TJDFT - 0701291-74.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 11:05
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SENHORINHO TEIXEIRA FILHO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA MONTEIRO TEIXEIRA - ME em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO REIS em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701291-74.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO REIS EXECUTADO: FERNANDA MONTEIRO TEIXEIRA - ME, SENHORINHO TEIXEIRA FILHO Sentença Trata-se de fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o processo em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte.
Decido.
O processo deve ser extinto pelo pagamento uma vez que, intimado para dizer se a dívida foi paga, sob pena de extinção pelo pagamento, tendo em vista o decurso do prazo de quitação do débito por desconto em folha, a parte exequente não se manifestou.
Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
22/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/08/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO REIS em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701291-74.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO REIS EXECUTADO: FERNANDA MONTEIRO TEIXEIRA - ME, SENHORINHO TEIXEIRA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 11:22:47.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
26/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de FERNANDA MONTEIRO TEIXEIRA - ME em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO REIS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de SENHORINHO TEIXEIRA FILHO em 23/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 20:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/09/2023 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:13
Deferido o pedido de CARLOS ANTONIO REIS - CPF: *14.***.*23-20 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 23:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:18
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 16:58
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:00
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
14/02/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:40
Expedição de Ofício.
-
29/08/2022 12:59
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2022 21:22
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:15
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:31
Expedição de Ofício.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de SENHORINHO TEIXEIRA FILHO em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 14:12
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
11/04/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 13:06
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO REIS em 22/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 21:59
Recebidos os autos
-
20/07/2021 21:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de SENHORINHO TEIXEIRA FILHO em 04/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
13/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:32
Recebidos os autos
-
10/05/2021 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO REIS em 20/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 22:50
Recebidos os autos
-
14/04/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
13/04/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 12:54
Recebidos os autos
-
09/04/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
07/04/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:09
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
26/03/2021 09:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/11/2020 14:42
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2020 04:10
Processo Desarquivado
-
26/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 16:00
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 22:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 08:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 13:37
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:43
Recebidos os autos
-
30/10/2019 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2019 09:07
Classe Processual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2019 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 03:07
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 14:51
Decorrido prazo de FERNANDA MONTEIRO TEIXEIRA - ME em 25/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 12:20
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 18:43
Recebidos os autos
-
23/08/2019 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2019 04:15
Processo Desarquivado
-
21/08/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 15:29
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 13:19
Recebidos os autos
-
05/07/2019 17:10
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga.
-
05/07/2019 16:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
05/07/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 12:12
Recebidos os autos
-
05/07/2019 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 18:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/04/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2019 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2019 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2019 04:58
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 18:50
Recebidos os autos
-
26/02/2019 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2019 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2019 10:23
Decorrido prazo de CORSINO RODRIGUES BAPTISTA em 18/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2019 04:28
Publicado Sentença em 28/01/2019.
-
26/01/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 13:40
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
04/12/2018 12:25
Recebidos os autos
-
04/12/2018 12:25
Julgado improcedente o pedido
-
19/11/2018 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
19/10/2018 11:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
19/10/2018 11:31
Recebidos os autos
-
26/09/2018 02:59
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2018 07:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2018 10:42
Recebidos os autos
-
20/09/2018 10:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2018 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2018 04:58
Decorrido prazo de FERNANDA MONTEIRO TEIXEIRA - ME em 24/08/2018 23:59:59.
-
25/08/2018 04:58
Decorrido prazo de CORSINO RODRIGUES BAPTISTA em 24/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 14:50
Publicado Despacho em 17/08/2018.
-
17/08/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 11:01
Recebidos os autos
-
13/08/2018 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2018 15:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/07/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 03:44
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 13:30
Recebidos os autos
-
21/06/2018 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2018 20:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 05:43
Publicado Decisão em 24/05/2018.
-
24/05/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 10:00
Recebidos os autos
-
21/05/2018 10:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/05/2018 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2018 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2018 03:21
Publicado Decisão em 14/03/2018.
-
14/03/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 18:51
Recebidos os autos
-
07/03/2018 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/02/2018 23:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
05/02/2018 23:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 20:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
02/02/2018 20:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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