TJDFT - 0707103-53.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 17:16
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
09/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
09/02/2025 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
08/01/2025 20:38
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:52
Indeferido o pedido de FABIO RODRIGUES - CPF: *32.***.*27-72 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 20:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:42
Deferido o pedido de FABIO RODRIGUES - CPF: *32.***.*27-72 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:08
Publicado Edital em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:08
Publicado Edital em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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30/06/2024 12:39
Expedição de Edital.
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26/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/06/2024 22:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação o(a) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr.(a) FERNANDO GONÇALVES COSTA, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo(a) leiloeiro(a) designado(a).
Seguem abaixo os dados do leilão 1° PREGÃO: 03 de junho de 2024 Horário: 14h40min. 2° PREGÃO: 06 de junho de 2024 Horário: 14h40min.
LOCAL: www.multleiloes.com Brasília, 18/04/2024 Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
18/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707103-53.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RODRIGUES EXECUTADO: EMERSON ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o silêncio da parte executada quanto à penhora das cotas sociais deferida na decisão de Id. 173997839, o requerimento do Autor para que haja designação de leilão, juntamente com a atualização do débito, cumpra-se com a parte final da referida decisão e remetam-se os autos ao NULEJ para os procedimentos de hasta pública, nos termos da penhora averbada na Id. 178627268.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 15:36:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/04/2024 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/04/2024 21:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:12
Deferido o pedido de FABIO RODRIGUES - CPF: *32.***.*27-72 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:58
Deferido em parte o pedido de FABIO RODRIGUES - CPF: *32.***.*27-72 (EXEQUENTE)
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26/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE LIMA em 06/02/2024 23:59.
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06/01/2024 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES em 14/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE LIMA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 09:10
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 17:35
Expedição de Termo.
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26/10/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 17:31
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 17:31
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 17:31
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 09:08
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:41
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:41
Deferido em parte o pedido de FABIO RODRIGUES - CPF: *32.***.*27-72 (EXEQUENTE)
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02/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707103-53.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RODRIGUES EXECUTADO: EMERSON ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifica-se que as empresas AUTOVIP INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA; LOCA VISA LTDA; e MEDICALVIP SISTEMA INTELIGENTE DE SAÚDE LTDA ainda não integram o polo passivo da presente lide.
Tal circunstância impossibilita a penhora de faturamento das empresas que, até o momento, não compõem a relação processual.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE FATURAMENTO.
INCABÍVEL.
PESSOA JURÍDICA ESTRANHA AO PROCESSO.
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA.
RECURSO IMPROVIDO. (...) 2.
Embora a constrição sobre o faturamento da empresa venha sendo ampla e usualmente adotada, haja vista o precípuo escopo de facilitar a satisfação do crédito, com observância da ordem legal prevista no art. 655 do CPC, referida penhora somente é cabível quando a respectiva pessoa jurídica figura na lide como parte executada. 2.1.
A pessoa jurídica tem existência independente e, consequentemente, personalidade jurídica e patrimônio distintos do de seus sócios que a integram, o que obsta eventual medida tendente a atingir o patrimônio de pessoa jurídica que não integre a lide. 2.2.
Não integrando a empresa a relação processual da demanda originária, a constrição judicial não pode recair sobre seus bens. 2.3.
Precedentes desta Corte: ?A empresa interessada não integra o polo passivo do cumprimento de sentença e não houve a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, arts. 133 e seguintes do CPC, por isso é indevida a penhora deferida sobre seu faturamento mensal.? (07211084320218070000, Rel: Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, DJE: 4/11/2021). 3.
Agravo de instrumento improvido. (Acórdão 1684617, 07404466620228070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/3/2023, publicado no DJE: 14/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Torno, pois, sem efeito a decisão de ID 166891567.
Intime-se o Exequente para que, em caso de manutenção do interesse à constrição, instaure incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com demonstração específica de satisfação dos requisitos elencados pelo art. 50 do CC, bem como o recolhimento das custas correspondentes.
