TJDFT - 0701349-86.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 21:53
Baixa Definitiva
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05/03/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:57
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de REDE OURO SUPERMERCADO LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
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08/02/2024 14:58
Não conhecido o recurso de Apelação de REDE OURO SUPERMERCADO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-25 (APELANTE)
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06/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0701349-86.2023.8.07.0012 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: REDE OURO SUPERMERCADO LTDA - ME APELADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A D E C I S Ã O Apelação cível interposta por Rede Ouro Supermercado LTDA – ME contra sentença da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião-DF.
A apelante deixou de recolher o preparo recursal, uma vez que formulou pedido de assistência judiciária gratuita (Código de Processo Civil, art. 99, § 7º).
Intimado para comprovar a alegada situação de insuficiência de recursos (id 53787092), a parte apresentou petição e documentos (id 54240629 e seguintes).
Em decisão de id 54294224, indeferi a gratuidade de justiça ao recorrente e facultei, em cinco dias, a comprovação do pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção (Código de Processo Civil, art. 99, § 7º).
A apelante não se manifestou no prazo concedido, nem recolheu o preparo (certidão de id . 55313258), tornando preclusa a questão recursal.
Dessa forma, tendo em vista a ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal, que é pressuposto recursal extrínseco, não conheço do apelo (Código de Processo Civil, artigo 932, inciso III, art. 1.007, c/c Regimento Interno, art. 87, XVI).
Intimem-se.
Preclusa a matéria, arquivem-se.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
02/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:12
Recebidos os autos
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02/02/2024 13:12
Negado seguimento ao recurso
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02/02/2024 13:12
Não conhecido o recurso de Apelação de REDE OURO SUPERMERCADO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-25 (APELANTE)
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30/01/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de REDE OURO SUPERMERCADO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:44
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REDE OURO SUPERMERCADO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-25 (APELANTE).
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06/12/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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06/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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01/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 19:01
Recebidos os autos
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24/11/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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30/10/2023 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/10/2023 13:58
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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