TJDFT - 0701347-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 22:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/10/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FOCCUS PROMOTORAA DE NEGOCIOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:36
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:36
Outras decisões
-
05/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 06:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMF PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:44
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/07/2024 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de AMF PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 19:50
Recebidos os autos
-
22/06/2024 19:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/05/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701347-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE PEREIRA DE ASSIS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AMF PROMOTORA DE VENDAS LTDA, FOCCUS PROMOTORAA DE NEGOCIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ITANA GABRIELLE MELO DA SILVA, FELIPE MARCO SIEMANN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão de organização e saneamento do processo (ID 192732836), as requeridas foram instadas a se manifestarem acerca das provas que pretendiam produzir, tendo em vista a inversão ope legis do ônus probatório.
A Defensoria Pública do Distrito Federal, representante processual da ré FOCCUS PROMOTORA DE NEGÓCIOS LTDA (revel), limitou-se a manifestar a sua ciência e sustentou ser necessário aguardar o decurso do prazo para irresignação da parte ausente (ID 193830086).
A requerida AMF PROMOTORA DE VENDAS LTDA pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento para colheita do depoimento pessoal da autora.
De acordo com a ré, “A necessidade da prova em comento reside na averiguação em detalhes do contexto em que se deu a contratação da operação discutida, uma vez que essa Ré reafirma não possuir qualquer nexo com o ocorrido”.
Outrossim, sustentou que eventual indeferimento da prova acarretaria o cerceamento ao seu direito de defesa e pugnou pela realização do ato instrutório na modalidade virtual/híbrida (ID 193830086).
De outro vértice, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.
A. requereu o julgamento antecipado do mérito (ID 193857853).
A autora, por fim, deixou transcorrer o prazo para manifestação.
Pois bem.
A despeito das alegações da requerida AMF PROMOTORA DE VENDAS LTDA de que é necessária a colheita do depoimento pessoal da autora, entendo que a prova documental carreada aos autos pelas partes é suficiente e permite um juízo seguro acerca do mérito da demanda.
Cabe destacar, ainda, que a requerida não indicou de maneira pormenorizada as razões pelas quais entende que o referido meio de prova é necessário e pertinente, tendo se limitado a afirmar de maneira genérica que deve haver “a averiguação em detalhes do contexto em que se deu a contratação da operação discutida”.
Outrossim, tais “detalhes” sobre a contratação das operações de crédito questionadas pela demandante já foram indicados de maneira suficiente na petição inicial, de modo que não vislumbro a possibilidade de a parte autora trazer ao conhecimento deste Juízo qualquer fato relevante além daqueles já expostos na peça inaugural.
Assim, com fundamento no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de dilação probatória apresentado pela requerida AMF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
No mais, a possibilidade de julgamento antecipado do mérito já fora anunciada na decisão de ID 192732836 e não há necessidade de produção de outras provas além dos documentos carreados aos autos pelas partes.
Com isso, declaro encerrada a fase de instrução.
Na sequência, venham conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:49
Indeferido o pedido de AMF PROMOTORA DE VENDAS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0024-03 (REU)
-
29/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/04/2024 21:19
Decorrido prazo de FOCCUS PROMOTORAA DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-27 (REU) em 24/04/2024.
-
26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de FOCCUS PROMOTORAA DE NEGOCIOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DE ASSIS em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/03/2024 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701347-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE PEREIRA DE ASSIS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AMF PROMOTORA DE VENDAS LTDA, FOCCUS PROMOTORAA DE NEGOCIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ITANA GABRIELLE MELO DA SILVA, FELIPE MARCO SIEMANN CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 189138464, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
07/03/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:34
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 14:33
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 07:29
Recebidos os autos
-
10/11/2023 07:29
Indeferido o pedido de CRISTIANE PEREIRA DE ASSIS - CPF: *58.***.*35-15 (AUTOR)
-
08/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 13:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 13:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/10/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:02
Indeferido o pedido de CRISTIANE PEREIRA DE ASSIS - CPF: *58.***.*35-15 (AUTOR)
-
06/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:09
Deferido o pedido de CRISTIANE PEREIRA DE ASSIS - CPF: *58.***.*35-15 (AUTOR).
-
24/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/08/2023 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DE ASSIS em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DE ASSIS em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:54
Outras decisões
-
15/05/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:32
Indeferido o pedido de CRISTIANE PEREIRA DE ASSIS - CPF: *58.***.*35-15 (AUTOR)
-
10/05/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de FOCCUS PROMOTORAA DE NEGOCIOS LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:25
Publicado Edital em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DE ASSIS em 04/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 17:43
Expedição de Edital.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 15:28
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:28
Deferido o pedido de FOCCUS PROMOTORAA DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-27 (REU).
-
15/09/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/09/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 17:24
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/07/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 22:53
Recebidos os autos
-
13/06/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/06/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 21:04
Expedição de Carta.
-
27/05/2022 17:47
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/05/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 21:34
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:21
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/05/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 16:00
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/05/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 17:29
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 20:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DE ASSIS em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:50
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/04/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 16:43
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/04/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 17:56
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 15:08
Recebidos os autos
-
23/03/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/03/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/03/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/03/2022 18:36
Expedição de Ofício.
-
11/03/2022 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 12:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 20:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 01:19
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 15:30
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/02/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 15:05
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/02/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 14:05
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/01/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 15:01
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/01/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 14:42
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/01/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 13:58
Recebidos os autos
-
19/01/2022 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/01/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701322-30.2023.8.07.0004
Simone Cristina de Faria
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Rayanne Nayla Olinda Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 07:47
Processo nº 0701338-33.2023.8.07.0020
Regiane Alves Vila Nova
Tim S A
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 18:19
Processo nº 0701331-65.2023.8.07.0012
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Ana Karoline Almeida Rodrigues
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 17:22
Processo nº 0701219-54.2022.8.07.0005
Leandro Alves de Ataide
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Advogado: Gleison Pereira da Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 19:19
Processo nº 0701374-48.2022.8.07.0008
Ricardo Auad Lima
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Kely Priscilla Gomes Freitas Brasil
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2022 18:31