Alternativamente, poderá o Exequente indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito (art. 921, III, do CPC). Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023 12:08:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/09/2023 08:56
Recebidos os autos
-
07/09/2023 08:56
Outras decisões
-
31/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:03
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707103-53.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIO RODRIGUES REU: EMERSON ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se da hipótese prevista no art. 866, do CPC, bem como das pesquisas INFOJUD e SNIPER (Id. 163084429 e documentos seguintes), defiro a penhora de 15 % do faturamento mensal de cada uma das empresas abaixo relacionadas, até a satisfação do débito discutido no presente feito, observando-se a planilha de cálculos de Id. 163998905.
I - AUTOVIP INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 24.***.***/0001-58; I - LOCA VISA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 37.***.***/0001-16; II - MEDICALVIP SISTEMA INTELIGENTE DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ 21.***.***/0001-52.
Nomeio como administrador-depositário o representante legal das empresas, o qual deverá submeter à aprovação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a forma de sua atuação.
Deverá, ainda, prestar contas mensalmente, depositando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputados no pagamento da dívida.
Expeçam-se cartas precatórias de penhora do faturamento das referidas empresas, no percentual acima descrito, a serem cumpridas nos endereços informados nas petições de Id's. 165857261 e 166883149.
Após, intime-se o exequente para distribuição das cartas precatórias, recolhendo as custas judiciais de cumprimento das diligências, ao juízo deprecado.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023 16:23:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/07/2023 07:33
Recebidos os autos
-
29/07/2023 07:33
Outras decisões
-
28/07/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:25
Deferido o pedido de FABIO RODRIGUES - CPF: *32.***.*27-72 (AUTOR).
-
28/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707103-53.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIO RODRIGUES REU: EMERSON ALVES DE LIMA DESPACHO Para cumprimento da decisão de penhora de percentual do faturamento das empresas requeridas, deverá ser expedido mandado, por meio de oficial de justiça.
O cumprimento da medida nas duas primeiras empresas indicadas deve ocorrer por meio de carta precatória.
Intime-se o requerente para indicar o endereço da terceira empresa indicada.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para a indicação do endereço e para recolhimento das custas, em cada juízo de origem, das cartas precatórias necessárias ao cumprimento das diligências.
Atendidas as medidas acima, retornem-me conclusos. Águas Claras, DF, 20 de julho de 2023 08:38:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 20:34
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:34
Deferido em parte o pedido de FABIO RODRIGUES - CPF: *32.***.*27-72 (AUTOR)
-
15/06/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 21:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE LIMA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 22:25
Recebidos os autos
-
20/04/2023 22:25
Deferido em parte o pedido de FABIO RODRIGUES - CPF: *32.***.*27-72 (AUTOR)
-
08/03/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 21:50
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:50
Deferido o pedido de FABIO RODRIGUES - CPF: *32.***.*27-72 (AUTOR).
-
26/01/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 19:53
Recebidos os autos
-
20/09/2022 19:52
Outras decisões
-
20/09/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE LIMA em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE LIMA em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 19:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2022 19:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2022 19:36
Desentranhado o documento
-
12/07/2022 15:39
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
24/06/2022 18:04
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/06/2022 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2022 16:41
Transitado em Julgado em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE LIMA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:50
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:50
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2022 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE LIMA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES em 23/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 10:55
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:55
Outras decisões
-
11/05/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE LIMA em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 11:21
Recebidos os autos
-
09/04/2022 11:21
Outras decisões
-
04/04/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES em 15/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DE LIMA em 07/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 14:59
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 15:53
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/12/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/11/2021 23:49
Recebidos os autos
-
29/11/2021 23:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES em 03/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 21:10
Recebidos os autos
-
09/09/2021 21:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 17:17
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 10:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 17:24
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 21:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2021 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 00:03
Recebidos os autos
-
21/05/2021 00:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2021 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2021 19:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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