TJDFT - 0703060-69.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 16:01
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:46
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
12/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/04/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
14/04/2025 15:05
Juntada de termo
-
10/04/2025 11:23
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:23
Outras decisões
-
09/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/04/2025 23:00
Juntada de comunicação
-
02/04/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 14:29
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:51
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:00
Indeferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
19/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:39
Indeferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
18/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:02
Outras decisões
-
18/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/01/2025 12:36
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/12/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:12
Outras decisões
-
11/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
03/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:12
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:53
Outras decisões
-
12/09/2024 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
31/08/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 17:40
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:52
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:32
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:57
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
27/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:19
Deferido em parte o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
15/05/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:00
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/02/2024 03:17
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703060-69.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: ALYSSON ALVES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexamos o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Fica o(a) exequente intimado(a) para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando bens do(a) executado(a) ALYSSON ALVES RODRIGUES, bem como seu endereço atualizado, , no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: CERTIFICO E DOU FÉ que em cumprimento ao r. mandado, compareci no(a) QR 217 Conjunto G- Casa 28 Santa Maria Brasília-DF CEP 72547-507}, no dia 24/01/2024 às 15:33 horas, e lá estando, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO de ALYSSON ALVES RODRIGUES, CPF *50.***.*33-89, Telefone TELEFONE NÃO INFORMADO, em face de não encontrá-lo(a) e o(a) Sr.(a) FABIANA PEREIRA DA SILVA (ATUAL MORADORA) (não apresentou documento de identidade), ter informado que o(a) citando/intimando MUDOU e não deixou novo endereço ou meio de contato.
Diligência(s) realizada(s): 01.
Tipo(s) de diligência(s) realizada(s): presencial RESULTADO: mandado cumprido com FINALIDADE NÃO ATINGIDA.
Pelo exposto, esgotados todos os meios disponibilizados para cumprimento da ordem, restituo o mandado para as providências necessárias. -
21/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:03
Indeferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:26
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/10/2023 06:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:19
Deferido em parte o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:58
Outras decisões
-
18/09/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703060-69.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: ALYSSON ALVES RODRIGUES DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros do SERASA, podendo ser expedida a certidão de crédito, bem como pode a parte credora protestar o título em Cartório Extrajudicial, nos termos do art. 517 do CPC: "Art. 517.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.", pagando as custas devidas, o que produzirá a restrição creditícia do devedor, na forma da Lei nº 9.492, de 10/09/1997.
Da mesma forma, indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora de bens, tendo em vista a falta de endereço atualizado do executado nos autos.
Expeça-se alvará eletrônico, em nome de ESTUQUI & ADVOGADOS, CNPJ 33.***.***/0001-39, Ag. 6650-1, Conta Corrente 7306-7, Bradesco, PIX 33.***.***/0001-39, no valor total de R$ 41,02 (quarenta e um reais e dois centavos) e eventuais acréscimos legais.
Intime a parte exequente sobre a expedição do documento, bem como para atualizar o débito, considerando o valor levantado, no prazo de cinco dias.
Após, venham conclusos.
Santa Maria/DF, 10 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
12/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:14
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:14
Outras decisões
-
29/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de ALYSSON ALVES RODRIGUES em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:52
Publicado Mandado em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
18/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:18
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:07
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:11
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2023 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/12/2022 14:05
Decorrido prazo de ALYSSON ALVES RODRIGUES - CPF: *50.***.*33-89 (REVEL) em 28/11/2022.
-
17/11/2022 06:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 18:29
Juntada de intimação
-
22/09/2022 18:28
Transitado em Julgado em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ALYSSON ALVES RODRIGUES em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 15/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
22/08/2022 15:19
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2022 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:39
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:39
Decretada a revelia
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28/06/2022 02:40
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
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23/06/2022 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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23/06/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/06/2022 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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22/06/2022 19:04
Recebidos os autos
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22/06/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/06/2022 18:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 21:35
Recebidos os autos
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20/06/2022 21:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2022 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 17:36
Recebidos os autos
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12/04/2022 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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