TJDFT - 0701388-24.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 14:34
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAGDA CONSUELO GUEDES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:44
Outras decisões
-
15/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MAGDA CONSUELO GUEDES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MAGDA CONSUELO GUEDES DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:13
Outras decisões
-
11/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/06/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701388-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGDA CONSUELO GUEDES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para incluir sigilo no documento de ID 87446611, 87446612 e 87446614.
A sentença foi cassada, sendo terminado em sede recursal que: “os autos retornem à origem, onde deverá ser analisada a questão relativa à juntada de documentação já determinada, bem como produzida nova prova pericial, analisando devidamente os dados da conta da parte autora” (ID 95473661 - Pág. 9).
A parte autora, em seus pedidos, requerer que o réu traga “todo o extrato e documentos que comprovam a devida movimentação na conta PASEP” e seja condenada “ao pagamento dos valores por ele usurpados da conta PASEP da Autora, seja por má gestão, saques indevidos ou até mesmo não aplicação dos índices legais impostos, devidamente atualizados e calculados em liquidação de sentença, após a juntada do extrato completo da conta da Autora” (ID 56571891 - Pág. 13) Considerando que a petição inicial fixa os limites subjetivos e objetivos da demanda, são essas as pretensões a serem analisadas.
Embora a autora alegue que sua pretensão não consiste na correta dos índices determinados em lei (ID 196756417 - Pág. 2}, é certo que na petição inicial outra foi a alegação.
Na decisão saneadora foi fixado a distribuição dos ônus da prova pela regra ordinária, determinando o encaminhado dos autos à Contadoria (ID 64830705) e que a ré apresentasse os documentos que comprovassem a movimentação do PASEP entre 1982 a 1986 ou, caso não os tenha, deve comprovar o motivo (IDs 6994997 e 77973656).
A ré informou que não detém a movimentação de 1982 a 1986 tento em vista que houve fusão CEF e somente a Caixa Econômica pode disponibilizar tal documentação (IDs 70436842 e 72758614).
Em relação à documentação integral do período, conforme verificado no histórico de constituição do PASEP, o Banco do Brasil somente passou a administrar as contas em1992, portanto, os extratos anteriores ao início da administração devem ser requeridos perante à instituição competente.
Com efeito, o extrato apresentado indica o valor advindo da CEF (ID 59285561), sendo, em regra, suficiente para se verificar a correção do saldo da conta da parte autora, relacionada ao fundo PASEP de responsabilidade da ré.
Períodos pretéritos não são de responsabilidade da ré e, portanto, não podem ser objeto da lide.
Em relação à diferenças de créditos das microfilmagens e análise da conta da autora (ID 195473661 - Pág. 7), necessário que a parte autora, cumprindo com seu ônus probatório, diante da informação dos extratos do Pasep que houve o crédito dos rendimentos em folha de pagamento e contas, apresente todas as folhas e contas indicadas no extrato, a fim de demonstrar a ausência destes repasses.
Prazo de 05 (cinco) dias, arcando com os ônus da sua desídia.
Vindo os documentos indicados, intime-se a parte ré para se manifestar.
Após, retornem os autos conclusos para que sejam detalhados os pontos a serem analisados pelo perito.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:54
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:54
Outras decisões
-
15/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:36
Outras decisões
-
03/05/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/05/2024 10:59
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:20
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/04/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 22:52
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:26
Publicado Sentença em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 07:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 20:04
Recebidos os autos
-
02/03/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 20:04
Julgado improcedente o pedido
-
01/03/2021 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
01/03/2021 11:33
Recebidos os autos
-
01/03/2021 11:33
Outras decisões
-
23/02/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/02/2021 18:25
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2021 02:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 08:41
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
25/11/2020 21:05
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/11/2020 19:53
Recebidos os autos
-
24/11/2020 19:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2020 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/11/2020 16:08
Recebidos os autos
-
12/11/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 11:15
Recebidos os autos
-
26/10/2020 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 21:35
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/09/2020 18:36
Recebidos os autos
-
29/09/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 18:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/09/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 13:15
Recebidos os autos
-
14/09/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 13:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/09/2020 00:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 21:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 15:01
Recebidos os autos
-
14/08/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 15:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/08/2020 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/08/2020 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2020 16:39
Recebidos os autos
-
05/08/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/08/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 14:22
Recebidos os autos
-
05/08/2020 10:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 09:54
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/06/2020 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2020 20:41
Recebidos os autos
-
05/06/2020 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 20:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/05/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 22:22
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:19
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2020 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 16:53
Recebidos os autos
-
14/02/2020 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/02/2020 22:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2020 10:30
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 16:00
Recebidos os autos
-
20/01/2020 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2020 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/01/2020 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2020
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Teresinha Maria de Carvalho Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2022 14:55