TJDFT - 0701249-97.2019.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 15:03
Baixa Definitiva
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11/12/2024 15:03
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 15:01
Juntada de decisão de tribunais superiores
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14/06/2024 17:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/04/2024 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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03/04/2024 19:39
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0701249-97.2019.8.07.0004 AGRAVANTE: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A AGRAVADOS: ODINEA DE SOUSA ROSA, DANIELLE DE SOUSA ROSA, DANIEL FRANCISCO DE SOUSA ROSA DESPACHO HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S.A. se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Sustenta negativa de prestação jurisdicional, bem como a inaplicabilidade dos enunciados 7 e 83, ambos da Súmula do STJ, por entender que a tese recursal, além de não demandar o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, está em consonância com o entendimento da Corte Superior.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A026 -
13/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/03/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/03/2024 00:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701249-97.2019.8.07.0004 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A AGRAVADO: ODINEA DE SOUSA ROSA, DANIELLE DE SOUSA ROSA, DANIEL FRANCISCO DE SOUSA ROSA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
20/02/2024 09:31
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
19/02/2024 16:42
Juntada de Petição de agravo
-
06/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ODINEA DE SOUSA ROSA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 16:13
Recurso Especial não admitido
-
09/01/2024 11:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/01/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/01/2024 06:46
Recebidos os autos
-
09/01/2024 06:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/01/2024 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:43
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
15/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARINA APARECIDA MALHEIROS SILVA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 09:08
Juntada de Petição de recurso especial
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DANIELLE DE SOUSA ROSA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DANIEL FRANCISCO DE SOUSA ROSA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ODINEA DE SOUSA ROSA em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:19
Publicado Ementa em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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13/11/2023 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2023 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/10/2023 02:20
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:20
Decorrido prazo de DANIEL FRANCISCO DE SOUSA ROSA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:20
Decorrido prazo de ODINEA DE SOUSA ROSA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de DANIELLE DE SOUSA ROSA em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:43
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA SILVA em 09/06/2023 23:59.
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13/06/2023 16:43
Decorrido prazo de MARINA APARECIDA MALHEIROS SILVA em 09/06/2023 23:59.
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13/06/2023 16:43
Decorrido prazo de ODINEA DE SOUSA ROSA em 09/06/2023 23:59.
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13/06/2023 16:43
Decorrido prazo de DANIEL FRANCISCO DE SOUSA ROSA em 09/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:43
Decorrido prazo de DANIELLE DE SOUSA ROSA em 09/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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13/06/2023 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
30/05/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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29/05/2023 14:11
Decorrido prazo de DANIEL FRANCISCO DE SOUSA ROSA - CPF: *11.***.*74-84 (EMBARGADO), DANIELLE DE SOUSA ROSA - CPF: *01.***.*77-32 (EMBARGADO), MARINA APARECIDA MALHEIROS SILVA - CPF: *82.***.*52-34 (ASSISTENTE), ODINEA DE SOUSA ROSA - CPF: *29.***.*08-68
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26/05/2023 13:07
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/05/2023 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2023 00:06
Publicado Acórdão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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12/05/2023 16:58
Conhecido o recurso de DANIEL FRANCISCO DE SOUSA ROSA - CPF: *11.***.*74-84 (APELANTE) e provido em parte
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12/05/2023 16:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2023 19:43
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
10/01/2023 11:57
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
02/01/2023 15:05
Recebidos os autos
-
02/01/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/01/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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