TJDFT - 0701348-37.2019.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 16:51
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 16:50
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
13/12/2024 16:50
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
20/06/2024 18:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/06/2024 20:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
06/06/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/05/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/05/2024 10:05
Decorrido prazo de BB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (AGRAVADO) em 15/05/2024.
-
16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de MILTON ALVES MARTINS em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701348-37.2019.8.07.0014 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: DANIEL DE JESUS AGRAVADO: BB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, RAFAEL CRISTIANO BUTZKE, MILTON ALVES MARTINS, MOZER DE LIMA MARTINS, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 18 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
18/04/2024 18:05
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
18/04/2024 18:05
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
18/04/2024 18:05
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
18/04/2024 10:52
Juntada de Petição de agravo
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MOZER DE LIMA MARTINS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL CRISTIANO BUTZKE em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MILTON ALVES MARTINS em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0701348-37.2019.8.07.0014 RECORRENTE: DANIEL DE JESUS RECORRIDOS: BB COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI, RAFAEL CRISTIANO BUTZKE, MILTON ALVES MARTINS, MOZER DE LIMA MARTINS, OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se lavrada nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
PLATAFORMA OLX.
GOLPE.
ANÚNCIO FALSO.
ESTELIONATO PRATICADO POR TERCEIRO.
INTERMEDIÁRIO.
DESCONHECIMENTO DO ESQUEMA PELAS PARTES.
PAGAMENTO.
VALOR NÃO CREDITADO NA CONTA DO VENDEDOR.
DEVER DE CAUTELA.
INOBSERVÂNCIA. 1.
Desnecessária a análise dos argumentos recursais quanto ao efeito suspensivo que decorre automaticamente da lei (CPC, art. 1.012). 2.
O benefício de gratuidade de justiça deve ser mantido quando comprovados documentalmente os requisitos legais. 3.
Páginas eletrônicas disponibilizadas na rede mundial de computadores, a exemplo da OLX, podem ser comparadas a classificados de jornais impressos, com a particularidade de que disponibilizam anúncios publicados na internet, que permitem aos usuários anunciar e negociar bens com maior agilidade e abrangência. 4.
A aproximação das pessoas no meio virtual gerou o golpe do anúncio falso, que é muito comum, já foi divulgado pelos órgãos de imprensa e de segurança pública, e consiste em ludibriar o vendedor e o comprador de boa-fé, que permanecem em erro durante toda a negociação, em decorrência dos atos do suposto intermediário. 5.
Quem paga mal, paga duas vezes (CC, art. 308).
Esse corolário lógico decorre da inobservância da regra que obriga o devedor a pagar ao titular do crédito. 6.
O dever de indenizar as vítimas do golpe cabe ao falso anunciante do veículo e ao titular da conta bancária destinatária do valor transferido pelos compradores do bem. 7.
Recurso conhecido e não provido.
O recorrente alega violação aos artigos 114 do Código de Processo Civil, 104, 148 e 1.267, estes do Código Civil, sustentando comprovada a nulidade do negócio jurídico, uma vez eivado de “vícios de vontade e dolo de terceiro” (id 55507054, pág. 11).
A recorrida OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO pede que as publicações sejam feitas em nome da advogada Giovanna Morillo Vigil Dias Costa, OAB/MG 91.567.
II – O recurso é tempestivo, regular o preparo, as partes são legítimas e está presente o interesse recursal.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O especial não merece seguir quanto à tese de violação aos artigos 114 do Código de Processo Civil, 104, 148 e 1.267, estes do Código Civil.
A uma, porque “O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos artigos da legislação federal apontada como violada, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão.
Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.” (AgInt no AREsp n. 1.931.909/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023).
No mesmo sentido, confira-se o AgRg no REsp n. 2.079.494/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.
E, a duas, porque, ainda que se pudesse, em tese apenas, superar a falta de prequestionamento, a apreciação da tese recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado na presente sede pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
Determino, por fim, que as publicações referentes à recorrida OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO sejam feitas em nome da advogada Giovanna Morillo Vigil Dias Costa, OAB/MG 91.567.
III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A012 -
23/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
23/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
23/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/03/2024 14:21
Recurso Especial não admitido
-
22/03/2024 16:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/03/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/03/2024 08:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/03/2024 07:25
Juntada de Petição de comprovante
-
19/03/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
13/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/03/2024 10:00
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/03/2024 10:00
Decorrido prazo de BB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (RECORRIDO) em 05/03/2024.
-
06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL CRISTIANO BUTZKE em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 02:17
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701348-37.2019.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: DANIEL DE JESUS RECORRIDO: BB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, RAFAEL CRISTIANO BUTZKE, MILTON ALVES MARTINS, MOZER DE LIMA MARTINS, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
05/02/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 21:06
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
05/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:20
Outras Decisões
-
05/02/2024 10:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
05/02/2024 10:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de MOZER DE LIMA MARTINS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL CRISTIANO BUTZKE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de BB COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de MILTON ALVES MARTINS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 02:21
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/12/2023 17:21
Conhecido o recurso de DANIEL DE JESUS - CPF: *06.***.*60-06 (APELANTE) e não-provido
-
18/12/2023 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
26/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
19/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/09/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701286-20.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Ivana Fechina Gomes de Oliveira
Advogado: Heraclito Zanoni Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2021 14:41
Processo nº 0701346-72.2020.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Maria do Socorro Passos da Cunha
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2020 09:30
Processo nº 0701284-21.2023.8.07.0003
Wesley Rangel Cajado
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Aliny Wilbert Lamb
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 13:09
Processo nº 0701350-72.2021.8.07.0002
Odelita Rosa de Jesus
Em Segredo de Justica
Advogado: Eduardo Rodrigues Leitao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 17:38
Processo nº 0701339-94.2022.8.07.0006
Phd Comercio de Produtos de Higiene e De...
Banco Bradesco SA
Advogado: Fabio Alessandro Malatesta dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 13:10