TJDFT - 0701274-57.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 06:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/09/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/09/2024 17:16
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLIONALDO FERNANDES DE ALMEIDA em 11/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se alvarás de levantamento, cujos valores e beneficiários constam ao ID. 199424041: Valor R$ 6.623,87 (e acréscimos legais proporcionais) Beneficiário: CLIONALDO FERNANDES DE ALMEIDA CPF: *68.***.*58-49 Instituição Financeira: Bradesco S.A.
Agência nº 2181 Conta Poupança nº 5116570 Valor R$ 1.963,11 (e acréscimos legais proporcionais) Beneficiário: Guilherme Arsky Vianna de Carvalho CPF/PIX: *10.***.*25-40 Instituição Financeira: Banco do Brasil Agência: 2727-8 Conta corrente: 11136-8 Valor R$ 1.963,11 (e acréscimos legais proporcionais) Beneficiário: Rafael Sales Toscano CPF/PIX: *88.***.*42-53 Instituição Financeira: Banco do Brasil Agência: 5560-3 Conta corrente: 28537-4 Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelo Executado.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:45
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:45
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:44
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Ante a concordância das partes em relação ao valor do débito, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 10.550,09 (ID 186195127).
O cálculo apresentado ao ID 186195127, quando do fracionamento, no entanto, deixou de incluir o valor das custas de cumprimento de sentença, com a qual a executada já havia concordado, motivo pelo qual faço, de ofício a inclusão.
Frisa-se que a referida inclusão resulta no valor total de R$ 10.550,09, aceito pela executada.
Portanto, EXPEÇA-SE, em favor da parte credora e dos advogados, Requisições de Pequeno Valor (RPV), observando os seguintes montantes, consoante dispõe o artigo 535, §3º, I, do CPC: 1) CLIONALDO FERNANDES ALMEIDA, CPF 768.610.581- 49, valor R$ 6.623,87 (incluídas as custas do cumprimento de sentença, com a qual a executada já concordou); 2) RPV GUILHERME ARSKY VIANNA DE CARVALHO, OAB/DF 40.177, CPF *10.***.*25-40, valor 1.963,11; 3) RPV RAFAEL SALES TOSCANO, OAB/DF 34.896, CPF *88.***.*42-53, valor 1.963,11.
Após, INTIME-SE a executada COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB para pagamento no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Juntado o comprovante de depósito judicial do valor requerido ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:40
Deferido o pedido de CLIONALDO FERNANDES DE ALMEIDA - CPF: *68.***.*58-49 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701274-57.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLIONALDO FERNANDES DE ALMEIDA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 22 de fevereiro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 10:34
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:34
Deferido o pedido de CLIONALDO FERNANDES DE ALMEIDA - CPF: *68.***.*58-49 (AUTOR).
-
24/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de CLIONALDO FERNANDES DE ALMEIDA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2022 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 19:00
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2022 17:04
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 13:40
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2022 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/09/2022 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 20:58
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 20:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2022 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de CLIONALDO FERNANDES DE ALMEIDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 13:37
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/04/2022 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 15:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CLIONALDO FERNANDES DE ALMEIDA em 07/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:47
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
17/02/2022 17:09
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2022 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2022 15:51
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2022 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/01/2022 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2022 20:20
Recebidos os autos
-
27/01/2022 20:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/01/2022 20:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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