TJDFT - 0701367-31.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 07:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701367-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: BALTAZAR MOURA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, BALTAZAR FEITOSA DE MOURA, NATHALIA KAROLINE DE SOUZA MENDES DE MOURA DECISÃO O feito deverá permanecer suspenso, conforme a decisão de ID. 191112324.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 21:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:14
Outras decisões
-
17/04/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 12:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 21:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/03/2024 21:06
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701367-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: BALTAZAR MOURA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, BALTAZAR FEITOSA DE MOURA, NATHALIA KAROLINE DE SOUZA MENDES DE MOURA DECISÃO No ID n. 187099652 o Eg.
TJDFT deu provimento ao recurso para anular a sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo de Primeiro Grau para o regular prosseguimento.
Entendeu, ainda, que "a assinatura eletrônica do termo de acordo com certificação privada confere autenticidade e integridade ao negócio jurídico celebrado entre as partes de acordo com o disposto no art. 10, § 2º, da Medida Provisória n. 2.200-2/2001".
Assim, passo à análise do pedido de ID n. 154785183.
O credor noticia a realização de acordo extrajudicial para o pagamento parcelado do débito objeto da execução e para tanto requer a suspensão do feito.
Defiro o pedido de suspensão formulado, nos termos do art 922 do CPC.
Diante da ausência de requerimento expresso, deixo de homologar a avença.
O processo deverá permanecer suspenso até o cumprimento integral do acordo (12/05/2025).
Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 15 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de NATHALIA KAROLINE DE SOUZA MENDES DE MOURA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de BALTAZAR FEITOSA DE MOURA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de BALTAZAR MOURA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701367-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: BALTAZAR MOURA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, BALTAZAR FEITOSA DE MOURA, NATHALIA KAROLINE DE SOUZA MENDES DE MOURA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 20 de fevereiro de 2024 18:48:18.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
21/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:57
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:57
Outras decisões
-
21/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de BALTAZAR MOURA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:35
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 10:11
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/07/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:14
Outras decisões
-
29/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/05/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de NATHALIA KAROLINE DE SOUZA MENDES DE MOURA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 12:48
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:48
Outras decisões
-
24/04/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de BALTAZAR FEITOSA DE MOURA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:18
Decorrido prazo de NATHALIA KAROLINE DE SOUZA MENDES DE MOURA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:18
Decorrido prazo de BALTAZAR MOURA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de NATHALIA KAROLINE DE SOUZA MENDES DE MOURA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de BALTAZAR FEITOSA DE MOURA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de BALTAZAR MOURA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 11:29
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:29
Outras decisões
-
13/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/02/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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