TJDFT - 0701353-54.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 08:10
Baixa Definitiva
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16/07/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 08:10
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 08:09
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 15:21
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EMBARGANTE) e não-provido
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14/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2024 18:44
Recebidos os autos
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10/05/2024 02:15
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:51
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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02/04/2024 15:08
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
TRANSFERÊNCIA DE PONTOS DE MULTAS DE TRÂNSITO.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA AO ÓRGÃO PÚBLICO.
ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DE PROPRIEDADE PELA AUTARQUIA DE TRÂNSITO.
REQUISITOS ADMINISTRATIVOS.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
PREVALÊNCIA.
RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE.
ART. 497 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INCLUSÃO DA AUTARQUIA NO POLO PASSIVO.
ART. 506 DO CPC.
OCORRÊNCIA.
RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
No presente caso, diante da ausência da comunicação de venda ao DETRAN por parte do alienante, inviável a transferência dos pontos de multas a ele atribuídos, na medida em que sua omissão é causa determinante da responsabilidade solidária, além de não haver prova de que as infrações foram cometidas após a alienação, o que atrairia, neste caso, o entendimento sufragado pela jurisprudência, notadamente do STJ, no sentido de que a solidariedade prevista no artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro, é afastada após a venda. 2. É possível impor ao Detran a obrigação de fazer consistente na transferência de veículo alienado sem a comunicação de venda, ainda que não tenham sido cumpridos alguns requisitos impostos administrativamente, sobretudo quando, por exemplo, no caso da realização da vistoria, trata-se de obrigação de difícil adimplemento, haja vista que o paradeiro tanto do veículo quanto do adquirente é desconhecido vendedor, e, sobretudo na hipótese em que autarquia integra o processo, o que afasta qualquer alegação de ofensa à disciplina do art. 506 do CPC. 3.
RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
16/03/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:54
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/01/2024 23:14
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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21/11/2023 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:58
Recebidos os autos
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10/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 07:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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30/10/2023 14:20
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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25/10/2023 08:52
Recebidos os autos
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25/10/2023 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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