TJDFT - 0708097-71.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 18:01
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 22:03
Recebidos os autos
-
07/11/2023 22:03
Indeferido o pedido de MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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31/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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31/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:21
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:21
Outras decisões
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05/10/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
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04/10/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708097-71.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS EXECUTADO: SONIA CRISTINA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o relatório de transferência de valores via SISBAJUD.
A seguir, nos termos da decisão de ID 167652615, intime-se a parte credora para informar o número da conta para depósito da quantia penhorada, bem assim para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, objetivamente, bens passiveis de penhora da parte executada, sob pena de arquivamento do processo independente de intimação.
São Sebastião/DF, 27 de setembro de 2023 -
27/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
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02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA COSTA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:40
Publicado Mandado em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708097-71.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS EXECUTADO: SONIA CRISTINA COSTA DECISÃO Vistos etc.
Nos termos do artigo 841, § 4º, do Código de Processo Civil formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado a parte executada.
Ademais, o parágrafo quarto aduz que se considera realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
No presente caso, a parte executada não foi localizado no endereço dos autos.
A fim de evitar alegação de nulidade, publique-se esta decisão no Diário da Justiça Eletrônico e aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte devedora apresente impugnação ao valor penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial a disposição deste Juízo.
Após o procedimento de transferência do valor acima determinado, intime-se a parte credora para informar o número da conta para depósito da quantia penhorada.
Com a informação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta da parte credora.
Considerando que o bloqueio não satisfaz a obrigação, deverá a parte credora indicar, objetivamente, bens passiveis de penhora da parte executada, sob pena de arquivamento do processo independente de intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
04/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:44
Outras decisões
-
04/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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03/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:38
Outras decisões
-
19/07/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708097-71.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS EXECUTADO: SONIA CRISTINA COSTA C E R T I D Ã O Certifico que restou infrutífera a busca de bens do(a) executado(a) pelo sistema RENAJUD.
Nos termos da decisão de ID 160120926, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias indique, objetivamente, bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo, independente de prévia intimação.
São Sebastião-DF, 19 de junho de 2023. -
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA COSTA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA COSTA em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
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01/06/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 13:33
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:08
Outras decisões
-
26/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
25/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:42
Outras decisões
-
15/03/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:06
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 14:48
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:48
Outras decisões
-
04/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 15:42
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:42
Outras decisões
-
24/01/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/01/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 12:53
Juntada de Certidão
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18/01/2023 17:53
Juntada de Certidão
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19/12/2022 18:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 15:17
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
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07/11/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
04/11/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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