TJDFT - 0701327-61.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 11:49
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:12
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:28
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:28
Outras decisões
-
12/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701327-61.2019.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO AMARAL SANTOS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Em relação aos requerimentos formulados sob o ID: 192891729 e ID: 196769015, é mister ressaltar o teor do expediente acostado no ID: 188754205, o qual denota a inserção de restrição pelo Poder Judiciário; nessa ordem de ideias, é mister ressaltar que a restrição mencionada não se origina deste Juízo, considerando o teor dos atos judiciais proferidos nos autos (ID: 43900943; ID: 176951330); desse modo, faz-se necessário a descoberta da natureza e origem da restrição pendente (vide anexo).
Portanto, oficie-se, de imediato, ao DETRAN/DF para que informe ao Juízo a origem da restrição administrativa anotada sobre o automóvel de placa JKN9037; instrua-se o expediente com cópia das decisões referenciadas e correlatos relatórios obtidos via RENAJUD para fins de plena intelecção.
Com a resposta, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 25 de julho de 2024 14:30:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/04/2024 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 22:54
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:09
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU)
-
17/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 21:25
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 22:22
Recebidos os autos
-
07/11/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 22:22
Determinado o arquivamento
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de FABIO AMARAL SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 21:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/07/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:42
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/06/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:28
Processo Desarquivado
-
25/06/2021 12:37
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
24/06/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 14:18
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 18:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/06/2021 18:20
Recebidos os autos
-
27/05/2021 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
25/05/2021 19:47
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
19/05/2021 16:50
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:50
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/05/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/04/2021 02:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de FABIO AMARAL SANTOS em 26/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 17:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/02/2021 13:20
Recebidos os autos
-
21/07/2020 11:30
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/07/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 20:14
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 16:22
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2020 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2020 03:32
Publicado Sentença em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 18:05
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
03/06/2020 17:45
Recebidos os autos
-
03/06/2020 17:45
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2020 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
27/05/2020 16:57
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/05/2020 16:57
Recebidos os autos
-
26/05/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2020 02:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 03:24
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/11/2019 18:33
Recebidos os autos
-
28/11/2019 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 05:36
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 23:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/09/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 23:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 11:25
Recebidos os autos
-
04/09/2019 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2019 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/06/2019 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 20:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 17:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
30/04/2019 17:45
Audiência Conciliação realizada - 30/04/2019 16:50
-
30/04/2019 02:27
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
29/04/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2019 03:26
Publicado Certidão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 18:14
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 07:00
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 18:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
26/03/2019 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 18:13
Audiência conciliação designada - 30/04/2019 16:50
-
25/03/2019 12:52
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
22/03/2019 19:05
Recebidos os autos
-
22/03/2019 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2019 17:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
08/03/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 16:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
08/03/2019 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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