TJDFT - 0701307-19.2023.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 07:03
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 07:03
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0701307-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RIZALVA MARIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 207333082), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia de R$ 12.975,30, depositada no ID 207333082, em nome de Rizalva Maria Pereira da Silva - CPF/CNPJ: *17.***.*47-49.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 23:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:51
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 22:46
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 22:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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05/06/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:04
Expedição de Autorização.
-
23/05/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
21/03/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0701307-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RIZALVA MARIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O À parte exequente para se manifestar sobre os novos documentos juntados pela parte executada e requerer o que lhe aprouver.
Prazo de quinze dias.
Após, conclusos para decisão.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/02/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de Rizalva Maria Pereira da Silva em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 07:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 07:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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12/12/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:26
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de Rizalva Maria Pereira da Silva em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/11/2023 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 21:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:39
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/05/2023 19:03
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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06/04/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:44
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:44
Outras decisões
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27/02/2023 08:06
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/02/2023 17:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/02/2023 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2023 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:47
Declarada incompetência
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16/02/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/02/2023 17:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/02/2023 17:34
Distribuído por sorteio
-
16/02/2023 17:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 17:33
Juntada de Petição de comprovante
-
16/02/2023 17:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 17:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 17:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 17:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 17:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 17:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 17:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 17:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 17:30
Juntada de Petição de documento de identificação
-
16/02/2023 17:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 17:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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