TJDFT - 0701275-38.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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22/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BANDEIRA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Processo: 0701275-38.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BANDEIRA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Santa Maria/DF HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:38
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/12/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:53
Juntada de Petição de apelação
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BANDEIRA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701275-38.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BANDEIRA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BANDEIRA em desfavor de BANCO BMG S.A, partes qualificadas nos autos.
Após a inversão do ônus da prova, as partes foram intimadas para especificação de provas (ID 169826742), mas não se manifestaram.
DO SANEAMENTO O Juízo é competente para a causa.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
O pedido é juridicamente possível, face à ausência de vedação no nosso ordenamento jurídico.
Em suma, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual declaro-o saneado.
O feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença, não havendo, pois, necessidade de serem produzidas outras provas.
Os pontos controversos se situam apenas no discurso jurídico e as provas documentais existentes são suficientes para análise do direito das partes.
Preclusa a presente e não havendo outros requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
26/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BANDEIRA em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:07
Juntada de Petição de impugnação
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30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:27
Recebidos os autos
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02/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/04/2023 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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11/03/2023 09:32
Recebidos os autos
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11/03/2023 09:32
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/02/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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