA DE ASPIAZU SCHLEE em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de ANDREY DE ASPIAZU SCHLEE em 23/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 19/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
05/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701269-28.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZYNDYA ROSA DE ASPIAZU SCHLEE, ANDREY DE ASPIAZU SCHLEE REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, bem como fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o depósito judicial realizado pela parte ré, informando se dá plena quitação na obrigação, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação tácita.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ANDREY DE ASPIAZU SCHLEE em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ZYNDYA ROSA DE ASPIAZU SCHLEE em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ZYNDYA ROSA DE ASPIAZU SCHLEE em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ANDREY DE ASPIAZU SCHLEE em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701269-28.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZYNDYA ROSA DE ASPIAZU SCHLEE, ANDREY DE ASPIAZU SCHLEE REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:01
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701269-28.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZYNDYA ROSA DE ASPIAZU SCHLEE, ANDREY DE ASPIAZU SCHLEE REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O primeiro REQUERIDO opôs embargos de declaração em face da sentença de ID. 182144339, aduzindo vícios aptos ao manejo do recurso.
Decido.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
Da análise dos autos, o juízo percebeu que o feito comportava o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, sendo prescindível a produção de prova oral, na medida em que se trata de matéria essencialmente de direito ou que demanda apenas prova documental, a ser produzida na forma do art. 434 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide estavam devidamente delineadas e debatidas e as provas documentais colacionadas se mostram suficientes para o deslinde do processo.
Ademais, o juiz é o destinatário da prova, a este cabendo de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, em decisão fundamentada, à luz do disposto no art. 370, caput, e parágrafo único do CPC.
Portanto, as alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a sentença proferida.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 03:09
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/12/2023 20:14
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:22
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 14:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 07:20
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 07:20
Outras decisões
-
11/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ANDREY DE ASPIAZU SCHLEE em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ZYNDYA ROSA DE ASPIAZU SCHLEE em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ANDREY DE ASPIAZU SCHLEE em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ZYNDYA ROSA DE ASPIAZU SCHLEE em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
06/06/2023 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 07:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:21
Outras decisões
-
21/03/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/03/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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