TJDFT - 0701403-34.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCELA RIBAS SILVA FARAGE em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:57
Outras decisões
-
17/03/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/03/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCELA RIBAS SILVA FARAGE em 14/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:23
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:49
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:49
Outras decisões
-
20/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCELA RIBAS SILVA FARAGE em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:01
Outras decisões
-
07/02/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:03
Outras decisões
-
30/01/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:31
Outras decisões
-
11/12/2024 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:18
Outras decisões
-
28/11/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/11/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 12:53
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:53
Outras decisões
-
13/11/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/11/2024 23:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MARCELA RIBAS SILVA FARAGE em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:07
Outras decisões
-
22/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:05
Outras decisões
-
15/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELA RIBAS SILVA FARAGE em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELA RIBAS SILVA FARAGE em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701403-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) AUTOR: MARCELA RIBAS SILVA FARAGE DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença referente Obrigação de Fazer e Obrigação de pagar, nos termos do v.
Acórdão de ID 191733151.
Da obrigação de fazer.
Intime-se pessoalmente o Distrito Federal para que determine a convocação da exequente para o curso de formação, com a devida comunicação da data em que se realizará no prazo de 10 (dez) dias, pena de aplicação de multa pecuniária a ser oportunamente fixada.
Da obrigação de pagar.
I - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
II – Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
IV - O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
V – Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
VI - Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
VII - DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
IX - No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:13
Outras decisões
-
23/08/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701403-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) AUTOR: MARCELA RIBAS SILVA FARAGE DECISÃO Na petição de ID 207856606, a parte exequente requereu o chamamento do feito a ordem, alegando que apresentou pedido de cumprimento de sentença, o qual, na ocasião, requeria: a) O cumprimento da obrigação de fazer entabulada no título judicial, consistente na continuidade de Marcela Ribas Silva Farage no concurso público, ou a demonstração pelo Distrito Federal de que tal obrigação já foi cumprida; b) O pagamento de R$ 10.542,92 (dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos) a título de honorários de sucumbência, a serem depositados no Banco Bradesco, agência 2274, conta corrente 037432-6, CNPJ: 28.***.***/0001-02, titular: Agnaldo Bastos Sociedade Individual de Advocacia.
No entanto, afirma a parte que houve o arquivamento definitivo dos autos sem intimação do executado para cumprir as obrigações.
Verifica-se, ainda, que a parte exequente não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Diante disso, informa-se à parte credora que o pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:26
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:57
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCELA RIBAS SILVA FARAGE em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:30
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:12
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de MARCELA RIBAS SILVA FARAGE em 10/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCELA RIBAS SILVA FARAGE em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:58
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:09
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:22
Outras decisões
-
06/09/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/09/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCELA RIBAS SILVA FARAGE em 02/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:09
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:09
Outras decisões
-
10/07/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:31
Outras decisões
-
12/06/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:04
Outras decisões
-
02/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/05/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:25
Outras decisões
-
11/04/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 22:29
Recebidos os autos
-
28/03/2023 22:29
Outras decisões
-
28/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/03/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:03
Gratuidade da justiça não concedida a MARCELA RIBAS SILVA FARAGE - CPF: *36.***.*31-18 (AUTOR).
-
16/03/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/03/2023 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 11:19
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:28
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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