TJDFT - 0701300-16.2021.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 14:34
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA RONILZA ROCHA DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO BORGES FERNANDES em 11/06/2024 23:59.
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20/05/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
07/05/2024 05:11
Recebidos os autos
-
07/05/2024 05:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MARCELO BORGES FERNANDES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA RONILZA ROCHA DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701300-16.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: MARIA RONILZA ROCHA DE OLIVEIRA, MARCELO BORGES FERNANDES, CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS EXECUTADO: JUAREZ TIAGO DE JESUS MELO DECISÃO Indefiro o pedido de ID 187892064.
Intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:59
Indeferido o pedido de MARIA RONILZA ROCHA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*31-34 (EXEQUENTE), CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS - CPF: *02.***.*97-78 (EXEQUENTE) e Marcelo Borges registrado(a) civilmente como MARCELO BORGES FERNANDES - CPF: *31.***.*39-20 (EXEQU
-
19/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701300-16.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: MARIA RONILZA ROCHA DE OLIVEIRA, MARCELO BORGES FERNANDES, CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS EXECUTADO: JUAREZ TIAGO DE JESUS MELO DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o ID 188220933. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
05/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de JUAREZ TIAGO DE JESUS MELO em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701300-16.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: MARIA RONILZA ROCHA DE OLIVEIRA, MARCELO BORGES FERNANDES, CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS EXECUTADO: JUAREZ TIAGO DE JESUS MELO DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve o adimplemento das obrigações de fazer concernentes ao pagamento do saldo devedor do financiamento e dos débitos incidentes sobre o veículo, restando a transferência do automóvel para o nome do executado.
Além disso, está em curso o pedido de pagamento de honorários de sucumbência e de astreintes, fixadas na fase executiva.
No que se refere à execução por quantia certa, foram esgotados os meios de localização de bens.
Pede o executado que a exequente lhe entregue o DUT a fim de que possa proceder a transferência do veículo.
A exequente se negou a entrega do documento. É pressuposto lógico para transferência do veículo que a exequente entregue ao executado o DUT devidamente assinado e com firma reconhecida sob pena de se retirar a efetividade da sentença.
A execução das astreintes e dos honorários de sucumbência não se vinculam à obrigação de fazer.
O pagamento da dívida será verificado a partir da constrição de bens, não sendo justificável a retenção do documento.
Na verdade, a exequente ao se negar a entregar a documentação impede o cumprimento da sentença e regular andamento do processo, caracterizando litigância de má-fé nos termos do Art. 80, inc.
IV do CPC.
Nesse passo, cumpre acolher o pedido do executado.
Assim, determino à exequente que entregue ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, a documentação necessária para a transferência do veículo Hyundai Tucson GL, cor prata, placa JGA-8731/DF, chassi n.º KMHJM81BP8U801653, ano/modelo 2007/2008, RENAVAM: *09.***.*35-12, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , sem prejuízo da aplicação de multa por litigância de má-fé, prevista no Art. 81 do CPC.
Recebido o documento pelo executado, terá o prazo de 20 (vinte) dias para proceder a transferência do veículo sob pena de multa de R$ 200,00 por dia até o limite de R$ 2.000,00.
No que se refere à execução por quantia certa, concedo aos exequentes o prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens à penhora sob pena de suspensão do curso processual.
Intime-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
15/02/2024 18:46
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:46
Deferido o pedido de JUAREZ TIAGO DE JESUS MELO - CPF: *20.***.*38-31 (EXECUTADO).
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30/01/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/01/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de MARCELO BORGES FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de MARIA RONILZA ROCHA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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12/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de JUAREZ TIAGO DE JESUS MELO em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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20/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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06/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:57
Indeferido o pedido de MARIA RONILZA ROCHA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*31-34 (EXEQUENTE), CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS - CPF: *02.***.*97-78 (EXEQUENTE) e MARCELO BORGES FERNANDES - CPF: *31.***.*39-20 (EXEQUENTE)
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16/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:20
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:20
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:21
Deferido o pedido de MARIA RONILZA ROCHA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*31-34 (EXEQUENTE), CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS - CPF: *02.***.*97-78 (EXEQUENTE) e MARCELO BORGES FERNANDES - CPF: *31.***.*39-20 (EXEQUENTE).
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02/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:13
Deferido em parte o pedido de MARIA RONILZA ROCHA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*31-34 (EXEQUENTE), CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS - CPF: *02.***.*97-78 (EXEQUENTE) e MARCELO BORGES FERNANDES - CPF: *31.***.*39-20 (EXEQUENTE)
-
13/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:02
Indeferido o pedido de MARIA RONILZA ROCHA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*31-34 (EXEQUENTE)
-
28/08/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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24/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/08/2023 23:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:46
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:26
Deferido em parte o pedido de CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS - CPF: *02.***.*97-78 (EXEQUENTE), MARCELO BORGES FERNANDES - CPF: *31.***.*39-20 (EXEQUENTE) e MARIA RONILZA ROCHA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*31-34 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/07/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:52
Outras decisões
-
15/06/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JUAREZ TIAGO DE JESUS MELO em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCELO BORGES FERNANDES em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:05
Outras decisões
-
08/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de JUAREZ TIAGO DE JESUS MELO em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:09
Deferido em parte o pedido de MARIA RONILZA ROCHA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*31-34 (AUTOR)
-
03/03/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:45
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de JUAREZ TIAGO DE JESUS MELO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de JUAREZ TIAGO DE JESUS MELO em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
01/01/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2022 18:18
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 12:08
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
08/12/2022 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2022 18:16
Desentranhado o documento
-
08/12/2022 18:13
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
06/12/2022 02:32
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
05/12/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:12
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/11/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2022 18:16
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
17/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/10/2022 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 13:59
Recebidos os autos
-
21/09/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
19/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:37
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de JUAREZ TIAGO DE JESUS MELO em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 08:23
Recebidos os autos
-
25/05/2022 08:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
24/05/2022 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de JUAREZ TIAGO DE JESUS MELO em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA RONILZA ROCHA DE OLIVEIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:22
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 15:59
Recebidos os autos
-
25/01/2022 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 10:06
Recebidos os autos
-
01/12/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de JUAREZ TIAGO DE JESUS MELO em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 20:01
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2021 00:43
Publicado Sentença em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:36
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2021 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/08/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 16:20
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JUAREZ TIAGO DE JESUS MELO em 22/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 12:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 16:28
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/07/2021 20:41
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 02:50
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 09:50
Recebidos os autos
-
07/05/2021 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/05/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 09:45
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA RONILZA ROCHA DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 16:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 16:06
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/03/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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