TJDFT - 0701255-92.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 18:57
Baixa Definitiva
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18/03/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:59
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FENIX BSB MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 10/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:51
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:41
Conhecido o recurso de FENIX BSB MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-73 (RECORRENTE) e não-provido
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07/02/2025 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 11:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 20:44
Recebidos os autos
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12/12/2024 21:22
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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12/12/2024 21:22
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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11/12/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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11/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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08/12/2024 21:14
Recebidos os autos
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08/12/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/12/2024 11:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/12/2024 20:22
Recebidos os autos
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03/12/2024 20:22
Processo Reativado
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28/06/2024 13:40
Baixa Definitiva
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28/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:39
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de FENIX BSB MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COMETIDA EM OUTRO ESTADO.
AUTUAÇÃO POR AUTARQUIA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO RESPONSÁVEL PELA ARRECADAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora/recorrente em face da sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, ao reconhecer a incompetência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal para julgamento da causa, tendo em vista que a infração que a parte autora/recorrente pretende anular teria sido aplicada pelo Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais. 2.
Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular (ID 56156208).
Contrarrazões apresentadas (ID 56156610). 3.
No caso, a parte requerente alega que tomou conhecimento da existência de uma multa cadastrada junto ao DETRAN/DF que não foi ocasionada pelo veículo de sua propriedade, uma vez que ocorreu na cidade de Felixlândia-MG, onde o veículo da parte jamais transitou.
Presume que teve a placa de seu veículo clonada e está recebendo multas por infrações de trânsito que não cometeu.
Requereu o cancelamento e a nulidade da infração. 4.
Compulsando os autos, constata-se que o DETRAN/DF expediu o Documento de Arrecadação de multa em face da requerente, referente ao Auto de Infração cuja autuação se deu pelo DER-MG (ID 56156192). 5.
O auto de infração que a recorrente pretende ver anulado foi lavrado e expedido pelo órgão de trânsito do Estado de Minas Gerais, haja vista que a infração foi cometida no município de Felixlândia-MG.
No entanto, a arrecadação da multa ocorreu pelo DETRAN/DF. 6.
Nos termos do art. 260, § 2º, do Código de Trânsito, as multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida no citado código.
As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação (Precedentes: Acórdão 1657281, 07300611120228070016, Relator: ANTONIO FERNANDES DA LUZ, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 27/1/2023, publicado no DJE: 9/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1206568, 07005445720198070018, Relator Juiz CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 3ª Turma Recursal, data de julgamento: 8/10/2019, publicado no PJe: 11/10/2019). 7.
No caso, o veículo é registrado no Distrito Federal.
Ademais, o DETRAN/DF foi o responsável pela emissão do documento de arrecadação da multa, decorrente da infração cometida no Estado de Minas Gerais. 8.
Destarte, ainda que a autuação tenha sido realizada em outro estado da Federação, mostra-se evidenciada a legitimidade passiva do DETRAN/DF.
Em consequência, impõe-se a reforma da sentença para afastar a alegada ilegitimidade passiva. 9.
Inviável a aplicação da Teoria da Causa Madura, pois o processo não se encontra em condição de imediato julgamento.
Desta forma, necessária a cassação da sentença e a devolução do processo ao juízo de origem. 10.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos à origem para seu regular processamento.
Custas recolhidas.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de recorrente vencido. 11.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. -
28/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:16
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:32
Conhecido o recurso de FENIX BSB MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-73 (RECORRENTE) e provido
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24/05/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2024 22:32
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/04/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/04/2024 16:42
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:42
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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26/02/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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26/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:19
Recebidos os autos
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26/02/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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