TJDFT - 0701300-21.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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04/09/2025 09:19
Recebidos os autos
-
04/09/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES DAS CHAGAS em 25/06/2025 23:59.
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01/06/2025 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701300-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA REVEL: MAURICIO GOMES DAS CHAGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 25.897,46.
Intime-se a parte vencida, REVEL: MAURICIO GOMES DAS CHAGAS, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 08:58
Recebidos os autos
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24/02/2025 08:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA - CNPJ: 21.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de débitos conforme descrito na sentença, com a reforma promovida pelo acórdão, mediante apresentação de NOVA petição e nova guia de custas, com a comprovação de pagamento, nos termos do art. 524 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/12/2024 11:45
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2024 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES DAS CHAGAS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:30
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES DAS CHAGAS em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES DAS CHAGAS em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:09
Juntada de Petição de apelação
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29/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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25/09/2023 11:19
Recebidos os autos
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25/09/2023 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES DAS CHAGAS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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04/09/2023 14:13
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:13
Decretada a revelia
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04/09/2023 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES DAS CHAGAS em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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25/07/2023 15:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 00:18
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/05/2023 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/05/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 01:51
Recebidos os autos
-
09/05/2023 01:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 14:09
Recebidos os autos
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03/05/2023 14:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA - CNPJ: 21.***.***/0001-09 (AUTOR).
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27/04/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2023 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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20/03/2023 10:41
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:41
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 01:38
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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03/02/2023 16:01
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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